Caso TDM, em 1988
Alberto Costa foi demitido de director da Justiça em Macau, há 21 anos, por pressões sobre juiz
Seguir estes links:
notícia de O Público
toda a verdade?
Alberto Costa e a Independência dos Tribunais
a sua exoneração, em 1988
relatório do Dr. Rodrigo Leal de Carvalho (pontos 1 e 14-conclusões) aqui.
despacho/fundamentação de José António Barreiros aqui.
despacho que revogou o despacho de José António Barreiros e o novo despacho de exoneração assinado por Carlos Melancia aqui de que Alberto Costa recorreu para o STA (processo n.º 26308, da 1ª Subsecção da 1ª Secção) por não fundamentação.
Alberto Costa ganhou a causa por vício de forma do despacho e ainda... uma gorda indemnização. (Ao que consta, merece alvíssaras quem encontrar o douto Acórdão!)
Moral da história : preparem-se os senhores magistrados, pois o Ministro ABC entende que se funcionários superiores do Ministério - apenas na sua qualidade de cidadãos - os contactarem, através de amigos, nas suas residências, para discussões «académicas» sobre temas integrantes do objecto de processos de que sejam titulares com arguidos presos, visando modificar-lhes o ponto de vista que mantenham sobre os casos, isso é conduta legal e não censurável. Lido do Post de Kamikaze (L.P.) em Incursões.blogs.sapo.pt
Ainda a "reposição da verdade" no caso ABC - é só mais este post, desculpem lá a maçada
"a razão substancial da demissão de Alberto Bernardes Costa não foi anulada pelos tribunais, foi anulada, sim, a habilidade do Governador, pela qual o meu despacho de demissão foi substituido por um outro a ser anulado por vício de forma, ou seja, por falta de fundamentação."
(excerto de texto enviado ontem por JAB ao Publico, com pedido de publicação para "reposição da verdade" e que foi publicado... na secção Cartas dos Leitores - podem vê-lo/lê-lo na íntegra no blog Porta da Loja)
Que assim foi de facto pode comprovar-se da leitura do Acórdão (o tal que em 2005 eu não encontrava em lado nenhum) que anulou o despacho não fundamentado com que Carlos Melancia exonerara Costa, dando assim azo ao recebimento por este de uma indemnização - para o ler é só clicar aqui. idem