sexta-feira, 18 de maio de 2007

Uma boa noticia!


Ministra impede investigação a ossadas
A ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, impediu a investigação às ossadas de D. Afonso Henriques, proposta por um grupo de investigadores da Universidade de Coimbra. A investigadora Eugénia Cunha aceita a decisão, mas vai rebater os argumentos contra a investigação. TSF, Sexta, 18 de Maio de 2007


... e a Universidade de Coimbra contesta!
A antropóloga forense Eugénia Cunha anunciou hoje que a Universidade de Coimbra (UC) vai contestar o despacho da ministra da Cultura que rejeita a abertura do túmulo de D. Afonso Henriques para fins científicos. Publico 18 Maio 2007

terça-feira, 8 de maio de 2007

Universidades podem ser fundações

Antes... (...)Bloco de Esquerda, PCP e PS estao de acordo quanto ‘a necessidade de clarificar se houve favorecimento ou nao da Universidade Lusiada por parte do Governo. Lino de Carvalho, deputado do PCP, exigiu de Durao Barroso o esclarecimento das dúvidas em torno do possível favorecimento da Universidade Lusíada. O mesmo fez Augusto Santos Silva, deputado do PS, que também já exigiu esclarecimentos de Durao Barroso. O BE, por seu turno, exigiu a criação de uma comissão parlamentar de inquérito. Em suma, aparentemente a unica forca politica que nao pediu que fossem esclarecidas todas as duvidas foi a Nova Democracia de Manuel Monteiro. Refira-se que Manuel Monteiro e’ sub-director do curso de Relações Internacionais da Universidade Lusiada no Porto. (...) O PS exigiu esclarecimentos a Durao Barroso sobre o possível favorecimento da Universidade Lusíada ao promulgar uma lei feita ‘a medida para esta instituicao de ensino superior privado. O dirigente do PS, Augusto Santos Silva, salientou o facto de o Primeiro-Ministro ter estado ligado à Universidade Lusíada e de vários membros do actual governo terem ou terem tido relações pessoais com a Universidade Lusíada”. Seria util que o PS tivesse cuidado com eventuais insinuacoes que podera’ vir a fazer. Isto porque a Universidade Lusíada pediu a aprovação de um projecto de diploma para o reconhecimento do interesse público da Fundação Minerva em Julho de 2000 ao então ministro da Educação, do PS, Guilherme de Oliveira Martins. Acontece que um irmao de Guilherme d’Oliveira Martins e’ (ou era na altura se a memoria nao me falha) assessor da administracao da Universidade Lusíada… Acresce que existem outros dirigentes e/ou deputados do PS que tambem têm ou tiveram relações pessoais com a Universidade Lusíada. Estou a pensar, por exemplo, em Jorge Lacão que da’ ou deu aulas no curso de Direito. Em suma, e repetindo, o PS devera’ ter cuidado com eventuais insinuacoes que possa fazer porque muito provavelmente irao fazer ricochete… P.S. -- Saliente-se por uma questao de clareza que entre 1994 e 1998 fui assistente estagiario na Universidade Lusiada, no curso de Relacoes Internacionais do qual Durao Barroso foi director em determinada fase. Entre 1998 e 2003 estive com licenca e preparo-me eventualmente para voltar a leccionar na Universidade Lusiada no segundo semestre academico, que comecara' em Fevereiro de 2004. Paulo Gorjão http://bloguitica.blogspot.com/2003_12_01_archive.html Agora... Ministro com poder para passar universidades a fundações Contra todas expectativas, Mariano Gago avança mesmo para a hipótese de as universidades ou politécnicos públicos serem transformados em fundações de direito privado. As instituições podem manifestar essa vontade ou, em nome da defesa do interesse público, o próprio ministro do Ensino Superior terá a liberdade de avançar unilateralmente para esse tipo de regime jurídico, previsto no projecto-lei aprovado no Conselho de Ministros extraordinário de sábado.Segundo o diploma, a que o JN teve acesso, os actuais funcionários públicos ao serviço nessas universidades ou politécnicos manterão os seus direitos, aplicando-se de futuro o contrato de trabalho da Administração Pública. As instituições públicas poderão delegar a realização de cursos (sem grau académico) em fundações, associações ou sociedades privadas com que tenham acordos. As futuras e eventuais fundações serão administradas por um conselho de curadores (3 a 5) nomeados por cinco anos pelo Governo entre personalidades de reconhecido mérito e não poderão ter vínculo laboral com a instituição. As fundações terão órgãos semelhantes às universidades públicas tradicionais, exceptuando os curadores, e poderão aprovar quadros de pessoal ou, por exemplo, autorizar operações sobre imóveis, aprovar as propinas ou permitir a criação ou participação de empresas privadas. O conselho de curadores terá também o poder de designar o reitor e o conselho de gestão.O Governo das universidades "tradicionais" será composto pelo conselho geral que elege o reitor e este terá, entre outras funções, a obrigação de presidir a um conselho de gestão. O conselho geral elege o reitor por quatro anos a partir de um conjunto de candidatos que sejam professores ou investigadores internos ou externos à instituição, de universidades portuguesas ou estrangeiras.Ao lado do reitor (ou presidente no caso dos politécnicos) surge a figura do administrador, isto é, um gestor profissional que integrará o conselho de gestão. Este administrador terá competências equivalentes a um director-geral da Administração Pública. A gestão financeira e patrimonial estará nas suas mãos e controlará até as transferências do OE para a instituição.Apesar da sua tónica privatizadora, o diploma guarda para o ministro poderes essenciais, como seja a determinação do número máximo de docentes, investigadores e outro pessoal remunerados pelo Orçamento de Estado. Ainda assim, as instituições não terão limitações na contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho.Não menos importante é a possibilidade de o Governo ter a iniciativa (ou dar o seu aval) de criar consórcios de instituições de ensino superior públicas, visando a coordenação mais racional da oferta de cursos. Mecânica da passagem a fundações "privadas"
As universidades públicas poderão passar a fundações mediante proposta fundamentada do reitor ou do presidente, aprovada pelo conselho geral por maioria absoluta. O Governo terá de aprovar, mas todo o processo pode ser da iniciativa da tutela.Governo pode fazer donativos às fundaçõesO património da fundação de direito privado resultará do já existente na universidade ou politécnico públicos. No entanto, o Governo poderá contribuir para o património da fundação com recursos suplementares, patrimoniais ou outros. JN Terça-feira, 8 de Maio de 2007