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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

A Pirâmide de Kelsen invertida: quando 1976 julga 2026

Há uma imagem simples — quase escolar — que explica uma parte grande do nosso mal-estar político contemporâneo: a Pirâmide de Kelsen. No topo, a Constituição; no meio, as leis; na base, os costumes, a moral social, a vida real que muda todos os dias e que, por definição, não pede licença a nenhum jurista para evoluir.
A ideia é clara: a Constituição é a norma superior que dá coerência ao sistema. Só que, cinquenta anos depois, Portugal tem vindo a descobrir uma ironia amarga: a pirâmide continua de pé, mas o sentido prático do edifício foi, discretamente, invertido.
Em vez de a Constituição ser o topo que organiza o resto, tornou-se — em demasiados momentos — um tecto baixo que impede o País de crescer. E o Tribunal Constitucional, em vez de guardião prudente da coerência, começa a funcionar como um cofre onde a vontade de 1976 é “sagrada”, e a vontade de 2026 é “suspeita”.

A pirâmide, como deveria ser — e como passou a ser
Kelsen não desenhou uma caricatura política; desenhou uma hierarquia lógica. A Constituição está no topo, porque é a moldura; as leis estão no meio, porque concretizam; e a base (costumes, julgamentos, normas secundárias) é o campo vivo onde uma comunidade se reconhece e se regula no quotidiano.
Mas o que sucede quando a base social muda radicalmente e o topo permanece preso ao vocabulário moral, ideológico e antropológico de um outro século?
Sucede o que temos: conflitos constantes entre uma maioria parlamentar do presente e uma maioria constituinte do passado, com um árbitro que, por missão, protege o texto antigo — e, por tentação, começa a proteger também o “espírito” antigo, como se fosse uma relíquia.
E aqui está o ponto decisivo: não é preciso negar o valor de uma Constituição para reconhecer o absurdo de a tratar como uma urna funerária. Uma comunidade política não é um museu; é uma continuidade viva. E um texto fundador não pode ser, ao fim de meio século, o instrumento pelo qual se impede a comunidade de se actualizar.

1976 não foi “ontem”: foi outro País 
Quem insiste em julgar 2026 com o olhar de 1976 faz, de facto, um exercício de arqueologia jurídica. Em 1976, a democracia portuguesa estava mobilizada, ideologizada, e ainda com o cheiro do PREC nos corredores. A linguagem constitucional carregava o peso de um tempo: a desconfiança perante a propriedade, a mitologia do “social” como destino obrigatório, a tentação planificadora, a sombra “cripto-soviética” — que as revisões de 1982, por mais importantes, não removeram por completo na sua filosofia de fundo.
Hoje, meio século depois, a realidade portuguesa é outra em quatro dimensões óbvias (e bastariam estas quatro para exigir humildade interpretativa):
  • Família: deixou de ser uma instituição rígida e tornou-se um projecto flexível, pressionado por economia, cultura e escolhas individuais. A Constituição de 1976 fala muitas vezes como se a sociedade estivesse parada num postal antigo.
  • Política: passámos de uma democracia de militância para uma democracia mediada por tecnologia, fatigada, com eleitorados voláteis e com novas fracturas. A “representação” já não se vive como em 1976, nem a legitimidade social se deposita da mesma forma.
  • Linguagem: a língua tornou-se mais rápida, mais permeável, mais plural — e a política acompanha isso. O País discute-se hoje em redes, em clips, em frases curtas; e a Constituição continua muitas vezes a discursar num tom de catecismo de outra era.
  • Tecnologia: Portugal é hoje um país altamente digitalizado. O trabalho, o consumo, a relação com o Estado, a própria intimidade e o espaço público foram reconfigurados. Um texto fundador que não compreenda o digital está condenado a ser interpretado por analogia… e a analogia, quando é permanente, vira arbitrariedade.
Ora, se o País mudou assim, o que significa ter um Tribunal Constitucional onde 13 juízes julgam — frequentemente — como se estas transformações fossem detalhes laterais?
Significa que o topo da pirâmide passou a ignorar a base. E quando o topo ignora a base durante demasiado tempo, deixa de ser topo: passa a ser obstáculo.

A “tirania dos mortos” e o oráculo do Palácio Ratton
Há um argumento desconfortável — mas intelectualmente honesto — que tem vindo a reaparecer: quando uma lei aprovada por uma maioria parlamentar actual é chumbada por inconstitucionalidade, o que ocorre é um confronto entre a maioria do presente e a maioria do passado. E a do passado tem uma vantagem colossal: não muda, não responde perante ninguém, não se submete ao desgaste do real.
É aqui que o Tribunal Constitucional começa a ganhar “ares de oráculo”. Não porque os juízes sejam maus por natureza, mas porque o sistema os coloca na posição impossível de serem, simultaneamente, intérpretes e guardiães de uma vontade que já não pode ser consultada. E quanto mais envelhece a Constituição, mais esta posição se aproxima do absurdo político: deputados eleitos vão pedir autorização para legislar a 13 pessoas que, por definição, não representam a vontade popular do presente — representam a coerência do texto do passado.
Isto não é uma acusação moral; é um diagnóstico estrutural.
E quando a estrutura produz sistematicamente frustração democrática, o problema deixa de ser “a lei concreta” e passa a ser o modelo: o próprio constitucionalismo, na sua versão sacralizada, transforma-se numa máquina de congelar o tempo.

O problema não é haver Constituição. É haver intocabilidade.
Convém não cair na facilidade de gritar “abaixo a Constituição!”, como se a alternativa fosse o improviso. Não é. Uma Constituição é necessária. O Tribunal Constitucional é necessário. E a fiscalização de constitucionalidade é necessária.
O problema é outro: é a pretensão de que um texto, por ser fundador, tem direito a governar para sempre. E que a interpretação desse texto pode permanecer impermeável às alterações demográficas, sociais, culturais e eleitorais.
Ora, o século XXI trouxe-nos duas realidades que o século XX não conhecia nesta escala:
Mudança demográfica acelerada (com impactos na identidade cívica, na coesão cultural, na pressão sobre o Estado social e na própria noção de pertença).
Mudança tecnológica total (que transforma direitos, deveres, soberania, privacidade, propaganda, manipulação e decisão política).
Uma Constituição que não tenha mecanismos claros de actualização — e um tribunal que não assuma uma hermenêutica capaz de integrar o presente — arrisca-se a produzir um efeito perverso: deslegitimar a própria ideia constitucional, porque o cidadão comum começa a sentir que “a lei suprema” não protege o País — protege um passado.

O que fazer: actualizar sem destruir
Há várias vias, e nem todas exigem revoluções.
  • Revisões constitucionais mais regulares e menos tabu
  • Não para “mudar tudo”, mas para retirar da Constituição aquilo que é programa ideológico datado e que deveria estar no debate político normal.
  • Critérios de interpretação mais assumidamente evolutivos
  • A Constituição não é um fóssil; é um quadro de princípios. Um Tribunal Constitucional pode (e deve) interpretar princípios à luz do contexto contemporâneo, sem trair a letra. A alternativa é a Constituição virar pretexto para veto permanente.
  • Maior transparência e responsabilidade na escolha dos juízes
  • Sem cair na politização grosseira, é legítimo exigir que um órgão com tamanho poder tenha processos de nomeação que reduzam a sensação de “casta” e aumentem a confiança pública.
  • Clarificação do que é constitucional e do que é política
  • Quanto mais a Constituição se enche de política do dia-a-dia, mais o Tribunal se torna legislador negativo. E quanto mais se torna legislador, mais se aproxima do conflito com o voto.
A conclusão que ninguém quer dizer em voz alta
A democracia não é apenas votar. Mas também não é pedir licença aos mortos.
Se a Constituição de 1976, com a sua filosofia de século XX, continuar a funcionar como um travão permanente à deliberação do século XXI, o resultado não será “mais constitucionalismo”: será mais descrença. E quando a descrença cresce, o cidadão não lê Kelsen, não cita doutrinas, não quer saber de tecnicalidades: conclui, simplesmente, que o sistema não o deixa governar-se.
A Pirâmide de Kelsen foi pensada para dar ordem. Entre nós, corre o risco de se transformar numa hierarquia de bloqueio, onde a vida real — a base — é obrigada a caber num texto que já não a descreve.
E, a certa altura, a pergunta deixa de ser “isto é constitucional?” e passa a ser: faz sentido que continue a ser constitucional assim?
Porque uma Constituição que não consegue acompanhar o País não é apenas antiga. É perigosa. Não por ser má, mas por se tornar irrelevante — e nada é mais perigoso numa democracia do que a irrelevância das suas fundações.
 

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

A “vecchia signora”: o irrealizável como virtude moral

Aos 50 anos, a Constituição da República já pode começar a ser tratada como aquilo que é: uma vecchia signora. Não por respeito solene — mas por reconhecimento do óbvio. Um texto escrito por homens de um tempo que já não existe, em plena ressaca de uma revolução que confundiu a liberdade com a engenharia social, e que acreditou que bastava decretar a virtude para que o País a praticasse.

A Constituição de 1976
nasceu com uma ambição rara: não queria apenas organizar o poder; queria formar o povo. Não queria só dizer “como se governa”; queria dizer “como se deve viver”. E a partir daí fez-se o milagre moderno: o irrealizável foi elevado à condição de superioridade moral.
Porque é isso que não mudou em meio século: a velha tentação portuguesa de tratar a política como catecismo e a realidade como pecado.

A Constituição promete muito. Promete tanto que, quando falha, o problema nunca é da promessa. O problema é da vida, do mundo, do “neoliberalismo”, do “mercado”, da “Europa”, do clima, da conjuntura, do “populismo”, do país profundo, do eleitorado ignorante, do cidadão mal-agradecido. A promessa fica intacta — e quem a questiona é automaticamente suspeito.

Este é o segredo mais bem guardado da vecchia signora: 
o seu maior escudo não é jurídico; é moral. 
O texto constitucional transformou-se, para uma minoria cada vez mais minoria, num talismã. Um documento onde o impossível é apresentado como mandato ético. E, portanto, onde qualquer revisão é tratada como profanação.

Ora, o que se passou nestes 50 anos? Mudou quase tudo.
Mudou a demografia. Mudou a composição social. Mudou o mapa eleitoral. Mudou a economia, o trabalho, a tecnologia, a comunicação, a escola, a justiça, a segurança, a imigração, a relação com o Estado e — coisa decisiva — mudou a confiança.
Mudou também o modo como as sociedades vivem: já não é a aldeia disciplinada do século XX; é o mosaico fragmentado do século XXI. A Constituição, porém, continua a falar com a serenidade de quem escreve para um país homogéneo, com um Estado omnipotente e com uma política sem fricção.

E como se mantém uma senhora antiga, entre o arcaico e o irrealizável, em pleno mundo real?
Mantém-se por um mecanismo muito simples: o irrealizável funciona como arma política. Quando se promete o que não se pode cumprir, abre-se o caminho para a chantagem moral permanente: “se não foi feito, é porque alguém não quis”. E assim a política deixa de ser avaliação de resultados para passar a ser julgamento de intenções.
E aqui entra a peça que torna tudo mais saboroso: os guardiões da virtude.
Há quem queira a Constituição como ela está não por amor ao texto, mas por amor à sua utilidade. Um texto maximalista dá sempre para tudo: dá para impedir, dá para travar, dá para moralizar, dá para declarar “inconstitucional” o que é apenas “inconveniente”. Dá para transformar decisões políticas em litígios, e litígios em sentenças, e sentenças em substitutos do voto.
Quando a Constituição se torna bandeira moral, o debate político deixa de ser disputa sobre o possível e passa a ser disputa sobre quem é “bom” e quem é “mau”. E, curiosamente, os “bons” são quase sempre os mesmos: os que perderam influência nas urnas mas ganharam vocação para arbitrar a política por outros meios.

Daí a pergunta crucial: por que razão uma minoria, de eleição para eleição cada vez mais minoria, quer manter a vecchia signora?
Porque ela é uma fortaleza. Uma fortaleza simbólica e institucional. Uma fortaleza onde o irrealizável é proclamado como ideal e onde o ideal serve para acusar a realidade — e, sobretudo, para acusar quem ousa dizer que a realidade existe.
No fundo, esta é a fórmula: quanto mais impossível a promessa, mais fácil a pureza. Se é irrealizável, nunca se mede. Se nunca se mede, nunca se falha. E se nunca se falha, fica-se com o monopólio da virtude.
Mas um país não se governa com virtude proclamada. Governa-se com escolhas, prioridades, compromissos, consequências. Uma Constituição adulta deve servir para permitir que a democracia funcione, não para a aprisionar numa liturgia. Deve organizar o conflito político, não substituí-lo por tutela.

A vecchia signora merece respeito histórico — mas não merece ser mantida como relíquia intocável. 
Reformar, aqui, não é destruir: é trazer a Constituição ao País real, em vez de continuar a exigir que o País real se ajoelhe perante o País imaginado.
Talvez o maior sinal de maturidade democrática seja este: admitir que o irrealizável não é virtude moral. É apenas… irrealizável.