quarta-feira, 7 de outubro de 2026

PARTE III 1 - DO 11 DE MARÇO AO VERÃO QUENTE Golpe ou programa já preparado?

1 — Depois do golpe: as nacionalizações, o Conselho da Revolução e a aceleração revolucionária

O fracasso militar do 11 de Março durou poucas horas, mas as suas consequências políticas começaram quase imediatamente e alteraram de forma profunda a estrutura do processo revolucionário. Em apenas três dias, o país passou de uma tentativa de golpe para a criação de um novo órgão de poder militar e para a nacionalização da totalidade da banca portuguesa. No dia seguinte seria também nacionalizado o sector segurador. 

O ritmo destas decisões demonstra que o 11 de Março não deve ser estudado apenas como acontecimento militar: tornou-se o ponto de partida de uma aceleração institucional, económica e ideológica do PREC.

A própria legislação da época é particularmente explícita. A Lei n.º 5/75, de 14 de Março, começa por afirmar que «os acontecimentos ocorridos em 11 de Março de 1975» impunham ao MFA a adopção de atitudes firmes e justificavam a sua institucionalização através da criação do Conselho da Revolução e da Assembleia do Movimento das Forças Armadas. No mesmo dia, o Decreto-Lei n.º 132-A/75 nacionalizou as instituições de crédito portuguesas, relacionando expressamente a medida com os perigos que, segundo o legislador, resultavam da ausência de controlo efectivo do poder económico.1

O Conselho da Revolução: o institucionalizar do poder militar

A criação do Conselho da Revolução constitui uma das mudanças institucionais mais importantes de todo o período. A Lei n.º 5/75 extinguiu simultaneamente a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado, transferindo para o novo órgão competências dessas estruturas, poderes legislativos anteriormente atribuídos ao Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores e poderes constituintes que vigorariam até à promulgação da nova Constituição. O Conselho era presidido pelo Presidente da República e integrava os chefes militares, o comandante-adjunto do COPCON, membros da Comissão Coordenadora do Programa do MFA e outros oficiais designados pelo Movimento.2

Esta transformação merece atenção particular porque ocorreu pouco mais de um mês antes das eleições para a Assembleia Constituinte. Enquanto os portugueses se preparavam para eleger democraticamente os representantes que escreveriam a futura Constituição, as Forças Armadas institucionalizavam paralelamente uma estrutura própria dotada de amplos poderes políticos, legislativos e constituintes. O facto não retira importância às eleições, mas revela a coexistência de duas fontes de legitimidade que marcariam todo o ano de 1975: a legitimidade eleitoral que se aproximava e a legitimidade revolucionária que o MFA reclamava para si próprio.

A formulação legal era inequívoca: o novo órgão não constituía apenas um conselho consultivo militar, mas assumia poderes pertencentes aos órgãos que substituía e conservaria poderes constituintes até à promulgação da Constituição. A tomada de posse ocorreu a 17 de Março, formalizando uma presença das Forças Armadas no centro do Estado que a Constituição de 1976 viria depois a enquadrar e que só seria profundamente alterada pela revisão constitucional de 1982.

Nacionalizar a banca em três dias

A transformação económica foi ainda mais rápida. Em 14 de Março, apenas três dias depois da intentona, foram nacionalizadas praticamente todas as instituições de crédito com sede em Portugal, exceptuando entidades estrangeiras, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo. O preâmbulo do diploma apresenta a banca privada como instrumento dos grandes grupos económicos e defende o seu controlo pelo Estado como forma de orientar o investimento e o crédito segundo as prioridades políticas e económicas então assumidas.3

O elemento mais revelador encontra-se na própria fundamentação do diploma: os acontecimentos de 11 de Março são apresentados como demonstração dos perigos decorrentes da inexistência de controlo efectivo sobre o poder económico. A ameaça contra-revolucionária deixava, assim, de ser interpretada apenas como problema militar e passava a ser associada à estrutura da propriedade e aos grupos privados que controlavam sectores considerados essenciais.

No dia seguinte, o processo estendeu-se às companhias de seguros e, nos meses posteriores, a outros sectores estratégicos. Transportes, energia, indústria pesada e grandes empresas seriam progressivamente abrangidos pela vaga de nacionalizações. A Revolução passava, desta forma, de uma transformação predominantemente política para uma transformação estrutural da propriedade e da economia.

Golpe ou programa já preparado?

É aqui que se coloca uma das questões centrais deste capítulo: as nacionalizações foram uma resposta improvisada ao perigo demonstrado pelo 11 de Março ou correspondiam a projectos económicos e políticos defendidos anteriormente por sectores do MFA e da esquerda, cuja concretização foi facilitada pela derrota dos golpistas?

O golpe proporcionou uma justificação política poderosa e criou um contexto em que medidas anteriormente controversas podiam ser apresentadas como necessárias à defesa da Revolução; ao mesmo tempo, a linguagem utilizada nos próprios diplomas - política anti-monopolista, controlo do poder económico, orientação do investimento e transformação da estrutura produtiva - revela uma orientação ideológica que não nasceu na manhã de 12 de Março. A derrota da intentona funcionou, portanto, como acelerador de projectos que já possuíam defensores dentro do poder revolucionário.

Quem controlava agora a Revolução?

A criação do Conselho da Revolução e a nacionalização da banca alteraram simultaneamente o poder político e o poder económico. Os sectores militares que tinham derrotado a alegada intentona deixavam de exercer apenas influência política de facto e passavam a dispor de um órgão institucional com poderes muito amplos; ao mesmo tempo, o Estado assumia controlo sobre a principal alavanca financeira da economia portuguesa.

A relação entre estes dois movimentos é fundamental para compreender o PREC. A Revolução não se limitava agora a impedir um eventual regresso da ordem anterior; começava a construir positivamente uma nova arquitectura política, económica e social. A expressão «defesa da Revolução» adquiria um conteúdo cada vez mais vasto, abrangendo simultaneamente a prevenção de golpes, a preservação do MFA como centro político e a consolidação de transformações económicas consideradas irreversíveis.

A proximidade das eleições constituintes

Existe um dado cronológico que torna esta transformação ainda mais significativa: faltavam cerca de seis semanas para as eleições da Assembleia Constituinte. Portugal caminhava simultaneamente em duas direcções que parecendo não necessariamente incompatíveis, podiam entrar em tensão - por um lado, aproximava a primeira eleição por sufrágio verdadeiramente universal destinada a escolher representantes civis; por outro, as estruturas militares revolucionárias consolidavam novos poderes políticos e constituintes.

Esta coexistência ajuda a compreender por que razão o resultado eleitoral de 25 de Abril de 1975 não encerraria o debate sobre quem possuía legitimidade para orientar o país. Mesmo depois de milhões de portugueses votarem, continuaria a existir uma corrente segundo a qual a legitimidade revolucionária do MFA e das organizações populares não podia ser reduzida à aritmética eleitoral. Será precisamente essa tensão entre Voto e Revolução que atravessará o Verão Quente.

A economia como campo da Revolução

As nacionalizações mudaram também a escala do conflito social. Se o Estado controlava agora a banca, os seguros e, progressivamente, outros sectores estratégicos, a disputa sobre a Revolução deixava de ser exclusivamente constitucional ou partidária e passava a envolver directamente propriedade, gestão empresarial, relações laborais e controlo das empresas.

Em numerosas empresas surgiram comissões de trabalhadores, processos de intervenção, ocupações e conflitos sobre gestão. Algumas destas práticas nasceram de movimentos espontâneos; outras foram apoiadas por partidos e organizações revolucionárias; outras ainda resultaram da própria política de nacionalizações. O resultado foi uma profunda alteração das relações entre Estado, empresas, trabalhadores e proprietários.

É neste ambiente que o conceito de «poder popular» começará a ganhar crescente presença política. Para alguns sectores, a democracia representativa deveria ser complementada ou ultrapassada por formas directas de organização de trabalhadores, moradores e militares; para outros, essa evolução representava precisamente o afastamento da democracia pluralista prometida em Abril.

... a radicalização da esquerda

O 11 de Março teve ainda um efeito político imediato: destruiu grande parte da capacidade de intervenção dos sectores ligados à Direita e forneceu argumentos poderosos aos seus adversários. Organizações anteriormente classificadas como de direita radical passaram a ser associadas com maior facilidade à contra-revolução, novos dirigentes foram presos ou procurados e vários opositores refugiaram-se no estrangeiro.

Ao mesmo tempo, a extrema-esquerda e os sectores mais revolucionários do MFA passaram a actuar num ambiente em que a ameaça de golpe deixara de ser apenas uma hipótese, pois acabara de ocorrer uma operação militar concreta. Esta circunstância deu considerável força política à linguagem da vigilância revolucionária, da neutralização da «reacção» e da necessidade de tornar o processo irreversível.

O problema histórico permanece semelhante ao colocado depois do 28 de Setembro: determinar onde terminava a defesa legítima da nova ordem e onde começava a utilização de uma ameaça real para restringir adversários que não tinham participado nela.

Um novo equilíbrio de poder

Em meados de Março de 1975, Portugal já era politicamente muito diferente do país existente seis meses antes. O Conselho da Revolução substituíra dois dos principais órgãos transitórios, o MFA institucionalizara a sua presença política, os mídia, a banca e os seguros passavam para controlo estatal e o processo económico caminhava rapidamente para novas nacionalizações.

A transformação revolucionária já não consistia apenas em defender o novo regime contra uma restauração do passado; começava a definir positivamente a sociedade futura. É neste contexto que se aproxima a primeira grande prova eleitoral do processo: o que aconteceria quando os portugueses fossem chamados às urnas e o resultado eleitoral não coincidisse necessariamente com a distribuição de poder existente nas estruturas militares, nos movimentos populares e nas organizações revolucionárias?


O capítulo seguinte será, por isso: 2 — 25 de Abril de 1975: quando o voto entrou em tensão com a legitimidade revolucionária.



1 Lei n.º 5/75, de 14 de Março, criação do Conselho da Revolução e da Assembleia do MFA e extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado.

2 Idem; a lei transferiu para o Conselho da Revolução competências políticas, legislativas e constituintes que vigorariam até à promulgação da futura Constituição.

3 Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, relativo à nacionalização das instituições de crédito portuguesas.

Nota documental — João Eduardo Severino. 

O jornalista da RTP João Eduardo Severino deixou posteriormente um relato da cobertura que efectuou no RAL 1 em 11 de Março de 1975. O texto foi publicado em 2010 e posteriormente apresentado como correspondendo a uma reportagem que não chegou a ser difundida pela RTP. O seu testemunho deve ser confrontado com as imagens e textos efectivamente emitidos pela televisão pública, distinguindo memória posterior, observação presencial e decisão editorial.