6 — Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção
A circunstância exige prudência redobrada. A memória pessoal conserva atmosferas, medos, conversas, silêncios, rostos e a percepção imediata de quem viveu o acontecimento, mas possui também limitações que nenhum historiador deve ignorar, sobretudo depois de mais de meio século. Por isso, aquilo que aqui recordar deverá ser apresentado como testemunho do autor e confrontado, sempre que possível, com fichas prisionais, ordens de detenção, relatórios militares, autos de interrogatório e qualquer processo que possa ainda ser localizado. O objectivo não é utilizar a minha experiência como prova automática da natureza do regime, mas verificar até que ponto um caso individual permite compreender os mecanismos através dos quais o poder revolucionário privava um cidadão da liberdade.
Antes de ser preso, eu tinha uma identidade política
A primeira coisa a esclarecer é que não fui uma pessoa escolhida ao acaso. Era dirigente do Movimento Federalista Português — Partido do Progresso, uma organização situada politicamente à direita e próxima de posições federalistas e spinolistas que, naquele momento, se encontravam no centro da crise. Tinha igualmente pertencido ao gabinete militar de António de Spínola na Guiné, facto que me colocava num universo político e pessoal facilmente identificável pelas novas autoridades. Talvez seja interessante acrescentar que a 25 de Setembro, com a família - mulher e dois filhos- fui passar uns dias de férias a casa dos meus sogros na Beira Interior. Regressei a Lisboa a 29 de Setembro e dia 30 de manhã fui à Sede do MFP-PP na Avenida Infante Santo (que obviamente estava intacta mas "vazia" de militantes!). Seria preso, por militares e civis armados, na minha residência nos limites de Lisboa a 6 de Outubro em circunstancias de violência física e psíquica que um dia irei relatar.
Estas circunstâncias são historicamente relevantes, mas não podem ser confundidas com uma acusação criminal. Ser dirigente do MFP-PP, conhecer Spínola ou ter anteriormente trabalhado com ele não constitui, por si só, participação num golpe. A questão fundamental é precisamente determinar se a minha prisão resultou de informações relativas a um acto concreto que me fosse imputado ou se derivou essencialmente da minha identificação política e das relações que mantinha. É nesta diferença entre «o que fiz» e «quem eu era» que se encontra o problema central deste capítulo.
A prisão como acontecimento jurídico
Uma detenção pode ser reconstruída como uma sequência relativamente simples: alguém decide que determinado cidadão deve ser privado da liberdade, essa decisão é transmitida a quem a executará, o cidadão é capturado, identificado, transportado para determinado local, interrogado ou não, colocado sob responsabilidade de uma autoridade e, em algum momento, apresentado a uma instância que decide mantê-lo detido, acusá-lo ou libertá-lo. Num Estado de Direito, cada uma dessas etapas deveria deixar vestígios documentais e possuir fundamento identificável.
É precisamente isso que devemos procurar no meu caso: quem decidiu a captura, através de que documento ou ordem, quais os motivos nele indicados, que autoridade assumiu a responsabilidade pela detenção e em que momento surgiu — caso tenha surgido — uma acusação juridicamente formulada. A pergunta «por que fui preso?» não deve, portanto, ser respondida apenas através da memória do preso; deve ser dirigida ao próprio arquivo do poder que o prendeu.
a prisão de Caxias depois de Abril
O destino para onde fui levado possui um significado histórico particular. Caxias tinha sido um dos lugares emblemáticos da repressão política do Estado Novo e, em Abril de 1974, a libertação dos presos políticos das suas instalações transformara-se numa das imagens mais fortes da ruptura com o regime anterior. Poucos meses depois, as celas voltavam a acolher pessoas detidas no contexto da luta política, agora por decisão ou intervenção das novas autoridades.
A comparação deve ser utilizada com rigor. Fará sentido transformar este facto numa afirmação de equivalência entre o sistema repressivo do Estado Novo e o processo político iniciado em Abril, quando os contextos, a duração, os mecanismos jurídicos e a escala da repressão são historicamente diferentes? Mas também será pouco sério ignorar o paradoxo: o espaço que em Abril simbolizara a libertação de presos políticos voltou, no mesmo ano, a receber presos classificados pelo próprio Estado como presos de cariz político sujeitos a autoridades militares. A criação, em 1976, da comissão destinada a investigar eventuais abusos cometidos contra esses presos confirma que o problema foi reconhecido institucionalmente.1
A memória do preso e o arquivo do carcereiro
Esta oposição entre memória e documento será uma das ferramentas principais deste capítulo. Do lado da memória encontram-se aquilo que recordo da prisão, a forma como fui tratado, o que me disseram sobre os motivos da detenção, os interrogatórios, o quotidiano de Caxias e a percepção de não saber exactamente qual seria o meu destino. Do lado do arquivo deverão estar as ordens escritas, fichas de entrada e saída, relatórios, eventuais autos de interrogatório e documentação produzida posteriormente pelas entidades que analisaram essas detenções.
Nenhuma das duas fontes deve ser automaticamente colocada acima da outra. Um documento oficial pode ser incompleto, burocrático ou destinado a justificar retrospectivamente uma decisão; uma memória pessoal pode alterar cronologias ou confundir episódios. É justamente quando as duas coincidem — ou quando se contradizem — que a investigação se torna mais interessante. A futura versão definitiva deste capítulo poderá, por isso, utilizar pequenos quadros com três entradas: «Memória do autor», «Documento encontrado» e «Conclusão possível».
De que e que eu fui acusado?
Esta é uma pergunta elementar, mas decisiva para avaliar juridicamente qualquer prisão.
Se uma autoridade entendia que eu participara numa conspiração contra o regime, deveria ser possível identificar a conduta concreta que me era imputada: organização da manifestação, preparação de acções armadas, contacto com unidades militares, posse ou distribuição de armas, participação num plano de tomada do poder ou qualquer outro acto materialmente verificável.
Se, pelo contrário, revela-se apenas referências genéricas à condição de dirigente partidário, à proximidade política de Spínola ou à pertença a uma organização que posteriormente seria neutralizada, teríamos uma realidade de natureza diferente. Não provará automaticamente que a prisão foi ilegal, porque o quadro jurídico revolucionário e as medidas excepcionais então utilizadas necessitam de análise própria; demonstrará, contudo, que a privação da liberdade se apoiava predominantemente numa identificação política e não numa responsabilidade individual previamente demonstrada.
É por isso que a ausência de uma acusação formal, quando efectivamente se confirme, será tão importante como qualquer documento existente. Também aqui devemos evitar conclusões fáceis: não encontrar hoje um processo não significa necessariamente que nunca tenha existido. Teremos de procurar em diferentes fundos e arquivos antes de transformar uma lacuna documental numa afirmação histórica.
Quanto tempo se pode manter preso um detido sem processo?
Outra forma de estudar a natureza de uma detenção é medir o tempo. Uma captura efectuada durante uma situação de emergência pode justificar algumas horas ou dias de retenção enquanto as autoridades apuram factos; a situação torna-se muito diferente quando uma pessoa permanece presa durante semanas ou meses sem que seja apresentada uma acusação clara ou sem que o processo avance para uma decisão judicial.
No meu caso, a duração da permanência em Caxias deixa de ser apenas uma recordação biográfica e passa a ser um dado histórico que deve ser comparado com o percurso de outros presos do mesmo período. Se encontrarmos numerosos casos de longa detenção seguidos de libertação sem julgamento ou condenação, estaremos perante um padrão que exige explicação; se, pelo contrário, a maioria dos detidos tiver sido rapidamente apresentada a autoridades competentes e sujeita a procedimentos formalizados, a interpretação terá de ser diferente. Isto é: O padrão interessa mais do que a excepção.
Interrogatórios: descobrir factos ou confirmar uma narrativa?
Os interrogatórios constituem outro ponto fundamental. Em princípio, servem para recolher informações e testar hipóteses; em contextos politicamente polarizados podem também partir de uma narrativa já estabelecida - existiu uma conspiração, determinadas organizações participaram nela - procurando depois encaixar cada detido dentro dessa explicação. A análise dos autos, caso existam, permitirá perceber que perguntas eram feitas, que acontecimentos interessavam aos interrogadores e se havia preocupação com actos concretos ou sobretudo com relações pessoais, filiações partidárias, contactos e opiniões políticas.
Este pormenor é particularmente importante porque um interrogatório orientado para saber «o que fez?» possui uma natureza diferente de outro interessado sobretudo em determinar «quem conhece?» e «a que organização pertence?». A experiência pessoal pode ajudar a formular estas perguntas, mas terá de ser a documentação, sempre que disponível, a permitir-nos avaliar se representavam um padrão.
O silêncio jurídico
Há uma forma de violência política menos visível do que a agressão física: a incerteza prolongada sobre a própria situação. Um preso que desconhece de que é formalmente acusado, quanto tempo permanecerá detido e perante quem poderá contestar a decisão encontra-se numa situação em que o poder do Estado se torna particularmente difícil de limitar. É por isso que o estudo das prisões políticas deste período não deve ficar subordinado exclusivamente às denúncias de sevícias; o problema histórico mais vasto prende-se com a relação entre autoridade revolucionária e garantias individuais.
A própria existência da Comissão nomeada em Janeiro de 1976 pelo Conselho da Revolução para apurar eventuais abusos sobre presos de cariz político demonstra que, depois do 25 de Novembro, o Estado considerou necessário investigar aquilo que determinadas autoridades militares tinham feito durante os meses anteriores.2
uma pergunta crucial: Porque fui libertado?
A libertação é tão importante para o historiador como a prisão. Se uma pessoa é detida sob suspeita de participar numa tentativa de golpe e, posteriormente, sai em liberdade, é indispensável saber porquê: a investigação concluiu que nada fizera, não existiam provas suficientes, modificou-se a situação política ou houve simplesmente uma decisão administrativa ou militar sem apreciação judicial? No meu caso, esta será uma das perguntas centrais.
Não basta afirmar que "fui libertado"; teremos de tentar descobrir qual foi o acto que pôs fim à prisão e o que esse acto dizia, directa ou indirectamente, sobre os fundamentos da detenção inicial. Se alguém permanece privado da liberdade durante um período significativo e acaba libertado sem julgamento, a História precisa de explicar os dois momentos: por que razão entrou e por que razão saiu.
Um caso pessoal que não deve ficar pessoal
Existe finalmente um risco que pretendo evitar: a minha prisão pode transformar-se facilmente no centro emocional deste "Manual", mas não deve converter-se numa espécie de argumento de autoridade. O seu interesse histórico reside precisamente em poder ser comparada com outros casos.
Quantos dirigentes do MFP-PP foram presos, quantos membros de outras organizações e quantos indivíduos sem ligação demonstrada a qualquer plano operacional? Quanto tempo permaneceram detidos, quantos foram formalmente acusados, julgados ou condenados e quantos acabaram simplesmente libertados?
Quando tivermos respostas suficientemente sólidas, poderemos deixar de discutir apenas a prisão de José Costa-Deitado e começar a estudar um sistema de detenções políticas produzido pelo 28 de Setembro.
Do testemunho pessoal ao Relatório das Sevícias
É aqui que o percurso volta novamente do indivídual para o documento colectivo. A minha prisão, os restantes casos e as práticas do COPCON poderão ser confrontados com aquilo que a Comissão de 1976 conseguiu apurar. O relatório não deve ser tratado como escritura definitiva nem como peça de acusação intocável; foi produzido num contexto posterior ao 25 de Novembro, recebeu apreciações e críticas e deve ser submetido às mesmas regras de análise utilizadas para todas as outras fontes.
Mas não pode ser ignorado. Foi produzido por uma comissão oficialmente nomeada pelo Conselho da Revolução, contém 144 folhas e ficou associado na memória pública à designação de Relatório das Sevícias. O facto de o próprio Estado ter investigado aquilo que autoridades militares haviam feito aos presos constitui, por si só, um objecto histórico de grande importância.3
NOTAS
1 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976.
2 A Comissão foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro, tendo por missão apurar eventuais abusos praticados sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975.
3 O exemplar preservado no Arquivo Histórico da Presidência possui 144 folhas; o registo arquivístico identifica-o também pelo nome comum de «Relatório das Sevícias».
O capítulo seguinte deverá, por isso, abrir esse documento e perguntar não apenas o que contém, mas também como deve ser lido:
7 — O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução.
