7 — O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução
O documento foi concluído em 31 de Julho de 1976, tinha 144 folhas e resultou dos trabalhos de uma comissão nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro daquele ano. A Comissão tomou posse uma semana mais tarde e recebeu como missão apurar eventuais abusos exercidos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975, isto é, precisamente durante o período em que o poder político, militar e revolucionário se sobrepunha frequentemente de forma difícil de separar.1
A sua existência é historicamente significativa antes mesmo de lermos uma única conclusão. Depois do 25 de Novembro, instituições do próprio regime entenderam que havia matéria suficientemente grave para justificar uma investigação sobre aquilo que autoridades militares tinham feito a presos políticos durante o PREC. O documento não nasceu, portanto, como panfleto produzido por organizações de direita ou por antigos presos; nasceu de uma decisão institucional do Conselho da Revolução e foi posteriormente editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Um documento produzido depois da derrota revolucionária
Esta circunstância não nos deve conduzir ao erro inverso de considerar o relatório automaticamente imparcial ou definitivo. Foi produzido em 1976, depois do 25 de Novembro, quando a correlação de forças militares e políticas já era diferente daquela que existira durante o Verão Quente.
A pergunta correcta não é, portanto, se devemos «acreditar» ou «não acreditar» no Relatório das Sevícias, mas quem nomeou a Comissão, de que documentação dispôs, que testemunhos recolheu, que procedimentos utilizou, que factos conseguiu confirmar e quais as limitações que os próprios investigadores encontraram. O seu valor histórico depende precisamente da capacidade de distinguirmos entre depoimentos, indícios, documentos e conclusões.
É igualmente significativo que, apenas cinco dias depois da data do relatório, exista no Arquivo da Presidência uma informação especificamente dedicada à tortura alegadamente infligida a prisioneiros por entidades militares e ao próprio Relatório das Sevícias, mostrando que o documento entrou imediatamente num circuito institucional de apreciação e controvérsia, em vez de constituir uma verdade recebida sem discussão.2
O 28 de Setembro ocupa um lugar próprio no Relatório das Sevícias
Um dos aspectos mais relevantes para esta Colectânea de Memórias é o relatório não tratar genericamente «abusos do PREC». O seu índice distingue acontecimentos e grupos concretos, atribuindo uma secção própria ao 28 de Setembro de 1974. Nessa parte surgem temas relacionados com a manifestação da «Maioria Silenciosa», arbitrariedades das prisões, violências durante as detenções, incomunicabilidade, assistência judiciária, duração indeterminada das prisões e legalidade dos procedimentos utilizados.3
Esta estrutura é importante porque confirma que, já em 1976, as detenções relacionadas com o 28 de Setembro eram consideradas um problema específico merecedor de investigação autónoma. O debate não se limitava, portanto, à eventual existência de agressões físicas; abrangia a própria maneira como cidadãos haviam sido capturados, mantidos incomunicáveis, interrogados e privados de liberdade.
Para o percurso que estamos a construir, esta organização do relatório oferece praticamente uma grelha de investigação. Em vez de começarmos por adjectivos - «repressão», «arbitrariedade», «violência» - podemos perguntar como se processaram as prisões, quem as ordenou, quanto tempo duraram, que acesso existiu a advogados, que interrogatórios foram efectuados e que procedimento jurídico se seguiu.
A dificuldade em esclarecer os factos
Um dos aspectos interessantes desta documentação é a dificuldade em reconstruir integralmente os acontecimentos. Isso aproxima o relatório da metodologia que estamos a utilizar nesta colectânea: mais de cinquenta anos depois, continuamos a encontrar versões incompatíveis sobre a natureza da «Maioria Silenciosa», o papel de Spínola, a existência ou inexistência de um plano golpista e a forma como as autoridades seleccionaram as pessoas a deter.
Se uma comissão oficial criada pouco mais de um ano depois dos acontecimentos teve de confrontar depoimentos contraditórios, documentação incompleta e diferentes interpretações, devemos ter cuidado a lidar com narrativas, mesmo que posteriores, que apresentam o 28 de Setembro como absolutamente simples e definitivamente explicado. Há dificuldade em documentar que houve uma conspiração e existência de planos de alguns protagonistas não transforma automaticamente que todos os detidos, todos os partidos de direita e todos os potenciais manifestantes fossem participantes num golpe.
Prisões arbitrárias e responsabilidade individual
Uma das matérias mais sensíveis investigadas pela Comissão foi a alegada arbitrariedade das detenções. O conceito, contudo, deve ser usado com precisão: uma prisão não se torna arbitrária apenas porque o detido é posteriormente libertado, mas uma privação prolongada de liberdade sem fundamentação individual, acusação clara ou controlo jurídico adequado coloca inevitavelmente um problema de Estado de Direito.
É por isso que a análise terá de regressar sempre ao indivíduo. Uma lista de centenas de presos impressiona politicamente, mas historicamente diz pouco se não soubermos por que razão cada pessoa foi detida. A distinção entre responsabilidade individual e pertença a uma categoria política é talvez uma das questões jurídicas mais importantes de todo este período.
Se o relatório documentar casos em que a simples ligação a partidos, organizações ou personalidades serviu como fundamento dominante para a prisão, teremos matéria para falar em repressão por associação. Se existissem armas, ordens, contactos operacionais ou participação concreta em planos ilegais, esses casos deverão ser tratados separadamente e sem absolvições colectivas, acontece que não existiram. Por tal o valor do documento está precisamente no permitir começar a fazer essa separação.
Incomunicabilidade e assistência jurídica
Outro tema que merece atenção particular é a situação dos presos depois de capturados. A incomunicabilidade e as dificuldades de acesso a advogado possuem uma importância que ultrapassa as denúncias de violência física, porque determinam até que ponto um cidadão tinha capacidade de compreender e contestar a decisão que o privava da liberdade.
Num regime que se apresentava como libertador relativamente ao sistema anterior, esta matéria adquire inevitavelmente forte carga simbólica, mas não precisamos de retórica para reconhecer o problema. Basta perguntar se determinado cidadão podia contactar a família, falar com advogado, conhecer os motivos da prisão e recorrer a uma autoridade exterior à própria estrutura militar que o mantinha detido. Se essas garantias não existiam ou eram sistematicamente retardadas, o problema deixa de ser apenas o excesso de um guarda ou interrogador e passa a ser institucional.
O tempo como instrumento de poder
O tempo indeterminado das prisões merece atenção semelhante. Uma pessoa presa sem conhecer a duração da detenção e sem um processo que avance para uma decisão encontra-se profundamente dependente da autoridade que a capturou. Por isso, na investigação futura, a duração das prisões deverá ser transformada numa variável comparável: quantos ficaram detidos por dias, semanas ou meses, que acusações lhes foram formalmente comunicadas e de que maneira terminou a privação da liberdade.
A comparação entre datas de entrada, datas de libertação e existência ou inexistência de processos permitirá perceber se estamos perante casos isolados ou um padrão administrativo e político. No meu próprio caso esta questão será naturalmente relevante, mas só ganhará verdadeiro valor histórico quando colocada ao lado das restantes situações documentadas.
Violências e sevícias
É neste quadro mais amplo que deve ser inserida a matéria que acabou por dar ao documento o seu nome popular. A Comissão investigou denúncias de violência física e outros abusos exercidos sobre presos sob autoridade militar, e o relatório ficou associado à expressão «Relatório das Sevícias».
Seria precipitado transformar sem exame todas as denúncias recolhidas em afirmações factuais definitivas. Algumas poderão estar abundantemente corroboradas, outras depender de testemunhos individuais e outras ainda poderão ter sido difíceis de verificar. Uma versão académica deste Manual terá de distinguir cuidadosamente aquilo que a Comissão considerou demonstrado, aquilo que apresentou como depoimento ou queixa e aquilo sobre que não conseguiu chegar a uma conclusão segura.
A existência de um relatório oficial sobre estas matérias demonstra, contudo, que a violência exercida sobre determinados presos não pode ser eliminada da História do PREC como simples propaganda dos seus adversários. Trata-se de matéria arquivística e institucional do próprio Estado.
Um documento incómodo para várias memórias
O relatório é incómodo para uma memória exclusivamente celebratória da Revolução porque introduz presos de cariz político, alegações de arbitrariedade e denúncias de violência num período muitas vezes recordado sobretudo através da libertação, da mobilização popular e da conquista de direitos. Mas poderia ser igualmente incómodo para uma leitura puramente contra-revolucionária se revelar que, entre os presos, existiam também pessoas efectivamente relacionadas com actividades ilegais ou conspirações. Algo que nunca foi demonstrado e, a acontecer, teria sido alvo de toda a propaganda das esquerdas revolucionarias.
Esta dupla incomodidade seria precisamente aquilo que tornaria o documento útil. Um bom documento histórico não serve necessariamente para confirmar aquilo que já pensamos; muitas vezes obriga-nos a separar realidades que a memória política prefere conservar juntas. O Relatório das Sevícias poderá obrigar-nos a distinguir presos sem acusação de alegados conspiradores, violência institucional de actos individuais, decisões do COPCON de comportamentos ocorridos noutros organismos militares e arbitrariedades documentadas de acusações que não puderam ser demonstradas.
Porque ficou relativamente ausente da memória corrente?
Há finalmente uma pergunta que merece investigação própria: por que razão um documento produzido por uma comissão oficial, editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e dedicado a um problema tão sensível se tornou relativamente pouco presente na narrativa pública mais vulgarizada do PREC?
Poderá haver razões editoriais, mudanças políticas, escassa circulação, concorrência com outras memórias do período, opções historiográficas ou desconforto político; dizer antecipadamente que foi «silenciado» seria tão pouco rigoroso como fingir que sempre ocupou lugar central, mesmo sabendo que foi isso que aconteceu!
O que podemos afirmar é mais simples: o documento existe, está preservado institucionalmente, foi produzido por uma comissão constituída pelo Conselho da Revolução e contém matéria suficientemente relevante para que um investigador não o possa ignorar.
Do documento à comparação
Com este relatório chegamos a um ponto importante da investigação. Já não dispomos apenas da minha memória, das narrativas dos vencedores do 28 de Setembro ou das justificações dos detidos; dispomos também de uma tentativa institucional posterior de averiguar abusos. O passo seguinte deverá consistir em confrontar três níveis — a narrativa imediata dos acontecimentos, os casos individuais de pessoas presas e aquilo que a Comissão conseguiu apurar em 1976 — para avaliar com maior rigor a natureza das detenções e dos mecanismos de repressão.
Antes de avançarmos para o 11 de Março, contudo, falta perceber o que aconteceu ao espaço partidário situado à direita depois da derrota política de Spínola. A prisão de dirigentes não foi o único efeito do 28 de Setembro: sedes foram alvo de buscas, organizações perderam capacidade de actuar e parte desse universo político desapareceu, foi suspenso ou acabou empurrado para formas clandestinas de actividade.
O capítulo seguinte será, por isso: 8 — Partidos encerrados, dirigentes presos e o estreitamento do pluralismo depois do 28 de Setembro.
1 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976.
2 Arquivo Histórico da Presidência da República, informação de 5 de Agosto de 1976 relativa ao relatório sobre alegada tortura infligida a presos por entidades militares.
3 O índice do relatório inclui uma secção própria dedicada ao 28 de Setembro e matérias relacionadas com detenções, incomunicabilidade, assistência judiciária, duração das prisões e legalidade dos procedimentos.
