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domingo, 10 de agosto de 2025

PR e TC com contributos para o Verão Quente

8 de Agosto de 2025 – O dia em que a teoria chocou com a realidade

Na manhã de 8 de Agosto de 2025, no Palácio Ratton, o Tribunal Constitucional anunciou, com pompa e circunstância, a sua decisão de chumbar partes essenciais da nova Lei de Estrangeiros. Tal como nas velhas encenações políticas de outros tempos, a sala estava cheia de jornalistas, as câmaras ligadas, e o veredicto soou como uma vitória para o Presidente da República e para a oposição de esquerda, que viu nesta decisão uma oportunidade para reavivar a sua narrativa de “humanidade contra crueldade”.

Mas nesse mesmo dia, a sul do país, a Vila do Bispo tornou-se palco de um episódio que expôs a fragilidade desta postura: uma embarcação ilegal atracou nas suas águas, lembrando a todos que Portugal não pode dar sinais de abertura a uma nova rota algarvia para a imigração clandestina. A pequena barcaça foi mais eloquente que todos os comunicados oficiais, revelando que as consequências práticas da decisão do TC estavam à vista.

O acórdão, limitado às questões levantadas pelo Presidente, focou-se no reagrupamento familiar — sem sequer considerar realidades culturais como a poligamia — e no recurso de intimação administrativa, uma via processual criada para contornar o caos gerado pelos governos socialistas anteriores na gestão da imigração. Assim, o Tribunal Constitucional, num aparente alinhamento com Belém, travou as medidas do Governo destinadas a encerrar a política de “portas abertas” herdada do passado.

O 8 de Agosto de 2025 ficará, assim, marcado como o dia em que a retórica jurídica foi abalroada pela realidade — e em que Portugal percebeu que a sua soberania fronteiriça não se defende apenas com discursos solenes e votos no plenário do TC.


8 de Agosto de 2025

8 de Agosto de 2025, Palácio Ratton. A cenografia remetia para os tempos de Passos Coelho: leitura pública duma decisão que se fazia esperar, sala cheia de jornalistas e no fim o chumbo ribombante das propostas do governo. Mas agora não era a tributação para a Segurança Social ou o futuro da Caixa Geral de Aposentações que estavam em cima da mesa no Tribunal Constitucional. Tratava-se sim da Lei de Estrangeiros.
Rapidamente se percebeu que pontos importantes da proposta de lei não tinham passado no crivo do TC que acabou a declarar inconstitucionais cinco normas da Lei de Estrangeiros enviada pelo Presidente da República. Minutos depois, no portal da Presidência, era anunciado o veto de Marcelo Rebelo de Sousa às alterações à legislação sobre imigrantes. Consequentemente a Lei de Estrangeiros vai voltar ao parlamento.

Entre o chumbo do Tribunal Constitucional e o veto presidencial, o país ficou de imediato entretidíssimo numa espécie de movimento de translação política em que a lei passará de má a boa caso inclua o PS e exclua o Chega e obviamente também a fazer as contas à derrota de Montenegro versus a vitória de “Marcelo 2025”. Sim porque o “Marcelo 2025” é uma espécie de antítese do “Marcelo 2020”, o tal que não só não suscitava a inconstitucionalidade dos estados de emergência como convivia em constitucional harmonia com o primeiro-ministro António Costa, que a propósito da imposição das normas de afastamento durante a pandemia declarou que as ditas normas eram para cumprir “diga a Constituição o que diga” (mais tarde o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias das medidas tomadas durante a pandemia mas isso não causou sobressaltos de maior).

8 de Agosto de 2025, Vila do Bispo. Ora estávamos nós nesta análise do rendilhado jurídico-político do chumbo da Lei de Estrangeiros quando se soube que uma embarcação atracara em Vila do Bispo com vinte e cinco homens, seis mulheres e sete menores, dos quais um bebé de um ano e duas crianças de oito e dez anos. O Tribunal Constitucional mais o “Marcelo vencedor” acabavam de ser abalroados pela realidade e a realidade diz que Portugal não pode, de modo algum, deixar que se instale a ideia de que existe uma rota algarvia para as embarcações da imigração ilegal. Até agora o desembarque de imigrantes ilegais no Algarve é raro mas tal deve-se às correntes marítimas e não tanto à nossa vigilância. Mas desde 2020, ano em que o SEF deu conta da existência duma rota de imigração clandestina da cidade marroquina de El Jadida para o Algarve, que se sabe que a excecionalidade da costa portuguesa pode acabar. E, detalhe a ter em conta, este grupo apresenta diferenças substanciais quando comparado com os anteriores que chegaram ao Algarve em embarcações provenientes de Marrocos: pela primeira vez há mulheres e crianças entre aqueles que desembarcam e até à hora a que escrevo não é claro que todas as crianças estejam acompanhadas dos seus pais, o que a acontecer coloca problemas muito mais complexos. Basta ler a imprensa espanhola com alguma regularidade para constatar como o problema dos menores não acompanhados coloca dilemas muito superiores aos da imigração comum seja ela legal ou ilegal. (A propósito de um dos pontos de divergência entre o Governo e o TC — o reagrupamento familiar — os menores não acompanhados continuam a ser vistos como refugiados e como tal a terem o direito a solicitar o reagrupamento com a sua família?)

Sabe-se entretanto que os imigrantes que desembarcaram em Vila do Bispo já começaram a ser presentes a tribunal e que têm 60 dias para deixar Portugal. Se vão procurar outro destino como aconteceu com outros imigrantes ilegais que fizeram a mesma rota, retornar voluntária ou coercivamente a Marrocos só o tempo o dirá. Mais certo é que a legislação tem de ser adaptada à nova realidade da imigração, nomeadamente nos prazos-limite para o expatriamento.
Convém que se tenha em conta que em diferentes países da Europa o entendimento que os tribunais de diferentes instâncias têm tido face à imigração tem contribuído duma forma dramática para a polarização dessas sociedades quando não para a sua corrosão. Mas os mesmos tribunais que mudaram radicalmente a forma como encaram a violência doméstica, os maus tratos a animais ou crimes que causam alarme social como o fogo posto, fizeram da imigração uma trincheira em que ideologia e elitismo se combinam: no Reino Unido e em França não há dia em que não tenhamos referências a sentenças que parecem saídas de um concurso de absurdos e que têm o seu ex libris no tribunal inglês que considerou que um cidadão albanês condenado por vários crimes não podia ser expulso para o seu país porque o seu filho não teria na Albânia os nuggets de frango a que está habituado.

A 8 de Agosto de 2025, em Portugal, bastou uma pequena barcaça de madeira para que as perguntas continuassem sem respostas.