Aos 25 anos, "B" ainda está a frequentar o curso de Educação e Infância. para trás ficou uma mudança de faculdade, outra de licenciatura e um percurso escolar que o tribunal classificou de pouco "linear". Filha de pais separados, em 2004 iniciou uma acção contra os dois, para exigir uma pensão de alimentos que lhe permitisse continuar a estudar. (?) Depois de contestação e de um recurso do pai, que invocou o insucesso escolar da filha para defender não ser "razoável" manter " a obrigação alimentar" em Março deste ano oTribunal da Relação de Guimarães deu razão a "B". O Pai terá de lhe pagar 225 € por mês. E a mãe, desempregada, 125€. (jornal I)
Dá que pensar...