"O Programa de estágios profissionais do IEFP pode ser inconstitucional e ter efeitos perversos"
O Programa Estágios Profissionais, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e - como se lê no ponto 5.5.2. do regulamento - «não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal».
Porém, segundo João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico contactado pela Agência Lusa, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve laborar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio.
Questão similar levantou Joaquim Dionísio, jurista da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), para quem este tipo de programas pode levar ao "aproveitamento de estagiários para preencher lugares de trabalhadores subordinados".
Importa, por isso, saber "se o estagiário tem uma chefia (em sentido próprio de dar e receber ordens para a realização de uma tarefa determinada em benefício da empresa e não para efeitos de formação)", pois aí "há subordinação e o contrato de estágio converte-se em contrato de trabalho", assinalou Joaquim Dionísio.
Em idêntico sentido se pronunciou Fernando Santos Freire, outro advogado ouvido pela Lusa, segundo quem "a Autoridade para as Condições do Trabalho não tem fiscais suficientes para controlar as práticas não legais".
Revelando preocupação com a possibilidade de "os contratos de estágio encapotarem relações de trabalho puras, permitindo que as entidades vão preenchendo vagas e pagando mal", o jurista apontou uma vantagem paralela: "A melhoria das estatísticas relativas aos inscritos no Instituto do Emprego". Lusa/Sol
Os ilustres causidicos tem razão: O Programa é provavelmente inconstitucional e poderá ter os efeitos preversos que os “patrões” portugueses sempre descobriram nas entrelinhas da legislação. Um dia, quando formos grandes, talvez apareçam empresários que nos tornem País.
Mas pergunto-me se as Crises, nacional e global, não serão também inconstitucionais?
Claro que estamos num Estado de Direito (embora na realidade não o sejamos!) e a vasta legislação produzida deverá ser cumprida, contudo na actual situação de Emergência Laboral é aceitável mais um pequeno “atropelo” á lei desde que isso nos sirva para cumprir a Nação.
O IEFP e o Governo reagiram á catástrofe. Fizeram bem!
Ilustres juristas empregados, deixem “o direito ao emprego” cumprir-se!
e como ao que parece o que está errado são as leis… Mudem-se!
Mas deixem os Jovens (e os menos jovens) trabalhar...