Todas as agressões nas escolas vão ser crime público de investigação prioritária
Duas orientações com uma mensagem comum: tolerância zero à violência nas escolas. As ofensas à integridade física de qualquer elemento da comunidade escolar passam a ser consideradas crime público (não dependente de queixa) agravado, punível até quatro anos de prisão. E as autoridades policiais e judiciais terão de passar a tratar estes casos como "prioritários".
A primeira mudança, já aprovada no Parlamento, vem alargar o âmbito do que o artigo 146 do Código Penal já previa apenas em relação aos professores. A segunda, parte integrante do projecto-lei sobre política criminal, que o Governo vai apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril, visa garantir que a lei é efectivamente aplicada.
Sentenças são uma raridade
Dados do Observatório de Segurança Escolar do Ministério da Educação indicam que, em 2005/06, só em relação aos docentes, foram contabilizadas 360 agressões (físicas ou verbais). Mas os casos que chegam aos tribunais são poucos. E sentenças, como a pena de cinco anos que o Tribunal da Relação do Porto recentemente confirmou à mulher que agrediu uma professora primária de Bragança, podem ser consideradas uma verdadeira raridade.
Numa ronda pelos dois principais sindicatos de professores, o DN confirmou isso mesmo. Em processos recentes a cargo do gabinete jurídico da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) apenas foi possível confirmar sete casos resolvidos a favor dos docentes, dos quais só um respeitava a agressões físicas. Na Federação Nacional dos Professores (Fenprof), apesar de "mais de 30 casos seguramente" sinalizados, também se contavam pelos dedos de uma mão as sentenças conhecidas. DN Sexta, 16 de Março de 2007 Pedro Sousa Tavares e Nuno Fox - ilustração –
Duas orientações com uma mensagem comum: tolerância zero à violência nas escolas. As ofensas à integridade física de qualquer elemento da comunidade escolar passam a ser consideradas crime público (não dependente de queixa) agravado, punível até quatro anos de prisão. E as autoridades policiais e judiciais terão de passar a tratar estes casos como "prioritários".
A primeira mudança, já aprovada no Parlamento, vem alargar o âmbito do que o artigo 146 do Código Penal já previa apenas em relação aos professores. A segunda, parte integrante do projecto-lei sobre política criminal, que o Governo vai apresentar à Assembleia da República até 15 de Abril, visa garantir que a lei é efectivamente aplicada.
Sentenças são uma raridade
Dados do Observatório de Segurança Escolar do Ministério da Educação indicam que, em 2005/06, só em relação aos docentes, foram contabilizadas 360 agressões (físicas ou verbais). Mas os casos que chegam aos tribunais são poucos. E sentenças, como a pena de cinco anos que o Tribunal da Relação do Porto recentemente confirmou à mulher que agrediu uma professora primária de Bragança, podem ser consideradas uma verdadeira raridade.
Numa ronda pelos dois principais sindicatos de professores, o DN confirmou isso mesmo. Em processos recentes a cargo do gabinete jurídico da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) apenas foi possível confirmar sete casos resolvidos a favor dos docentes, dos quais só um respeitava a agressões físicas. Na Federação Nacional dos Professores (Fenprof), apesar de "mais de 30 casos seguramente" sinalizados, também se contavam pelos dedos de uma mão as sentenças conhecidas. DN Sexta, 16 de Março de 2007 Pedro Sousa Tavares e Nuno Fox - ilustração –