O Governo que aprovou hoje o decreto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados garante que está salvaguardado o «direito à privacidade» e a protecção dos dados pessoais.
Recorde-se que a Comissão Nacional de Protecção de Dados, dia 27 de Novembro, considerou que na proposta de lei não está garantido o direito à privacidade dos condutores.
A CNPC entende que a legislação deve "permitir que os condutores possam optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes".