quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O que é muda, afinal, com o Orçamento de 2015?

Como a proposta do Orçamento do Estado para 2015 foi aprovada pelo Governo quase em paralelo com a Reforma do IRS e com a Reforma da Fiscalidade Verde, e porque já está em curso uma reforma do IRC, o volume de alterações fiscais introduzidas pelo próprio orçamento foi menor do que o registado noutros anos e, antes de passar a Lei, poderá ser alterado pela AR, na “especialidade”.

Em todo o caso, aqui estão os (primeiros) pontos importantes:
- Redução da taxa de IRC de 23% para 21%;
- Criação de um crédito relativo à sobretaxa do IRS, do que os contribuintespoderão beneficiar se a receita do IRS e do IVA cobrada em 2015 for superior à receita prevista neste Orçamento;
- Criação de um regime forfetário, em sede de IVA, aplicável opcionalmente aos produtores agrícolas, nos termos do qual é atribuída uma compensação de 6% sobre algumas vendas e prestações de serviços agrícolas;
- Aumento da taxa do imposto Sobre o álcool incidente sobre a cerveja;
- Manutenção do adicional às taxas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos de cinco cêntimos por litro para a gasolina e de 25 cêntimos por litro para o gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado;
- Alargamento da incidência do Imposto sobre o Tabaco ao rapé, tabaco de mascar, tabaco aquecido e líquidos contendo nicotina, em recipientes utilizados para a carga e recarga de cigarros eletrónicos;

- Aumento da alçada dos Tribunais Administrativos e Fiscais para cinco mil euros, o que significa que apenas nas ações com valor superior ao referido montante será possível recorrer das decisões dos Tribunais Tributários de 1ª instância. (in Observador)