As várias e díspares decisões tomadas nos tribunais sobre o assunto levaram-me a comparar a gestão dos swaps e a gestão da lei.
É pouco, ou nada, referido pelos mídia, que apenas uma pequena quantidade de “swaps” tiveram um comportamento que originou grandes perdas de capital e apenas nos casos geridos por gestores incompetentes e totalmente desconhecedores da matéria.
Quase todos os gestores que tomaram uma decisão errada acabaram, ou acabarão, por sofrer as consequências da sua ignorância técnica.
A Lei das limitação de mandatos com origem nos deputados eleitos para a Assembleia da Republica, é, como quase toda a legislação nacional, suficientemente vaga para que juristas das várias das várias áreas da disciplina a possam gerir de diferentes maneiras.
Mais cedo ou mais tarde o Tribunal Constitucional (o único tribunal onde a maioria dos juízes foi democraticamente escolhida) vai ter que se pronunciar sobre as candidaturas de presidentes com mais de três mandatos autárquicos.
Decerto a decisão do TC estará de acordo com a decisão de alguns juízes e contra a decisão de outros.
...mas, diz a Constituição, ao contrário dos gestores, os juízes são irresponsáveis!