Na edição de 29 de março de 2026, o “Jornal de Notícias” (JN) publicou um conjunto de notícias falsas, manipuladas para lesar o bom nome do CDS e a honra dos seus militantes, dirigentes e eleitores, debaixo de um título ofensivo e mentiroso, em letras garrafais na primeira página: “Mercenários ligados ao CDS contratados para matar padre Max”.
O CDS, como é bem sabido, não tem nada a ver, nem de perto, nem de longe, nem direta, nem indiretamente, com o assassinato à bomba, em 2 de abril de 1976, do Padre Max – candidato pela UDP às eleições de três semanas depois – e da estudante Maria de Lurdes. Condenámos este crime intolerável. Reafirmo, hoje, a mesma condenação.
Para qualificarmos a calúnia da manchete e da “notícia” do JN teríamos de ultrapassar os limites do vocabulário. O CDS nunca teve mercenários ao seu serviço. O CDS nunca dispôs de armas, nem usou de violência na ação política. O CDS nunca ordenou assaltos, cercos ou atentados, sequestros ou prisões, a quem quer que fosse, nem alguma vez pactuou com eles. O CDS foi sempre um partido pacífico, moderado e democrático, firme nas convicções, usando como única arma a palavra, escrita ou falada. Quem conhece o Partido do Centro Democrático Social (CDS) da vida pública portuguesa sabe que é assim. Não escondemos nada. Não temos nada a esconder.
A peça do JN viola várias vezes o Código Deontológico dos Jornalistas, atropelando-o estrondosamente nas duas primeiras normas. (1) O Código diz: “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão.” O JN faz o contrário: não relata os factos com rigor, nem com exatidão. (2) O Código determina: “O jornalista deve (…) interpretar [os factos] com honestidade.” O JN faz o oposto: não os interpreta com honestidade. (3) O Código prescreve: “Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.” O JN troca as mãos: não comprova os factos, nem ouviu as partes com interesses atendíveis. (4) O Código fixa: “A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.” O JN troca os pés: não separa notícia de opinião. (5) O Código ordena: “O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo.” O JN segue o caminho inverso: em vez de combater o sensacionalismo, promove-o. (6) O Código afirma: “O jornalista deve (…) considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.” O JN faz-se de cego e surdo: desfere acusação sem provas, grave falta profissional. Em suma, um festival de infrações em questões básicas do ofício, que se estende do jornalista à Direcção do JN. É claríssimo que a Direcção não devia ter publicado uma peça com tão graves faltas deontológicas, de enorme potencial ofensivo e sem suporte digno desse nome. E menos ainda alçá-la às parangonas – caluniadoras – da primeira página.
Ao longo dos últimos 50 anos, no noticiário relativo ao atentado contra o Padre Max, a peça do JN tem um único dado novo: a inclusão do CDS no pacote dos “autores” – uma velhacaria reles e absolutamente ignóbil. Não há direito!
O jornalista do JN dá crédito abundante a indivíduos do perfil de José Esteves, indo ao cúmulo de lhe dar mais crédito do que a Diogo Freitas do Amaral. O critério do jornalista é o seu, assim Se qualificando suficientemente: tem como guia um bombista confesso. O pior é esse critério ser assumido também pela Direcção do JN, manchando a reputação de um jornal histórico do Porto, mais que centenário, assim como a credibilidade e o prestígio legados por Diretores como Manuel Pacheco de Miranda, António Freitas Cruz e Frederico Martins Mendes, entre outros. O jornal comunista “O Diário”, arma de combate do PCP, era natural que o fizesse. Já o JN baixar ao mesmo nível, 45 anos depois, é demasiado deplorável.
A Direcção do JN e o jornalista Delfim Machado ofenderam gratuitamente pessoas como Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Francisco Oliveira Dias, Maria Laura Pinheiro, Rui Pena, Vítor Sá Machado, Luís Azevedo Coutinho, João Porto, Ruy Oliveira, Mário Gaioso, Emídio Pinheiro, Pedro de Vasconcelos – todos já falecidos –, Basílio Horta, Maria José Sampaio e os irmãos Eugénio e Miguel Anacoreta Correia. A mim também. Estavam na Direção do CDS em 1976, à data dos factos. Alguém consegue imaginá-los a recrutar mercenários? Alguém concebe que fossem capazes de mandar matar alguém? Alguém crê que fossem autores, cúmplices ou parte de algum crime e, mais ainda, de terrorismo?! Tenham paciência… Tenham vergonha! Peçam desculpa.
Se o jornalista e a Direcção do JN, em vez de manipularem fontes viciadas e de muito baixo crédito, tivessem consultado os seus próprios arquivos, poderiam talvez ter encontrado registo das posições públicas do CDS. Ter-se-iam poupado ao opróbrio desta ofensa inominável e à vergonha que escolheram.
Fiz por exercer o direito de resposta que me cabe, como militante do CDS desses tempos, dirigente em 1976, seu porta-voz na altura e até 1983, bom conhecedor desse período e do que éramos. A Direcção do JN recusou publicar a minha resposta. E também nada quis fazer, como a lei indica, para reparar o enorme dano moral feito. A meu ver, fez muito mal: não só não tem razão sob o ponto de vista legal, como sobretudo desperdiçou a oportunidade da decência. O direito de resposta não existe tanto porque a lei o impõe, mas existe porque corresponde a um dever básico de decência: quem se engana ao publicar algo errado ou ofensivo, tem o dever de publicar a correção ou a reparação. É uma regra de lisura elementar, que enobrece o ofício jornalístico.
Deixo a quem se interesse os elementos para avaliar os factos: a “notícia” completa do JN, em 29.3.2026, que gerou este caso; o texto do meu direito de resposta, que exerci, em 27.4.2026; a recusa de publicação pelo JN, em 29.4.2026.
Isto forçou-me, nos termos da lei, recorrer à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o que fiz em 2.5.2026, passam, hoje, duas semanas. A atitude do “regulador” tem sido ainda pior: nem ai, nem ui. Nada recebi da excelentíssima entidade, fosse inicialmente, fosse após insistência em 13.5.2026. Deixo também os documentos pertinentes quanto à ERC, para conhecimento e avaliação de quem queira ver e ler.
Em resumo: em 29.3.2026, o “Jornal de Notícias”, alçando-se à disputa do título de campeão mundial das “fake news”, publica uma montagem carregada de falsidades para o efeito de caluniar o CDS, envolvendo-o no assassinato do Padre Max há 50 anos. Confrontado com o desmentido e a desmontagem das falsidades, o JN, em lugar de publicar o direito de resposta ou de outro modo corrigir o erro e reparar a ofensa feita, prefere e escolhe nada publicar, entrincheirando-se na infâmia. Por seu turno, a ERC, chamada a agir, mostra aquilo de que muitas vezes se suspeita: não é deste mundo. A verdade, porém, é lamentável: a ERC atua como conivente com as “fake news” e as calúnias do JN.
Recomendo a leitura dos anexos para que remeto. É edificante sobre o estado da arte. O direito de resposta já teve melhores dias em Portugal. A liberdade de imprensa também.
Tenho pena pelo “Jornal de Notícias”. Muita pena. Já foi um grande jornal. Viverá com esta ignomínia colada à pele, enquanto não a reparar e corrigir. Não há direito! Não há direito.


