Há uma imagem simples — quase escolar — que explica uma parte grande do nosso mal-estar político contemporâneo: a Pirâmide de Kelsen. No topo, a Constituição; no meio, as leis; na base, os costumes, a moral social, a vida real que muda todos os dias e que, por definição, não pede licença a nenhum jurista para evoluir.
A ideia é clara: a Constituição é a norma superior que dá coerência ao sistema. Só que, cinquenta anos depois, Portugal tem vindo a descobrir uma ironia amarga: a pirâmide continua de pé, mas o sentido prático do edifício foi, discretamente, invertido.
Em vez de a Constituição ser o topo que organiza o resto, tornou-se — em demasiados momentos — um tecto baixo que impede o País de crescer. E o Tribunal Constitucional, em vez de guardião prudente da coerência, começa a funcionar como um cofre onde a vontade de 1976 é “sagrada”, e a vontade de 2026 é “suspeita”.
A pirâmide, como deveria ser — e como passou a ser
Kelsen não desenhou uma caricatura política; desenhou uma hierarquia lógica. A Constituição está no topo, porque é a moldura; as leis estão no meio, porque concretizam; e a base (costumes, julgamentos, normas secundárias) é o campo vivo onde uma comunidade se reconhece e se regula no quotidiano.
Mas o que sucede quando a base social muda radicalmente e o topo permanece preso ao vocabulário moral, ideológico e antropológico de um outro século?
Sucede o que temos: conflitos constantes entre uma maioria parlamentar do presente e uma maioria constituinte do passado, com um árbitro que, por missão, protege o texto antigo — e, por tentação, começa a proteger também o “espírito” antigo, como se fosse uma relíquia.
E aqui está o ponto decisivo: não é preciso negar o valor de uma Constituição para reconhecer o absurdo de a tratar como uma urna funerária. Uma comunidade política não é um museu; é uma continuidade viva. E um texto fundador não pode ser, ao fim de meio século, o instrumento pelo qual se impede a comunidade de se actualizar.
Quem insiste em julgar 2026 com o olhar de 1976 faz, de facto, um exercício de arqueologia jurídica. Em 1976, a democracia portuguesa estava mobilizada, ideologizada, e ainda com o cheiro do PREC nos corredores. A linguagem constitucional carregava o peso de um tempo: a desconfiança perante a propriedade, a mitologia do “social” como destino obrigatório, a tentação planificadora, a sombra “cripto-soviética” — que as revisões de 1982, por mais importantes, não removeram por completo na sua filosofia de fundo.
Hoje, meio século depois, a realidade portuguesa é outra em quatro dimensões óbvias (e bastariam estas quatro para exigir humildade interpretativa):
- Família: deixou de ser uma instituição rígida e tornou-se um projecto flexível, pressionado por economia, cultura e escolhas individuais. A Constituição de 1976 fala muitas vezes como se a sociedade estivesse parada num postal antigo.
- Política: passámos de uma democracia de militância para uma democracia mediada por tecnologia, fatigada, com eleitorados voláteis e com novas fracturas. A “representação” já não se vive como em 1976, nem a legitimidade social se deposita da mesma forma.
- Linguagem: a língua tornou-se mais rápida, mais permeável, mais plural — e a política acompanha isso. O País discute-se hoje em redes, em clips, em frases curtas; e a Constituição continua muitas vezes a discursar num tom de catecismo de outra era.
- Tecnologia: Portugal é hoje um país altamente digitalizado. O trabalho, o consumo, a relação com o Estado, a própria intimidade e o espaço público foram reconfigurados. Um texto fundador que não compreenda o digital está condenado a ser interpretado por analogia… e a analogia, quando é permanente, vira arbitrariedade.
Ora, se o País mudou assim, o que significa ter um Tribunal Constitucional onde 13 juízes julgam — frequentemente — como se estas transformações fossem detalhes laterais?
Significa que o topo da pirâmide passou a ignorar a base. E quando o topo ignora a base durante demasiado tempo, deixa de ser topo: passa a ser obstáculo.
Há um argumento desconfortável — mas intelectualmente honesto — que tem vindo a reaparecer: quando uma lei aprovada por uma maioria parlamentar actual é chumbada por inconstitucionalidade, o que ocorre é um confronto entre a maioria do presente e a maioria do passado. E a do passado tem uma vantagem colossal: não muda, não responde perante ninguém, não se submete ao desgaste do real.
É aqui que o Tribunal Constitucional começa a ganhar “ares de oráculo”. Não porque os juízes sejam maus por natureza, mas porque o sistema os coloca na posição impossível de serem, simultaneamente, intérpretes e guardiães de uma vontade que já não pode ser consultada. E quanto mais envelhece a Constituição, mais esta posição se aproxima do absurdo político: deputados eleitos vão pedir autorização para legislar a 13 pessoas que, por definição, não representam a vontade popular do presente — representam a coerência do texto do passado.
Isto não é uma acusação moral; é um diagnóstico estrutural.
E quando a estrutura produz sistematicamente frustração democrática, o problema deixa de ser “a lei concreta” e passa a ser o modelo: o próprio constitucionalismo, na sua versão sacralizada, transforma-se numa máquina de congelar o tempo.
O problema não é haver Constituição. É haver intocabilidade.
Convém não cair na facilidade de gritar “abaixo a Constituição!”, como se a alternativa fosse o improviso. Não é. Uma Constituição é necessária. O Tribunal Constitucional é necessário. E a fiscalização de constitucionalidade é necessária.
O problema é outro: é a pretensão de que um texto, por ser fundador, tem direito a governar para sempre. E que a interpretação desse texto pode permanecer impermeável às alterações demográficas, sociais, culturais e eleitorais.
Ora, o século XXI trouxe-nos duas realidades que o século XX não conhecia nesta escala:
Mudança demográfica acelerada (com impactos na identidade cívica, na coesão cultural, na pressão sobre o Estado social e na própria noção de pertença).
Mudança tecnológica total (que transforma direitos, deveres, soberania, privacidade, propaganda, manipulação e decisão política).
Uma Constituição que não tenha mecanismos claros de actualização — e um tribunal que não assuma uma hermenêutica capaz de integrar o presente — arrisca-se a produzir um efeito perverso: deslegitimar a própria ideia constitucional, porque o cidadão comum começa a sentir que “a lei suprema” não protege o País — protege um passado.
O que fazer: actualizar sem destruir
Há várias vias, e nem todas exigem revoluções.
- Revisões constitucionais mais regulares e menos tabu
- Não para “mudar tudo”, mas para retirar da Constituição aquilo que é programa ideológico datado e que deveria estar no debate político normal.
- Critérios de interpretação mais assumidamente evolutivos
- A Constituição não é um fóssil; é um quadro de princípios. Um Tribunal Constitucional pode (e deve) interpretar princípios à luz do contexto contemporâneo, sem trair a letra. A alternativa é a Constituição virar pretexto para veto permanente.
- Maior transparência e responsabilidade na escolha dos juízes
- Sem cair na politização grosseira, é legítimo exigir que um órgão com tamanho poder tenha processos de nomeação que reduzam a sensação de “casta” e aumentem a confiança pública.
- Clarificação do que é constitucional e do que é política
- Quanto mais a Constituição se enche de política do dia-a-dia, mais o Tribunal se torna legislador negativo. E quanto mais se torna legislador, mais se aproxima do conflito com o voto.
A conclusão que ninguém quer dizer em voz alta
A democracia não é apenas votar. Mas também não é pedir licença aos mortos.
Se a Constituição de 1976, com a sua filosofia de século XX, continuar a funcionar como um travão permanente à deliberação do século XXI, o resultado não será “mais constitucionalismo”: será mais descrença. E quando a descrença cresce, o cidadão não lê Kelsen, não cita doutrinas, não quer saber de tecnicalidades: conclui, simplesmente, que o sistema não o deixa governar-se.
A Pirâmide de Kelsen foi pensada para dar ordem. Entre nós, corre o risco de se transformar numa hierarquia de bloqueio, onde a vida real — a base — é obrigada a caber num texto que já não a descreve.
E, a certa altura, a pergunta deixa de ser “isto é constitucional?” e passa a ser: faz sentido que continue a ser constitucional assim?
Porque uma Constituição que não consegue acompanhar o País não é apenas antiga. É perigosa. Não por ser má, mas por se tornar irrelevante — e nada é mais perigoso numa democracia do que a irrelevância das suas fundações.



