domingo, 23 de setembro de 2012

o contrato que "assinámos" em 2011 (para relmbrar os mais esquecidos)


Política orçamental em 2013
1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de 5224ME em 2013. (4T 2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:

Despesa (-2250ME)
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:
i. Funcionamento da administração central: 500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
ii. Racionalização da educação e da rede de escolas: 175ME;
iii. Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
iv. Sistema de saúde dos funcionários públicos: 100ME;
v. Sector da saúde: 375ME;
vi. Transferências para as autoridades locais e regionais: 175ME;
vii. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos: 175ME;
viii. Despesas de capital: 350ME;
ix. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos 350ME.
Receita (+775ME)
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:
i. Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais: 150ME;
ii. Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS: 175ME;
iii. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150ME;
iv. Impostos sobre o consumo: 150ME.
1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos 150ME em 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Baseado na tradução para português do Blog Aventar do documento:
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY de 3 May 2011
a tradução oficial pode ser lida AQUI