terça-feira, 14 de abril de 2026

Três revoltas, três estilos: CHEGA, Tisza e VOX

pode comparar as diferenças entre esta minha analise e uma outra obtida via IA
Do protesto contra o sistema à disputa pelo poder: semelhanças de método, diferenças de regime, de ritmo e de ambição.

Em política, a tentação do comentário preguiçoso é quase sempre a mesma: meter tudo no mesmo saco, colar rótulos apressados, repetir meia dúzia de palavras de moda e fingir que se explicou o mundo. Ora, não se explica nada quando se confunde o que apenas se parece à superfície com aquilo que realmente pertence à mesma natureza histórica.
É esse o erro que se comete quando se fala de CHEGA, Tisza e VOX como se fossem três variantes mecanicamente intercambiáveis do mesmo fenómeno. Não são. Têm traços comuns, sem dúvida. Nasceram, todos eles, do desgaste do sistema instalado, da exaustão de eleitorados que já não acreditavam na liturgia do costume e da emergência de líderes capazes de condensar, numa só voz, irritações até aí dispersas. Mas a semelhança pára aí. Depois começam as diferenças sérias: de contexto, de trajectória, de velocidade, de base social, de programa e, sobretudo, de tipo de adversário.

No caso português, o crescimento do CHEGA foi rápido, mas não foi instantâneo. Foi cumulativo. Em poucos anos, André Ventura transformou um partido marginal numa força nacional, primeiro como sinal de protesto, depois como canal de transferência de eleitores desiludidos do PSD, do PS, da abstenção e até das franjas de um eleitorado popular que nunca se revira no discurso tecnocrático do regime. O essencial aqui não está apenas na retórica anti-elites, anti-corrupção e anti-impunidade. Está no facto de Ventura ter percebido uma coisa que o bloco central não quis ver: havia, em Portugal, uma massa crítica de saturação moral e política à espera de representação.
O CHEGA cresceu porque falou onde os outros sussurravam, porque nomeou problemas que os demais preferiam dissolver em eufemismos, e porque surgiu num momento em que o duopólio PS/PSD já não conseguia vender estabilidade sem que a palavra soasse a expediente publicitário. A sucessão de crises, escândalos, dissoluções e eleições repetidas abriu um espaço que deixou de ser apenas eleitoral: tornou-se psicológico. E quando um espaço político se transforma em estado de alma, ganha uma densidade muito maior.
Há aqui, além disso, um ponto decisivo que muita análise convencional subestima: a redução da abstenção. O crescimento do CHEGA não se explica apenas por transferências entre partidos. Explica-se também porque milhares de eleitores anteriormente desmobilizados voltaram às urnas. O partido não conquistou só descontentamento; conquistou presença eleitoral. Em política real, isto é muito mais importante do que a conversa académica sobre “reposicionamentos discursivos”. Um partido sobe verdadeiramente quando transforma irritação difusa em voto efectivo.

Mas precisamente por isso o caso húngaro é diferente — e mais dramático. Péter Magyar e o Tisza não cresceram num sistema de alternância cansada, como o português, mas contra um poder longo, compacto, institucionalmente entranhado e já com feições quase hegemónicas. Orbán não era apenas um primeiro-ministro desgastado; era a cabeça de um regime prolongado, de um ecossistema de fidelidades, de uma arquitectura de captura que incluía aparelho, comunicação, administração e narrativa nacional. Por isso, a vitória de Magyar não foi apenas uma mudança de maioria: foi uma ruptura de regime em sentido político, ainda que obtida por via eleitoral.
É verdade que há paralelos evidentes entre Ventura e Magyar. Ambos canalizam cansaço acumulado. Ambos atacam a corrupção e a promiscuidade do sistema. Ambos souberam personalizar a revolta. Ambos beneficiaram de maior mobilização eleitoral. Mas a natureza da sua legitimidade é distinta. Ventura é o tribuno que ataca de fora. Magyar é o dissidente que denuncia de dentro. O primeiro construiu uma insurgência contra o regime partidário português. O segundo rompeu com o próprio ventre do sistema Orbán. Essa diferença não é biográfica apenas; é estratégica. Um outsider pode acusar. Um ex-insider pode acusar e testemunhar.
Por isso mesmo, o Tisza conseguiu em dois anos aquilo que o CHEGA ainda persegue: transformar crescimento em poder pleno. A velocidade húngara teve um catalisador mais violento: escândalo moral, fadiga económica, concentração de poder e uma mobilização eleitoral histórica. O resultado foi um terramoto político, com maioria qualificada e promessa de revisão institucional. O CHEGA, pelo contrário, cresceu de modo mais orgânico, mais persistente, mas dentro de um sistema plural em que o cordão sanitário, a aritmética parlamentar e a resistência cultural das elites ainda funcionam como travões.
O VOX ocupa um lugar intermédio nesta comparação. Tal como o CHEGA, pertence claramente à família das direitas populistas ou radicais ibéricas. Partilha com Ventura o léxico anti-elites, o combate ao progressismo oficial, a hostilidade ao “woke”, a defesa da autoridade do Estado e a crítica da imigração descontrolada. Também Santiago Abascal fez da sua liderança uma marca pessoal e soube converter frustração difusa em identidade partidária. Mas o VOX teve um acelerador que o CHEGA nunca teve: a questão catalã. Foi o separatismo, mais do que qualquer outro tema, que lhe deu a combustão inicial. O patriotismo espanhol ofendido pela pulsão secessionista serviu-lhe de detonador histórico.
Daí resulta uma diferença essencial. O VOX conheceu um pico explosivo e depois uma correcção. O CHEGA, pelo menos até agora, mostrou uma curva mais regular e consistente. Em Espanha, o voto no VOX oscilou mais porque a relação com o PP é mais imediata, mais porosa e mais táctica; o eleitorado passa com maior facilidade de um lado para o outro, conforme a utilidade percebida do voto e o grau de medo da esquerda. Em Portugal, o CHEGA beneficiou mais claramente de uma decomposição prolongada do centro e de uma menor capacidade do PSD para reabsorver o eleitorado revoltado. Em suma: Abascal irrompeu mais depressa; Ventura consolidou melhor.

É por isso que a comparação séria entre os três casos tem de distinguir método e substância. No método, há parentescos claros: personalização da liderança, denúncia das elites, recurso à clivagem moral, mobilização de descontentes, aproveitamento de crises do sistema e benefício de maior participação eleitoral. Na substância, porém, as diferenças são decisivas. O Tisza é uma força de centro-direita pró-europeia e reformista, mais centrada no Estado, na corrupção e no reposicionamento geopolítico da Hungria. O CHEGA e o VOX inscrevem-se mais nitidamente na gramática da direita populista identitária: imigração, segurança, soberania cultural, crítica do progressismo e hostilidade às complacências do centro-direita tradicional.
Em linguagem simples: 
  • o Tisza derrubou um regime; 
  • o VOX fracturou o excepcionalismo espanhol; 
  • o CHEGA demoliu o conforto histórico do rotativismo português. 
São três formas de ruptura, mas não três cópias carbono.
O que os une, no fundo, é outra coisa: a falência dos velhos intermediários. Quando os partidos clássicos deixam de traduzir o mal-estar, quando a imprensa prefere catequizar em vez de compreender, quando os comentadores tomam os seus preconceitos por sociologia e o seu pânico por ciência política, abre-se o caminho a quem fale sem pedir licença ao protocolo do regime. Depois, cada país faz o resto à sua maneira.
A lição, portanto, não é a que o “comentariado” gostaria de impor. Não estamos perante uma anomalia passageira nem perante um acidente folclórico. Estamos perante a reaparição da política em territórios que o sistema julgava já administrados. E a política, quando regressa a sério, regressa quase sempre com más maneiras.

Notas
1. Comissão Nacional de Eleições, Mapa Oficial dos Resultados, eleições legislativas portuguesas de 2024 e 2025.
2. Reuters, cobertura das eleições legislativas portuguesas de 2025 e da eleição presidencial portuguesa de 2026.
3. Reuters, Associated Press e imprensa europeia, cobertura das eleições legislativas húngaras de Abril de 2026.
4. Reuters, cobertura da evolução eleitoral do VOX nas eleições gerais espanholas de 2019 e 2023.

Adenda húngara
O caso húngaro merece ainda uma breve nota final. O Fidesz, depois de dezasseis anos de domínio, caiu como cai um regime quando perde a aura de inevitabilidade: deixou de ser apenas um partido cansado para passar a ser o símbolo de um poder batido. Já o Mi Hazánk Mozgalom, colocado mais à direita, sobreviveu apenas como força residual, com presença parlamentar mas sem dimensão nacional bastante para disputar a centralidade política.
Mais expressivo ainda foi o colapso de toda a esquerda húngara. Do centro à extrema-esquerda, nenhuma força conseguiu eleger deputados. O eleitorado anti-Orbán não se refugiou nela: concentrou-se antes no Tisza e em Péter Magyar. Esse é talvez o dado mais revelador: na Hungria, a ruptura com o velho sistema não foi conduzida pela esquerda, mas por uma nova direita reformista, saída do interior do próprio regime e capaz de transformar desgaste acumulado em maioria política.

eu fui preso politico!

...mandato em branco em Setembro de 1974! Cerco do edifício e invasão da minha residência por um Pelotão de Soldados do COPCON de armas aperradas! Enviado numa "Chaimite" para o Reduto Norte da Prisão de Caxias! Sujeito a permanecer "de pé" nos longos interrogatórios fritos por "funcionários" do Partido Comunistas Português! Libertado sem qualquer explicação ou desculpa em Dezembro!
... e o resto é História para os mais novos!



sábado, 11 de abril de 2026

Péter Magyar: o órfão de Orbán que Bruxelas gostaria de adoptar... mas sem confiar nele por inteiro!

As eleições legislativas húngaras deste domingo podem pôr termo a dezasseis anos de poder quase sem interrupção de Viktor Orbán. As sondagens mais recentes dão vantagem ao Tisza, o partido de Péter Magyar, antigo homem do sistema, ex-beneficiário da máquina do Fidesz e hoje convertido em rosto da fadiga nacional com a corrupção, a estagnação económica e o estilo cada vez mais bloqueador de Budapeste dentro da União Europeia.
Mas convém não confundir a eventual derrota de Orbán com uma conversão súbita da Hungria ao catecismo progressista de Bruxelas. Péter Magyar não é um revolucionário liberal nem um missionário federalista. É, antes de mais, um produto tardio do próprio orbanismo: um dissidente saído de dentro, um conservador que percebeu que o regime apodreceu, e que tenta agora salvar a direita húngara de Orbán sem destruir a base sociológica que a sustentou.

A personagem política de Péter Magyar define-se, por isso, menos pela ruptura doutrinária do que pela substituição de estilo, método e alianças. Orbán transformou a soberania num sistema de bloqueio, chantagem e centralização oligárquica; Magyar apresenta-se como uma direita de recomposição: menos tribal, menos moscovita, menos ruidosa, mais compatível com os corredores de Bruxelas, mas ainda assim nacional, securitária e desconfiada da engenharia moral do europeísmo oficial.
Promete restabelecer cooperação com a União Europeia, desbloquear fundos congelados, reduzir a dependência energética da Rússia e restaurar alguns mecanismos de controlo democrático entretanto degradados. Porém, conserva uma linha dura na imigração e não embarca no entusiasmo automático de certas capitais europeias sobre a Ucrânia.
É aqui que a leitura simplista falha. Em Bruxelas, muita gente gostaria de ver em Péter Magyar um simples “anti-Orbán”, um expediente elegante para remover um importuno e normalizar a Hungria. Só que Magyar não cabe inteiramente nessa moldura. O Tisza integra a família do Partido Popular Europeu, o que lhe dá uma âncora institucional no centro-direita europeu; mas essa integração não apagou as dúvidas sobre a sua autonomia real.

Em matéria ucraniana, a ambiguidade é ainda mais reveladora. Se Orbán vencer, a União Europeia já sabe o que a espera: mais bloqueios, mais vetos, mais aproveitamento das regras da unanimidade para travar apoio a Kiev e torpedear a coerência estratégica europeia. Contudo, isso não faz de Péter Magyar um entusiasta da causa ucraniana. Ele já disse que não enviará armas para Kiev e tem reservas quanto ao ritmo e às condições da adesão ucraniana à União Europeia.
Essa prudência não é mero cálculo eleitoral ocasional: reflecte a existência de uma sensibilidade húngara persistente, agravada pela velha tensão com Kiev em torno da minoria magiar na Transcarpátia e pela relutância de parte significativa do eleitorado em se deixar arrastar para uma guerra que não sente como sua.
Daí que a personalidade política de Péter Magyar possa resumir-se assim: é um homem de centro-direita pós-orbanista, mas não pós-nacional. Um conservador táctico, um comunicador hábil,  que usa as bandeiras consensuais da anticorrupção e da recuperação económica para federar descontentes, sem se alienar dos eleitores de direita, das zonas rurais e dos sectores patrióticos que rejeitam tanto a Esquerda Cultural como a submissão à Rússia.

Magyar não quer destruir a Hungria de Orbán; quer herdá-la sem os seus excessos, sem a sua crueza e, sobretudo, sem a sua capacidade de isolar o país dos fluxos de dinheiro e influência europeus.
Péter Magyar não é o anti-Orbán no sentido moral em que a imprensa europeia gostaria de o vender. É algo mais interessante — e talvez mais inquietante para os ingénuos de Bruxelas: um Orbán depurado, um nacional-conservador reciclado para tempos de cansaço estratégico, menos brutal no tom, mais aceitável na forma, mas ainda preso à ideia de que a Hungria não existe para cumprir reflexamente os desejos da Comissão. Bruxelas poderá preferi-lo a Orbán. Mas fará mal se imaginar que ele vem para obedecer. Vem, quando muito, para negociar melhor.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

La Couture


« 𝗟𝗲 𝗺𝗼𝗻𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁 𝗽𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗲 𝗟𝗮 𝗖𝗼𝘂𝘁𝘂𝗿𝗲, 𝘂𝗻𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗰𝘁𝗶𝗼𝗻 𝗵𝗶𝘀𝘁𝗼𝗿𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘁 𝗺𝗲́𝗺𝗼𝗿𝗶𝗲𝗹𝗹𝗲 »


sexta-feira, 3 de abril de 2026

O relatório que Portugal preferiu esquecer

Há documentos que um país exibe como troféus e há documentos que esconde como se fossem manchas. 

O Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares, concluído em Julho de 1976, pertence manifestamente à segunda categoria. 
Não porque seja irrelevante, mas precisamente pelo contrário: porque é demasiado verdadeiro, demasiado concreto e demasiado incómodo para a narrativa confortável segundo a qual a democracia portuguesa nasceu pura, sem violência, sem abusos e sem vítimas.
  • Eu sei como foi. Estive lá.
  • Fui preso político entre Outubro de 1974 e Janeiro de 1975.
  • E não fui o único.
Nota biográfica: José Augusto Costa-Deitado surge associado ao Partido do Progresso e ao Movimento Federalista Português no contexto do PREC. A documentação disponível identifica-o quer na direcção política dessas estruturas, quer na esfera da sua actividade doutrinária, informativa e propagandística, incluindo referências à Tribuna Popular.[1]
1. O relatório que quase ninguém quis ler
O documento de 1976 não é uma peça de propaganda, nem uma memória partidária, nem um ajuste de contas retrospectivo. É, antes de tudo, um inquérito oficial sobre queixas de prisões arbitrárias, falta de garantias judiciárias, tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e outras violências e abusos cometidos sobre presos sujeitos às autoridades militares desde 25 de Abril de 1974.[2]
Entre os casos ali descritos avultam denúncias de simulações de fuzilamento no RALIS, espancamentos, privação de sono, humilhações, ameaças e outras formas de sevícia moral e física.[3] O ponto essencial, porém, não está apenas na enumeração dos abusos; está no facto de eles terem sido registados num relatório oficial da própria democracia nascente. Se factos semelhantes tivessem sido praticados pela polícia política do regime anterior, hoje fariam parte obrigatória de qualquer pedagogia pública da memória. Como ocorreram sob tutela revolucionária e militar, acabaram remetidos para uma penumbra historiográfica e moral que Portugal nunca verdadeiramente quis dissipar.
2. A minha prisão: entre a arbitrariedade e o silêncio
Quando fui preso, em Outubro de 1974, não houve, na substância, Estado de Direito digno desse nome. Não houve o amparo efectivo das garantias que uma ordem jurídica séria deve assegurar. Houve, isso sim, o arbítrio típico das épocas em que o poder se julga absolvido pela História e, por isso mesmo, imagina que tudo lhe é permitido.
Não alego ter sofrido o que sofreram outros, alguns deles sujeitos a sevícias físicas e morais muito mais graves. Mas vivi o ambiente de intimidação, a tensão permanente, o peso da incerteza e essa sensação quase irrespirável de que a lei fora suspensa por uma legitimidade revolucionária sem freios. A prisão política não é apenas o que fazem ao corpo; é também o que procuram fazer à consciência, à dignidade e à memória futura de quem nela cai.
É por isso que me custa ouvir, ainda hoje, versões higienizadas desse período. Quem fala do PREC como se tivesse sido apenas um laboratório romântico de participação popular, ou uma primavera cívica excessiva mas benigna, ou esquece muito, ou escolhe esquecer.

3. O silêncio conveniente da historiografia
A historiografia portuguesa nunca ignorou completamente estes factos, mas durante demasiado tempo tratou-os como um parente embaraçoso: alguém cuja existência não pode ser negada, mas cuja presença se procura discretamente atenuar. Houve excepções, naturalmente. Mas o padrão dominante foi o recato, quando não a omissão.
Esse pudor não é inocente. Reconhecer plenamente o conteúdo do relatório de 1976 obriga a admitir pelo menos quatro evidências incómodas: a violência política não terminou a 25 de Abril; sectores da esquerda revolucionária e aparelhos militares sob sua influência também cometeram abusos; houve presos sem efectiva tutela jurídica; e a democracia portuguesa nasceu, afinal, com feridas que não foram verdadeiramente tratadas, mas apenas abafadas por conveniência simbólica.
É neste ponto que obras de síntese e de investigação mais livres de catecismos se tornam úteis. Riccardo Marchi mostrou, com detalhe, que a direita anti-revolucionária e os seus meios de expressão foram neutralizados, perseguidos ou empurrados para a clandestinidade e o exílio num quadro muito mais duro do que a vulgata escolar costuma admitir.[4] E mesmo em textos de memória política ou de balanço histórico continua a surgir a referência aos mandatos de captura em branco, às detenções arbitrárias e à radicalização do Verão Quente, elementos que fazem parte do quadro repressivo do PREC.[5]
4. A memória estrangeira, por vezes, viu melhor
Curiosamente, alguns observadores estrangeiros, ou menos prisioneiros da liturgia nacional, foram, em certos aspectos, mais francos do que nós próprios. O simples facto de o PREC ser tratado, em estudos comparativos, como um processo revolucionário real — e não como uma alegoria moral sem zonas cinzentas — ajuda a recolocar Portugal no plano normal da História: o plano em que revoluções, transições e rupturas geram também arbitrariedades, abusos, vinganças, exclusões e violências.[6]
Isto não constitui um ataque à democracia portuguesa. Pelo contrário. É um convite a levá-la a sério. Só os regimes inseguros precisam de hagiografia; as democracias maduras suportam a verdade.
5. um relatório como espelho
O Relatório das Sevícias continua a ser um espelho desconfortável. Nele se reflectem prisões arbitrárias, abusos de autoridade, tratamentos degradantes, violência legitimada pelo contexto revolucionário e vítimas que ficaram praticamente sem lugar na memória pública nacional. O documento foi criado precisamente porque essas queixas existiam e porque a opinião pública já não podia ser ignorada.[2]
A democracia não se fragiliza por reconhecer isto. Fragiliza-se, isso sim, quando prefere esquecer. Fragiliza-se quando estabelece uma moral de dois pesos e duas medidas: toda a violência anterior merece memória ritual; parte da violência posterior merece silêncio útil. E fragiliza-se ainda mais quando permite que testemunhas vivas sejam tratadas como anomalias narrativas, meros resíduos inconvenientes de uma história oficialmente depurada.
6. Porque escrevi este texto
Escrevi-o
porque vivi parte desse tempo na pele e porque a memória não é propriedade de nenhum partido, de nenhuma facção nem de nenhum aparelho de legitimação retrospectiva.
porque a democracia só atinge a maioridade quando enfrenta os seus próprios erros, sem desculpas teológicas nem selecções de conveniência e, por fim,
porque o silêncio também é uma forma de cumplicidade.
Se não formos nós, os que estivemos lá, os que vimos, os que tememos, os que passámos por isso, a dizer o que aconteceu, outros escreverão a História por nós. E escreverão, quase sempre, uma história incompleta, ornamental e falsa.
7. A coragem de lembrar
Lembrar estas páginas não é atacar o 25 de Abril, nem negar a legitimidade da democratização, nem confundir planos históricos distintos. É apenas recusar a mentira confortável segundo a qual a liberdade chegou sem sombra, sem custo humano e sem tentações de despotismo revolucionário.
O Relatório das Sevícias não pede vingança. Pede leitura.
Não exige reparações impossíveis. Exige verdade.
Não serve para reabrir uma guerra civil retrospectiva. Serve para impedir que a memória nacional continue fundada numa amputação deliberada.
A liberdade não nasce perfeita. A justiça não é automática. E o poder, mesmo quando se veste de revolução, precisa sempre de limites.
A democracia portuguesa só terá amadurecido por inteiro quando conseguir integrar estas páginas na sua memória colectiva, não como arma partidária, mas como lição histórica. Porque a verdade, mesmo tardia, continua a ser uma forma de justiça.
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Notas
[1] Riccardo Marchi, À Direita da Revolução: Resistência e Contra-Revolução no PREC (1974-1975), Lisboa, Objectiva, 2020. Sobre o enquadramento político e organizativo da direita anti-revolucionária no PREC, incluindo a actividade partidária, doutrinária e propagandística dos meios ligados ao Partido do Progresso, ao Movimento Federalista Português e à Tribuna Popular.
[2] Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares, Julho de 1976. Comissão nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976. O relatório incide sobre queixas de prisões arbitrárias, falta de garantias judiciárias, tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e outras violências exercidas sobre presos sujeitos às autoridades militares desde 25 de Abril de 1974.
[3] Ibidem, em especial as secções relativas ao RALIS, ao ex-Regimento de Polícia Militar, às detenções posteriores a 28 de Setembro de 1974 e ao 11 de Março de 1975, onde se descrevem, entre outros factos, simulações de fuzilamento, espancamentos, privação de sono, ameaças e humilhações infligidas a detidos.
[4] Riccardo Marchi, À Direita da Revolução, cit. Ver ainda, do mesmo autor, os estudos dedicados à direita radical portuguesa e às resistências anti-revolucionárias no período do PREC, úteis para compreender a repressão política exercida sobre sectores não alinhados com a hegemonia revolucionária.
[5] Rui Ramos, Nuno Gonçalo Monteiro e Bernardo Vasconcelos e Sousa, História de Portugal, Lisboa, A Esfera dos Livros, ed. revista, 2021, parte final do capítulo dedicado à Revolução de 25 de Abril e ao PREC. Para uma memória jurídica e política das arbitrariedades revolucionárias, veja-se também Rui Pena, A Experiência de um Advogado (e não só) no 25 de Abril, Lisboa, Universidade Católica Editora, onde surgem referências ao ambiente de excepção, às detenções arbitrárias e aos chamados “mandatos em branco”.
[6] Para enquadramento internacional do PREC como processo revolucionário com dinâmicas repressivas e conflitualidade própria, veja-se Kenneth Maxwell, The Making of Portuguese Democracy, Cambridge, Cambridge University Press, 1995; Douglas L. Wheeler, estudos sobre a transição portuguesa; e, em perspectiva comparativa da memória política, Victor Pereira, trabalhos sobre a herança do salazarismo, da guerra colonial e das tensões da transição pós-1974.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

os 50 anos. Para memória futura!

Vários deputados constituintes abandonaram o hemiciclo esta quinta-feira, durante a intervenção de André Ventura no Parlamento, num momento de tensão política nas comemorações dos 50 anos da Constituição.

A saída ocorreu após o líder do CHEGA ter dedicado o início do seu discurso às FP-25 e aos acontecimentos do período pós-25 de Abril, falando em “presos sem mandato” e “mortos pelas FP25” que “foram assassinados por grupos terroristas patrocinados por muitos desses deputados da Constituinte”.
Entre os convidados que deixaram a sala encontram-se Jerónimo de Sousa e Helena Roseta, ambos ligados à Assembleia Constituinte de 1975-1976, numa saída que marcou  o ambiente no plenário durante a intervenção.

 
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Ventura sublinhou que “não é correto dizer que a Constituição de 1976 pôs fim a um sistema de violência que não voltou a ocorrer”, acrescentando que “o CHEGA honra a história de Portugal ao não permitir que os assassinatos das FP-25 caiam no esquecimento”. Defendeu ainda que “não é aceitável admirar terroristas de extrema-esquerda responsáveis por assassinatos”, insistindo na necessidade de uma leitura mais abrangente da história recente.
O líder do CHEGA referiu também que “os netos de Abril deviam saber que houve pessoas assassinadas sem razão”, bem como que “não esquecemos todos os que foram expropriados, sem lei e sem razão”. Na mesma linha, afirmou que “aqueles que cometeram crimes na pátria portuguesa não podem ser apagados da memória coletiva”.

“Essa é a verdade! Não vale a pena sair porque a verdade continuará a ser dita da mesma forma”, diz Ventura quando deputados da Constituinte começam a abandonar a sala.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

A Constituição de 1976 começa — e termina — no seu Artigo 2.º ?

Há textos legais que são meramente normativos. E há textos constitucionais que são, antes de mais, políticos — no sentido mais profundo e, por vezes, mais inquietante do termo. A Constituição da República Portuguesa de 1976 pertence, sem dúvida, a esta segunda categoria.
E é por isso que a pergunta se impõe: começa — e acaba — no seu Artigo 2.º?

1. O Artigo 2.º como “porta de entrada”… e como programa
O Artigo 2.º define Portugal como um “Estado de direito democrático”, assente na soberania popular, no pluralismo político, nos direitos fundamentais e na separação e interdependência de poderes.
À primeira vista, nada de particularmente original. Trata-se de uma fórmula comum às democracias europeias do pós-guerra.
Mas essa leitura é, no mínimo, ingénua.
Porque o problema não está nas palavras — está no contexto em que foram escritas e na arquitectura ideológica que as sustenta.
Ao contrário de constituições como a alemã (Lei Fundamental de Bona, 1949) ou a espanhola (1978), a Constituição portuguesa não nasce de um compromisso estabilizador pós-autoritário. Nasce de um processo revolucionário ainda em curso — e, mais do que isso, ainda em disputa.
E isso muda tudo.
2. 1975–1976: uma Constituição sob pressão revolucionária
Entre o 11 de Março de 1975 e a aprovação da Constituição, Portugal viveu um período que não pode ser descrito apenas como “transição democrática”. Foi, de facto, uma tentativa — ainda que falhada — de transformação estrutural do regime económico, social e político.
Nacionalizações em massa. Reforma agrária. Controlo operário. Tutela militar do processo político. E, sobretudo, uma disputa aberta entre diferentes projectos de regime.
O Partido Comunista Português e sectores da esquerda socialista e da extrema-esquerda não escondiam o objectivo: não uma democracia liberal clássica, mas uma “democracia avançada”, de matriz estruturalmente distinta.
É neste contexto que a Constituição é redigida.
E é por isso que o seu texto — incluindo o Artigo 2.º — não pode ser lido como uma simples declaração de princípios neutros.
3. A ambiguidade estruturante: entre Estado de direito e projecto transformador
O Artigo 2.º funciona como uma síntese — mas também como uma tensão.
Por um lado, consagra os elementos clássicos do Estado de direito democrático.
Por outro, abre a porta a uma leitura dinâmica e programática desses mesmos princípios, compatível com uma visão transformadora da sociedade.
E é aqui que reside a sua especificidade.
Enquanto noutras constituições europeias o Estado de direito é um ponto de chegada — um quadro de estabilidade —, na Constituição portuguesa ele surge, desde a origem, como parte de um processo em construção.
Não é apenas um limite ao poder político. É também um instrumento de orientação histórica.

4. Comparação europeia: o caso português não é neutro
Compare-se, por exemplo, com a Lei Fundamental alemã.
Na Alemanha, o conceito de “Estado de direito” (Rechtsstaat) surge associado a uma lógica de contenção do poder — uma resposta ao trauma totalitário. A Constituição é, acima de tudo, uma barreira.
Em Espanha, a Constituição de 1978 também nasce de um compromisso — imperfeito, mas deliberadamente moderador — entre forças políticas distintas.
Em Portugal, pelo contrário, a Constituição de 1976 incorpora, na sua génese, uma ambição transformadora que não encontra paralelo directo.
E essa diferença não é apenas histórica. É estrutural.
5. O “espírito” que permanece
Cinco décadas depois, muitas das disposições mais marcadamente ideológicas foram revistas ou atenuadas. O texto constitucional sofreu sucessivas revisões, aproximando-se, formalmente, dos modelos europeus.
Mas o “espírito” original não desapareceu por completo.
Permanece na linguagem. Permanece na interpretação. E, sobretudo, permanece na forma como certos princípios — incluindo os do Artigo 2.º — são mobilizados no debate político e jurídico.
O Artigo 2.º continua a ser invocado não apenas como norma, mas como legitimação.
E é aqui que regressamos à pergunta inicial.

6. Começa — e acaba — no Artigo 2.º?
Sim — mas não da forma simplista que muitos imaginam.
O Artigo 2.º não esgota a Constituição. Mas contém, em forma condensada, a tensão fundadora que atravessa todo o texto: entre o Estado de direito e o impulso transformador que marcou a sua origem.
É, simultaneamente, ponto de partida e chave interpretativa.
Não porque seja explicitamente “marxista-leninista” — isso seria uma caricatura —, mas porque está inscrito numa arquitectura constitucional que nasceu sob essa influência.
Ignorar esse facto é ler a Constituição como se fosse um texto neutro.
E a Constituição de 1976 nunca foi neutra.
7. O problema não é o texto — é a leitura...
O verdadeiro debate não está em reescrever o Artigo 2.º.
Está em reconhecer o que ele representa.
Uma Constituição não é apenas um conjunto de normas. É também a cristalização de um momento histórico, de um equilíbrio de forças e de uma visão do mundo.
E a Constituição portuguesa — ao contrário do que por vezes se pretende — não nasceu de um consenso liberal clássico.
Nasceu de um conflito.
E talvez seja por isso que, cinquenta anos depois, continua a ser discutida como se ainda estivesse por resolver.
No fundo, a questão não é se a Constituição começa e acaba no Artigo 2.º.
É se estamos dispostos a reconhecer que, em Portugal, o Estado de direito nunca foi apenas um ponto de chegada — foi, desde o início, um campo de disputa.
E continua a sê-lo.

terça-feira, 31 de março de 2026

“O dono da Constituição e o medo do voto”

Quando o constitucionalismo deixa de ser regra comum e passa a ser propriedade privada de um regime em fim de ciclo.

Há momentos em que uma entrevista vale mais do que um tratado. Não pelo que explica, mas pelo que revela. A recente entrevista de Jorge Miranda ao Observador é um desses casos raros: um exercício involuntário de sinceridade política.
O "constitucionalista" que ficou preso ao regime que ajudou a fundar
Jorge Miranda fala como quem ainda habita o país de 1982 — esse momento em que o Tribunal Constitucional foi desenhado como sucessor funcional da Comissão Constitucional e, em larga medida, herdeiro indirecto do Conselho da Revolução.
Não é uma metáfora. É uma continuidade institucional.
E é precisamente essa continuidade que a entrevista expõe: a ideia de que o Tribunal Constitucional não é um órgão do Estado ao serviço da Constituição, mas um espaço de equilíbrio político reservado aos dois partidos que dominaram o regime durante décadas.
PS e PSD.
O resto — tolerado. Nunca integrado.
A frase que desmonta tudo
A frase central da entrevista não deixa margem para ambiguidades:
“O Chega deve participar no debate e na votação, mas não deve intervir no acordo para a escolha dos juízes.”
Tradução simples: pode votar, mas não pode contar.
Pode existir, mas não pode influenciar.
Pode representar mais de 20% dos eleitores, mas não pode participar no mecanismo central de legitimação institucional.
Isto não é teoria constitucional.
Isto é delimitação de poder.
Democracia representativa… até certo ponto
Há aqui uma inversão perigosa — e profundamente reveladora.
Durante décadas, o argumento foi sempre o mesmo: os partidos representam os eleitores, logo devem reflectir-se nas instituições.
Mas quando surge um partido fora do eixo tradicional, com expressão eleitoral significativa, o princípio altera-se subitamente:
  • já não importa quantos votaram
  • importa quem é “aceitável”
E quem define o aceitável?
Os mesmos de sempre.
O que Jorge Miranda propõe, no fundo, é uma democracia condicionada: uma democracia em que o voto é válido, desde que não produza consequências institucionais indesejáveis.
O argumento moral como substituto do argumento jurídico
Para justificar a exclusão, invoca-se o argumento habitual:
  • o CHEGA põe em causa a Constituição
  • defende medidas incompatíveis com os limites constitucionais
Mas este argumento tem um problema fundamental: é circular.
Se um partido defende propostas inconstitucionais, o sistema tem mecanismos para as travar - tribunais, fiscalização sucessiva, revisão constitucional.
Não é necessário excluí-lo a priori dos órgãos.
Aliás, fazê-lo é admitir algo muito mais grave: que a Constituição não se defende pelas suas regras, mas pela exclusão de actores políticos.
Ou seja, deixa de ser uma Constituição para passar a ser um filtro ideológico.
O regime que não percebeu que mudou
Há uma frase particularmente reveladora na entrevista:
“No essencial, o país continua a ser o mesmo.”
Não. Não continua.
Os eleitores mudaram. As clivagens mudaram. O sistema partidário mudou.
O que não mudou — e isso sim é o problema — foi a percepção de uma parte das elites que continua a olhar para o país como se nada tivesse acontecido.
Como se os resultados eleitorais fossem um ruído passageiro.
Como se o pluralismo fosse uma excepção.
O verdadeiro significado da exclusão
Recusar a participação de um partido com mais de 20% dos votos na escolha de juízes do Tribunal Constitucional não é um detalhe técnico.
É uma escolha política.
E essa escolha diz o seguinte:
  • há votos de primeira e votos de segunda
  • há partidos que contam e partidos que apenas existem
É aqui que o discurso de Jorge Miranda deixa de ser académico e passa a ser sintoma.
Sintoma de um regime que ainda não percebeu que perdeu o monopólio da legitimidade.
O fim do “dono disto tudo”
Durante décadas, houve uma espécie de constitucionalismo tácito em Portugal: uma Constituição formal e uma Constituição real.
A formal estava no texto.
A real estava no entendimento entre PS e PSD.
Esse entendimento funcionou enquanto o país aceitou.
Hoje já não aceita.
E é precisamente isso que incomoda.
O problema não é o CHEGA.
O problema é o fim de um sistema em que dois partidos decidiam, entre si, quem podia ou não participar no poder.
...quando o medo se disfarça de doutrina
A entrevista de Jorge Miranda não é apenas um exercício de opinião.
É um documento político.
Mostra, com rara clareza, a dificuldade de uma parte do regime em aceitar o pluralismo real -   aquele que resulta do voto e não da tradição.
E revela algo ainda mais profundo:
quando um sistema precisa de excluir para se proteger, já não está a defender a Constituição.
Está a defender-se a si próprio.