domingo, 4 de outubro de 2026

PARTE II 7— DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução

7 — O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução

Há documentos históricos importantes pelo que revelam e outros que são igualmente importantes pela dificuldade que criam à narrativa estabelecida sobre um determinado período. O chamado Relatório das Sevícias, formalmente intitulado Relatório da Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares, pertence provavelmente às duas categorias.

O documento foi concluído em 31 de Julho de 1976, tinha 144 folhas e resultou dos trabalhos de uma comissão nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro daquele ano. A Comissão tomou posse uma semana mais tarde e recebeu como missão apurar eventuais abusos exercidos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975, isto é, precisamente durante o período em que o poder político, militar e revolucionário se sobrepunha frequentemente de forma difícil de separar.1

A sua existência é historicamente significativa antes mesmo de lermos uma única conclusão. Depois do 25 de Novembro, instituições do próprio regime entenderam que havia matéria suficientemente grave para justificar uma investigação sobre aquilo que autoridades militares tinham feito a presos políticos durante o PREC. O documento não nasceu, portanto, como panfleto produzido por organizações de direita ou por antigos presos; nasceu de uma decisão institucional do Conselho da Revolução e foi posteriormente editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Um documento produzido depois da derrota revolucionária

Esta circunstância não nos deve conduzir ao erro inverso de considerar o relatório automaticamente imparcial ou definitivo. Foi produzido em 1976, depois do 25 de Novembro, quando a correlação de forças militares e políticas já era diferente daquela que existira durante o Verão Quente.

A pergunta correcta não é, portanto, se devemos «acreditar» ou «não acreditar» no Relatório das Sevícias, mas quem nomeou a Comissão, de que documentação dispôs, que testemunhos recolheu, que procedimentos utilizou, que factos conseguiu confirmar e quais as limitações que os próprios investigadores encontraram. O seu valor histórico depende precisamente da capacidade de distinguirmos entre depoimentos, indícios, documentos e conclusões.

É igualmente significativo que, apenas cinco dias depois da data do relatório, exista no Arquivo da Presidência uma informação especificamente dedicada à tortura alegadamente infligida a prisioneiros por entidades militares e ao próprio Relatório das Sevícias, mostrando que o documento entrou imediatamente num circuito institucional de apreciação e controvérsia, em vez de constituir uma verdade recebida sem discussão.2

O 28 de Setembro ocupa um lugar próprio no Relatório das Sevícias

Um dos aspectos mais relevantes para esta Colectânea de Memórias é o relatório não tratar genericamente «abusos do PREC». O seu índice distingue acontecimentos e grupos concretos, atribuindo uma secção própria ao 28 de Setembro de 1974. Nessa parte surgem temas relacionados com a manifestação da «Maioria Silenciosa», arbitrariedades das prisões, violências durante as detenções, incomunicabilidade, assistência judiciária, duração indeterminada das prisões e legalidade dos procedimentos utilizados.3

Esta estrutura é importante porque confirma que, já em 1976, as detenções relacionadas com o 28 de Setembro eram consideradas um problema específico merecedor de investigação autónoma. O debate não se limitava, portanto, à eventual existência de agressões físicas; abrangia a própria maneira como cidadãos haviam sido capturados, mantidos incomunicáveis, interrogados e privados de liberdade.

Para o percurso que estamos a construir, esta organização do relatório oferece praticamente uma grelha de investigação. Em vez de começarmos por adjectivos - «repressão», «arbitrariedade», «violência» - podemos perguntar como se processaram as prisões, quem as ordenou, quanto tempo duraram, que acesso existiu a advogados, que interrogatórios foram efectuados e que procedimento jurídico se seguiu.

A dificuldade em esclarecer os factos

Um dos aspectos interessantes desta documentação é a dificuldade em reconstruir integralmente os acontecimentos. Isso aproxima o relatório da metodologia que estamos a utilizar nesta colectânea: mais de cinquenta anos depois, continuamos a encontrar versões incompatíveis sobre a natureza da «Maioria Silenciosa», o papel de Spínola, a existência ou inexistência de um plano golpista e a forma como as autoridades seleccionaram as pessoas a deter.

Se uma comissão oficial criada pouco mais de um ano depois dos acontecimentos teve de confrontar depoimentos contraditórios, documentação incompleta e diferentes interpretações, devemos ter cuidado a lidar com narrativas, mesmo que posteriores, que apresentam o 28 de Setembro como absolutamente simples e definitivamente explicado. Há dificuldade em documentar que houve uma conspiração e existência de planos de alguns protagonistas não transforma automaticamente que todos os detidos, todos os partidos de direita e todos os potenciais manifestantes fossem participantes num golpe.

Prisões arbitrárias e responsabilidade individual

Uma das matérias mais sensíveis investigadas pela Comissão foi a alegada arbitrariedade das detenções. O conceito, contudo, deve ser usado com precisão: uma prisão não se torna arbitrária apenas porque o detido é posteriormente libertado, mas uma privação prolongada de liberdade sem fundamentação individual, acusação clara ou controlo jurídico adequado coloca inevitavelmente um problema de Estado de Direito.

É por isso que a análise terá de regressar sempre ao indivíduo. Uma lista de centenas de presos impressiona politicamente, mas historicamente diz pouco se não soubermos por que razão cada pessoa foi detida. A distinção entre responsabilidade individual e pertença a uma categoria política é talvez uma das questões jurídicas mais importantes de todo este período.

Se o relatório documentar casos em que a simples ligação a partidos, organizações ou personalidades serviu como fundamento dominante para a prisão, teremos matéria para falar em repressão por associação. Se existissem armas, ordens, contactos operacionais ou participação concreta em planos ilegais, esses casos deverão ser tratados separadamente e sem absolvições colectivas, acontece que não existiram. Por tal o valor do documento está precisamente no permitir começar a fazer essa separação.

Incomunicabilidade e assistência jurídica

Outro tema que merece atenção particular é a situação dos presos depois de capturados. A incomunicabilidade e as dificuldades de acesso a advogado possuem uma importância que ultrapassa as denúncias de violência física, porque determinam até que ponto um cidadão tinha capacidade de compreender e contestar a decisão que o privava da liberdade.

Num regime que se apresentava como libertador relativamente ao sistema anterior, esta matéria adquire inevitavelmente forte carga simbólica, mas não precisamos de retórica para reconhecer o problema. Basta perguntar se determinado cidadão podia contactar a família, falar com advogado, conhecer os motivos da prisão e recorrer a uma autoridade exterior à própria estrutura militar que o mantinha detido. Se essas garantias não existiam ou eram sistematicamente retardadas, o problema deixa de ser apenas o excesso de um guarda ou interrogador e passa a ser institucional.

O tempo como instrumento de poder

O tempo indeterminado das prisões merece atenção semelhante. Uma pessoa presa sem conhecer a duração da detenção e sem um processo que avance para uma decisão encontra-se profundamente dependente da autoridade que a capturou. Por isso, na investigação futura, a duração das prisões deverá ser transformada numa variável comparável: quantos ficaram detidos por dias, semanas ou meses, que acusações lhes foram formalmente comunicadas e de que maneira terminou a privação da liberdade.

A comparação entre datas de entrada, datas de libertação e existência ou inexistência de processos permitirá perceber se estamos perante casos isolados ou um padrão administrativo e político. No meu próprio caso esta questão será naturalmente relevante, mas só ganhará verdadeiro valor histórico quando colocada ao lado das restantes situações documentadas.

Violências e sevícias

É neste quadro mais amplo que deve ser inserida a matéria que acabou por dar ao documento o seu nome popular. A Comissão investigou denúncias de violência física e outros abusos exercidos sobre presos sob autoridade militar, e o relatório ficou associado à expressão «Relatório das Sevícias».

Seria precipitado transformar sem exame todas as denúncias recolhidas em afirmações factuais definitivas. Algumas poderão estar abundantemente corroboradas, outras depender de testemunhos individuais e outras ainda poderão ter sido difíceis de verificar. Uma versão académica deste Manual terá de distinguir cuidadosamente aquilo que a Comissão considerou demonstrado, aquilo que apresentou como depoimento ou queixa e aquilo sobre que não conseguiu chegar a uma conclusão segura.

A existência de um relatório oficial sobre estas matérias demonstra, contudo, que a violência exercida sobre determinados presos não pode ser eliminada da História do PREC como simples propaganda dos seus adversários. Trata-se de matéria arquivística e institucional do próprio Estado.

Um documento incómodo para várias memórias

O relatório é incómodo para uma memória exclusivamente celebratória da Revolução porque introduz presos de cariz político, alegações de arbitrariedade e denúncias de violência num período muitas vezes recordado sobretudo através da libertação, da mobilização popular e da conquista de direitos. Mas poderia ser igualmente incómodo para uma leitura puramente contra-revolucionária se revelar que, entre os presos, existiam também pessoas efectivamente relacionadas com actividades ilegais ou conspirações. Algo que nunca foi demonstrado e, a acontecer, teria sido alvo de toda a propaganda das esquerdas revolucionarias.

Esta dupla incomodidade seria precisamente aquilo que tornaria o documento útil. Um bom documento histórico não serve necessariamente para confirmar aquilo que já pensamos; muitas vezes obriga-nos a separar realidades que a memória política prefere conservar juntas. O Relatório das Sevícias poderá obrigar-nos a distinguir presos sem acusação de alegados conspiradores, violência institucional de actos individuais, decisões do COPCON de comportamentos ocorridos noutros organismos militares e arbitrariedades documentadas de acusações que não puderam ser demonstradas.

Porque ficou relativamente ausente da memória corrente?

Há finalmente uma pergunta que merece investigação própria: por que razão um documento produzido por uma comissão oficial, editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda e dedicado a um problema tão sensível se tornou relativamente pouco presente na narrativa pública mais vulgarizada do PREC? 

Poderá haver razões editoriais, mudanças políticas, escassa circulação, concorrência com outras memórias do período, opções historiográficas ou desconforto político; dizer antecipadamente que foi «silenciado» seria tão pouco rigoroso como fingir que sempre ocupou lugar central, mesmo sabendo que foi isso que aconteceu!

O que podemos afirmar é mais simples: o documento existe, está preservado institucionalmente, foi produzido por uma comissão constituída pelo Conselho da Revolução e contém matéria suficientemente relevante para que um investigador não o possa ignorar.

Do documento à comparação

Com este relatório chegamos a um ponto importante da investigação. Já não dispomos apenas da minha memória, das narrativas dos vencedores do 28 de Setembro ou das justificações dos detidos; dispomos também de uma tentativa institucional posterior de averiguar abusos. O passo seguinte deverá consistir em confrontar três níveis — a narrativa imediata dos acontecimentos, os casos individuais de pessoas presas e aquilo que a Comissão conseguiu apurar em 1976 — para avaliar com maior rigor a natureza das detenções e dos mecanismos de repressão.

Antes de avançarmos para o 11 de Março, contudo, falta perceber o que aconteceu ao espaço partidário situado à direita depois da derrota política de Spínola. A prisão de dirigentes não foi o único efeito do 28 de Setembro: sedes foram alvo de buscas, organizações perderam capacidade de actuar e parte desse universo político desapareceu, foi suspenso ou acabou empurrado para formas clandestinas de actividade.

O capítulo seguinte será, por isso: 8 — Partidos encerrados, dirigentes presos e o estreitamento do pluralismo depois do 28 de Setembro.


1 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976.

2 Arquivo Histórico da Presidência da República, informação de 5 de Agosto de 1976 relativa ao relatório sobre alegada tortura infligida a presos por entidades militares.

3 O índice do relatório inclui uma secção própria dedicada ao 28 de Setembro e matérias relacionadas com detenções, incomunicabilidade, assistência judiciária, duração das prisões e legalidade dos procedimentos.

Quando muda o eleitorado, muda o sistema — e a velha Direita pode desaparecer com ele

a Social-democracia, a Democracia-Cristã e o espaço já ocupado pelas Novas Direitas

O excelente artigo de André Abrantes do Amaral, “Incógnitas e impasse”, merece ser lido para além da conjuntura das sondagens, porque aquilo que verdadeiramente coloca em discussão não é saber se a AD tem hoje 24, 25 ou 26 por cento, nem sequer se numa determinada semana aparece em segundo ou terceiro lugar. A questão muito mais importante é saber se estamos perante uma simples oscilação eleitoral ou diante de uma transformação do sistema partidário português, semelhante àquela que, com ritmos e características diferentes, já se observa em vários países europeus. As sondagens podem mudar, naturalmente, mas quando diferentes movimentos eleitorais começam a apontar persistentemente para a erosão dos velhos equilíbrios, talvez seja prudente deixar de discutir apenas a sondagem e começar a discutir a sociedade que está por detrás dela.

Abrantes do Amaral assinala uma evolução particularmente interessante: o CHEGA começou por ocupar parte do espaço de protesto anteriormente monopolizado pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, avançou depois sobre sectores que durante décadas constituíram importantes reservas eleitorais do Partido Socialista — pensionistas, funcionários públicos e grupos socialmente descontentes — e pode estar agora a penetrar no espaço eleitoral que o PSD considerava seu. Não significa isto que todos esses eleitorados tenham simplesmente mudado de partido, nem que sejam sociologicamente homogéneos; significa algo politicamente mais importante: as antigas fronteiras entre esquerda social e direita económica deixaram de explicar suficientemente o comportamento eleitoral.

É aqui que começa, provavelmente, a mudança que uma parte importante do comentariado continua a não compreender. Durante décadas, a arquitectura política europeia assentou essencialmente em duas grandes famílias moderadas: de um lado a social-democracia, progressivamente afastada do socialismo revolucionário e integrada na economia de mercado; do outro, a Democracia-Cristã e o Conservadorismo Liberal, defensores da propriedade, da iniciativa privada, da integração europeia e de uma concepção social temperada pelo princípio da subsidiariedade. Entre ambas existiam diferenças, naturalmente, mas também um enorme território comum. Foi esse consenso que construiu boa parte da Europa do pós-guerra.

O problema é que as sociedades que produziram aquele consenso praticamente já não existem. Mudou a economia, mudou o trabalho, mudou a composição demográfica, mudou a comunicação, mudou a relação com a autoridade, mudaram as identidades colectivas e mudou até a percepção das fronteiras nacionais. Entretanto, os partidos conservaram em grande medida as mesmas etiquetas, os mesmos reflexos e frequentemente o mesmo vocabulário. Continuam a discutir a política como se o eleitor de hoje fosse apenas uma versão mais nova do eleitor de 1985. Não é.

Há uma dimensão geracional que raramente entra nas análises eleitorais. O eleitorado não é uma fotografia; é uma corrente. Em cada eleição desaparecem eleitores formados politicamente no século XX e entram outros que não viveram a Guerra Fria, não conheceram o PREC, não guardam memória política do cavaquismo, nunca sentiram o peso eleitoral do PCP e dificilmente entendem por que razão PSD e CDS deveriam possuir eternamente o monopólio da representação da direita portuguesa. Um jovem que hoje tenha quinze anos poderá votar dentro de poucos anos; quem votou pela primeira vez nas últimas eleições rapidamente chegará aos vinte e cinco, tendo vivido a sua formação política num universo de redes sociais, imigração massiva, precariedade habitacional, transformação tecnológica e profunda desconfiança em relação às instituições tradicionais. É um eleitor sem fidelidades herdadas. E talvez seja precisamente aí que se encontra o problema existencial da velha direita.

Durante muitos anos, PSD e CDS puderam apresentar-se como os representantes naturais de praticamente tudo o que se encontrava à direita do Partido Socialista. Não precisavam sequer de definir muito rigorosamente o que significava ser de direita: bastava não ser socialista nem comunista. O sistema eleitoral, a memória histórica e a bipolarização faziam o resto. Mas o aparecimento de novas forças acabou com esse conforto e obrigou a responder a uma pergunta que durante demasiado tempo ficou adiada: para que serve uma direita que apenas promete gerir um pouco melhor aquilo que a esquerda construiu?

É neste ponto que as chamadas Novas Direitas introduzem uma ruptura muito mais profunda do que aquela que o simples rótulo de “populismo” consegue explicar. Elas começaram a perceber que não basta falar de impostos, empresas, défice e crescimento económico. Recuperaram temas que a esquerda considerou durante décadas propriedade sua: salários, pensões, habitação, segurança no emprego, idade da reforma, abandono do interior, serviços públicos, dignidade do trabalho e protecção dos grupos socialmente vulneráveis. Ao mesmo tempo, ligaram essas matérias a questões que a esquerda contemporânea frequentemente trata com desconforto: imigração, identidade, soberania, segurança, fronteiras e pertença nacional.

É precisamente aquilo a que tenho chamado a recuperação da Questão Social pela Direita. Não significa transformar a direita em esquerda nem regressar ao estatismo económico. Significa compreender algo que a velha direita liberal esqueceu: uma comunidade política não é apenas um mercado e um cidadão não é simplesmente um contribuinte. Uma direita que não tenha nada a dizer ao trabalhador, ao pensionista, ao jovem incapaz de comprar casa ou à família esmagada pelo custo de vida entrega inevitavelmente esses cidadãos aos adversários — ou, pior ainda, à abstenção.

Aqui reside uma das ironias políticas do nosso tempo. As Novas Direitas estão a ocupar parte do espaço deixado vazio por uma esquerda que prometeu representar as classes populares mas que, em muitos países, passou a dedicar crescente energia política a questões culturais, identitárias e simbólicas. Não desapareceram da esquerda as preocupações materiais, evidentemente, mas a percepção de abandono entre parcelas do antigo eleitorado operário tornou-se eleitoralmente relevante em numerosos países europeus.

Ao mesmo tempo, a Democracia Cristã perdeu uma parte importante da sua identidade. Quando abandona a doutrina social da Igreja Cristã, relativiza a dimensão comunitária, aceita praticamente todo o enquadramento cultural progressista e conserva sobretudo uma política económica liberal, torna-se difícil explicar ao eleitor mais novo aquilo que verdadeiramente a distingue.

Se já não é suficientemente cristã, suficientemente social nem suficientemente conservadora, sobra-lhe apenas a administração.
E ninguém constrói uma geração política em torno de uma folha de Excel.
A Social-Democracia enfrenta um problema semelhante. Depois de aceitar grande parte da economia liberal, procurou diferenciar-se através das políticas sociais e, progressivamente, das questões culturais. Mas também aí surgem concorrentes.

Q
uando uma Nova Direita começa a defender melhores pensões, protecção dos trabalhadores, reforma mais cedo, habitação acessível ou serviços públicos eficazes, mantendo simultaneamente posições muito diferentes sobre imigração, soberania e identidade, a antiga divisão esquerda/direita deixa de coincidir com a divisão social do eleitorado.

É isto que torna o artigo de André Abrantes do Amaral particularmente interessante. O eventual terceiro lugar da AD vale menos pelo número momentâneo do que pelo que poderá significar estruturalmente. Uma sondagem não faz uma revolução partidária e seria absurdo decretar antecipadamente o desaparecimento do PSD. Mas também seria imprudente ignorar a possibilidade de estarmos perante um processo mais profundo de realinhamento eleitoral. Amanhã os números poderão ser diferentes; a pergunta permanecerá exactamente a mesma.

Que espaço político continuará a existir para os partidos tradicionais se outros conseguirem combinar aquilo que eles separaram durante décadas?

Uma direita social sem ser socialista, nacional sem ser isolacionista, defensora da economia privada sem transformar o mercado numa religião, conservadora em matéria cultural e simultaneamente capaz de disputar à esquerda a representação dos trabalhadores pode alterar profundamente o velho mapa partidário europeu. Essa síntese ainda está em construção, contém contradições e produzirá certamente conflitos internos, mas é precisamente por isso que merece ser estudada em vez de simplesmente etiquetada.

O futuro não está determinado e nenhuma sondagem permite decretá-lo. Mas uma coisa parece cada vez mais difícil de ignorar: o país político que produziu a Social-Democracia e a Democracia-Cristã como dominantes durante meio século está a desaparecer lentamente, porque também desaparece a sociedade que lhes dava sustentação automática.

Nas próximas eleições entrarão novos eleitores que não possuem memória sentimental dos velhos partidos nem obrigação alguma de respeitar as fronteiras políticas construídas pelos seus pais e avós. Outros, que ontem eram jovens eleitores, estarão já a formar famílias, pagar casas, criar filhos e descobrir a distância entre determinadas promessas políticas e a realidade quotidiana.

Pode ainda não ter desaparecido nenhum partido. Mas já desapareceu o eleitorado que lhes garantia o futuro por herança.

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sábado, 3 de outubro de 2026

PARTE II 6— DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção

6 — Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção

Até aqui, o percurso deste "Manual" desenvolveu-se essencialmente através das grandes estruturas: o Presidente da República, o MFA, os partidos, a «Maioria Silenciosa», o COPCON, as barricadas e as decisões militares. A partir deste momento a escala muda, porque a História deixa de ser observada apenas através das instituições e passa a ser vista a partir daquele que se encontra do outro lado da autoridade: o cidadão que é preso. Esse cidadão, neste caso, sou eu.

A circunstância exige prudência redobrada. A memória pessoal conserva atmosferas, medos, conversas, silêncios, rostos e a percepção imediata de quem viveu o acontecimento, mas possui também limitações que nenhum historiador deve ignorar, sobretudo depois de mais de meio século. Por isso, aquilo que aqui recordar deverá ser apresentado como testemunho do autor e confrontado, sempre que possível, com fichas prisionais, ordens de detenção, relatórios militares, autos de interrogatório e qualquer processo que possa ainda ser localizado. O objectivo não é utilizar a minha experiência como prova automática da natureza do regime, mas verificar até que ponto um caso individual permite compreender os mecanismos através dos quais o poder revolucionário privava um cidadão da liberdade.

Antes de ser preso, eu tinha uma identidade política

A primeira coisa a esclarecer é que não fui uma pessoa escolhida ao acaso. Era dirigente do Movimento Federalista Português — Partido do Progresso, uma organização situada politicamente à direita e próxima de posições federalistas e spinolistas que, naquele momento, se encontravam no centro da crise. Tinha igualmente pertencido ao gabinete militar de António de Spínola na Guiné, facto que me colocava num universo político e pessoal facilmente identificável pelas novas autoridades. Talvez seja interessante acrescentar que a 25 de Setembro, com a família - mulher e dois filhos- fui passar uns dias de férias a casa dos meus sogros na Beira Interior. Regressei a Lisboa a 29 de Setembro e dia 30 de manhã fui à Sede do MFP-PP na Avenida Infante Santo (que obviamente estava intacta mas "vazia" de militantes!). Seria preso, por militares e civis armados, na minha residência nos limites de Lisboa a 6 de Outubro em circunstancias de violência física e psíquica que um dia irei relatar.

Estas circunstâncias são historicamente relevantes, mas não podem ser confundidas com uma acusação criminal. Ser dirigente do MFP-PP, conhecer Spínola ou ter anteriormente trabalhado com ele não constitui, por si só, participação num golpe. A questão fundamental é precisamente determinar se a minha prisão resultou de informações relativas a um acto concreto que me fosse imputado ou se derivou essencialmente da minha identificação política e das relações que mantinha. É nesta diferença entre «o que fiz» e «quem eu era» que se encontra o problema central deste capítulo.

A prisão como acontecimento jurídico

Uma detenção pode ser reconstruída como uma sequência relativamente simples: alguém decide que determinado cidadão deve ser privado da liberdade, essa decisão é transmitida a quem a executará, o cidadão é capturado, identificado, transportado para determinado local, interrogado ou não, colocado sob responsabilidade de uma autoridade e, em algum momento, apresentado a uma instância que decide mantê-lo detido, acusá-lo ou libertá-lo. Num Estado de Direito, cada uma dessas etapas deveria deixar vestígios documentais e possuir fundamento identificável.

É precisamente isso que devemos procurar no meu caso: quem decidiu a captura, através de que documento ou ordem, quais os motivos nele indicados, que autoridade assumiu a responsabilidade pela detenção e em que momento surgiu — caso tenha surgido — uma acusação juridicamente formulada. A pergunta «por que fui preso?» não deve, portanto, ser respondida apenas através da memória do preso; deve ser dirigida ao próprio arquivo do poder que o prendeu.

a prisão de Caxias depois de Abril

O destino para onde fui levado possui um significado histórico particular. Caxias tinha sido um dos lugares emblemáticos da repressão política do Estado Novo e, em Abril de 1974, a libertação dos presos políticos das suas instalações transformara-se numa das imagens mais fortes da ruptura com o regime anterior. Poucos meses depois, as celas voltavam a acolher pessoas detidas no contexto da luta política, agora por decisão ou intervenção das novas autoridades.

A comparação deve ser utilizada com rigor. Fará sentido transformar este facto numa afirmação de equivalência entre o sistema repressivo do Estado Novo e o processo político iniciado em Abril, quando os contextos, a duração, os mecanismos jurídicos e a escala da repressão são historicamente diferentes? Mas também será pouco sério ignorar o paradoxo: o espaço que em Abril simbolizara a libertação de presos políticos voltou, no mesmo ano, a receber presos classificados pelo próprio Estado como presos de cariz político sujeitos a autoridades militares. A criação, em 1976, da comissão destinada a investigar eventuais abusos cometidos contra esses presos confirma que o problema foi reconhecido institucionalmente.1

A memória do preso e o arquivo do carcereiro

Esta oposição entre memória e documento será uma das ferramentas principais deste capítulo. Do lado da memória encontram-se aquilo que recordo da prisão, a forma como fui tratado, o que me disseram sobre os motivos da detenção, os interrogatórios, o quotidiano de Caxias e a percepção de não saber exactamente qual seria o meu destino. Do lado do arquivo deverão estar as ordens escritas, fichas de entrada e saída, relatórios, eventuais autos de interrogatório e documentação produzida posteriormente pelas entidades que analisaram essas detenções.

Nenhuma das duas fontes deve ser automaticamente colocada acima da outra. Um documento oficial pode ser incompleto, burocrático ou destinado a justificar retrospectivamente uma decisão; uma memória pessoal pode alterar cronologias ou confundir episódios. É justamente quando as duas coincidem — ou quando se contradizem — que a investigação se torna mais interessante. A futura versão definitiva deste capítulo poderá, por isso, utilizar pequenos quadros com três entradas: «Memória do autor», «Documento encontrado» e «Conclusão possível».

De que e que eu fui acusado?

Esta é uma pergunta elementar, mas decisiva para avaliar juridicamente qualquer prisão. 

Se uma autoridade entendia que eu participara numa conspiração contra o regime, deveria ser possível identificar a conduta concreta que me era imputada: organização da manifestação, preparação de acções armadas, contacto com unidades militares, posse ou distribuição de armas, participação num plano de tomada do poder ou qualquer outro acto materialmente verificável. 

Se, pelo contrário, revela-se apenas referências genéricas à condição de dirigente partidário, à proximidade política de Spínola ou à pertença a uma organização que posteriormente seria neutralizada, teríamos uma realidade de natureza diferente. Não provará automaticamente que a prisão foi ilegal, porque o quadro jurídico revolucionário e as medidas excepcionais então utilizadas necessitam de análise própria; demonstrará, contudo, que a privação da liberdade se apoiava predominantemente numa identificação política e não numa responsabilidade individual previamente demonstrada.

É por isso que a ausência de uma acusação formal, quando efectivamente se confirme, será tão importante como qualquer documento existente. Também aqui devemos evitar conclusões fáceis: não encontrar hoje um processo não significa necessariamente que nunca tenha existido. Teremos de procurar em diferentes fundos e arquivos antes de transformar uma lacuna documental numa afirmação histórica.

Quanto tempo se pode manter preso um detido sem processo?

Outra forma de estudar a natureza de uma detenção é medir o tempo. Uma captura efectuada durante uma situação de emergência pode justificar algumas horas ou dias de retenção enquanto as autoridades apuram factos; a situação torna-se muito diferente quando uma pessoa permanece presa durante semanas ou meses sem que seja apresentada uma acusação clara ou sem que o processo avance para uma decisão judicial.

No meu caso, a duração da permanência em Caxias deixa de ser apenas uma recordação biográfica e passa a ser um dado histórico que deve ser comparado com o percurso de outros presos do mesmo período. Se encontrarmos numerosos casos de longa detenção seguidos de libertação sem julgamento ou condenação, estaremos perante um padrão que exige explicação; se, pelo contrário, a maioria dos detidos tiver sido rapidamente apresentada a autoridades competentes e sujeita a procedimentos formalizados, a interpretação terá de ser diferente. Isto é: O padrão interessa mais do que a excepção.

Interrogatórios: descobrir factos ou confirmar uma narrativa?

Os interrogatórios constituem outro ponto fundamental. Em princípio, servem para recolher informações e testar hipóteses; em contextos politicamente polarizados podem também partir de uma narrativa já estabelecida - existiu uma conspiração, determinadas organizações participaram nela - procurando depois encaixar cada detido dentro dessa explicação. A análise dos autos, caso existam, permitirá perceber que perguntas eram feitas, que acontecimentos interessavam aos interrogadores e se havia preocupação com actos concretos ou sobretudo com relações pessoais, filiações partidárias, contactos e opiniões políticas.

Este pormenor é particularmente importante porque um interrogatório orientado para saber «o que fez?» possui uma natureza diferente de outro interessado sobretudo em determinar «quem conhece?» e «a que organização pertence?». A experiência pessoal pode ajudar a formular estas perguntas, mas terá de ser a documentação, sempre que disponível, a permitir-nos avaliar se representavam um padrão.

O silêncio jurídico

Há uma forma de violência política menos visível do que a agressão física: a incerteza prolongada sobre a própria situação. Um preso que desconhece de que é formalmente acusado, quanto tempo permanecerá detido e perante quem poderá contestar a decisão encontra-se numa situação em que o poder do Estado se torna particularmente difícil de limitar. É por isso que o estudo das prisões políticas deste período não deve ficar subordinado exclusivamente às denúncias de sevícias; o problema histórico mais vasto prende-se com a relação entre autoridade revolucionária e garantias individuais.

A própria existência da Comissão nomeada em Janeiro de 1976 pelo Conselho da Revolução para apurar eventuais abusos sobre presos de cariz político demonstra que, depois do 25 de Novembro, o Estado considerou necessário investigar aquilo que determinadas autoridades militares tinham feito durante os meses anteriores.2

uma pergunta crucial: Porque fui libertado?

A libertação é tão importante para o historiador como a prisão. Se uma pessoa é detida sob suspeita de participar numa tentativa de golpe e, posteriormente, sai em liberdade, é indispensável saber porquê: a investigação concluiu que nada fizera, não existiam provas suficientes, modificou-se a situação política ou houve simplesmente uma decisão administrativa ou militar sem apreciação judicial? No meu caso, esta será uma das perguntas centrais.

Não basta afirmar que "fui libertado"; teremos de tentar descobrir qual foi o acto que pôs fim à prisão e o que esse acto dizia, directa ou indirectamente, sobre os fundamentos da detenção inicial. Se alguém permanece privado da liberdade durante um período significativo e acaba libertado sem julgamento, a História precisa de explicar os dois momentos: por que razão entrou e por que razão saiu.

Um caso pessoal que não deve ficar pessoal

Existe finalmente um risco que pretendo evitar: a minha prisão pode transformar-se facilmente no centro emocional deste "Manual", mas não deve converter-se numa espécie de argumento de autoridade. O seu interesse histórico reside precisamente em poder ser comparada com outros casos. 

Quantos dirigentes do MFP-PP foram presos, quantos membros de outras organizações e quantos indivíduos sem ligação demonstrada a qualquer plano operacional? Quanto tempo permaneceram detidos, quantos foram formalmente acusados, julgados ou condenados e quantos acabaram simplesmente libertados?

Quando tivermos respostas suficientemente sólidas, poderemos deixar de discutir apenas a prisão de José Costa-Deitado e começar a estudar um sistema de detenções políticas produzido pelo 28 de Setembro.

Do testemunho pessoal ao Relatório das Sevícias

É aqui que o percurso volta novamente do indivídual para o documento colectivo. A minha prisão, os restantes casos e as práticas do COPCON poderão ser confrontados com aquilo que a Comissão de 1976 conseguiu apurar. O relatório não deve ser tratado como escritura definitiva nem como peça de acusação intocável; foi produzido num contexto posterior ao 25 de Novembro, recebeu apreciações e críticas e deve ser submetido às mesmas regras de análise utilizadas para todas as outras fontes.

Mas não pode ser ignorado. Foi produzido por uma comissão oficialmente nomeada pelo Conselho da Revolução, contém 144 folhas e ficou associado na memória pública à designação de Relatório das Sevícias. O facto de o próprio Estado ter investigado aquilo que autoridades militares haviam feito aos presos constitui, por si só, um objecto histórico de grande importância.3

NOTAS

1 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976.

2 A Comissão foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro, tendo por missão apurar eventuais abusos praticados sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975.

3 O exemplar preservado no Arquivo Histórico da Presidência possui 144 folhas; o registo arquivístico identifica-o também pelo nome comum de «Relatório das Sevícias».


O capítulo seguinte deverá, por isso, abrir esse documento e perguntar não apenas o que contém, mas também como deve ser lido: 

7 — O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução.


sexta-feira, 2 de outubro de 2026

PARTE II 5— DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO O COPCON: autoridade revolucionária ou poder policial?

5 — COPCON: autoridade revolucionária ou poder policial?

Para compreender as prisões do 28 de Setembro é indispensável perceber primeiro o que era, juridicamente e politicamente, o Comando Operacional do Continente — COPCON. A estrutura não nasceu formalmente como uma nova polícia política. O Decreto-Lei n.º 310/74, de 8 de Julho, criou-a como comando militar destinado a permitir às Forças Armadas assegurar os objectivos definidos pelo Programa do MFA e intervir, em determinadas circunstâncias, na manutenção ou restabelecimento da ordem. A questão histórica interessante não consiste, portanto, em atribuir retroactivamente ao COPCON uma natureza que o diploma fundador não lhe conferia, mas em verificar como uma estrutura operacional militar veio progressivamente a desempenhar funções relacionadas com buscas, detenções, interrogatórios, conflitos políticos e segurança interna.1

Esta distinção é essencial porque permite comparar duas realidades diferentes: aquilo que a lei dizia e aquilo que a prática revolucionária foi fazendo. Se quisermos determinar se, em determinados períodos, o COPCON chegou a exercer funções comparáveis às de uma polícia política, teremos de abandonar os rótulos e reconstruir o percurso concreto da instituição, as ordens que recebeu, as operações que efectuou e a relação que manteve com as autoridades civis e judiciais.

O que dizia a lei

O Decreto-Lei n.º 310/74 atribuía ao COPCON duas missões particularmente relevantes. Poderia intervir na manutenção e restabelecimento da ordem, em apoio das autoridades civis e a pedido destas, quando as forças militarizadas fossem insuficientes, quando a sua utilização se revelasse inconveniente ou quando não pudessem actuar em tempo oportuno; e poderia ainda garantir, perante situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas, o exercício da autoridade constituída, o funcionamento das instituições e serviços essenciais e a salvaguarda das pessoas e bens. O diploma previa igualmente que o reconhecimento dessas situações de ameaça competia ao Presidente da República.2

A lei criava assim um instrumento militar poderoso, capaz de assumir comando operacional sobre forças armadas e militarizadas em situações excepcionais, mas inseria formalmente a intervenção na ordem interna numa arquitectura em que continuavam a existir autoridades civis, órgãos do Estado e competências diferenciadas. É precisamente a partir desta moldura que teremos de avaliar a evolução posterior: até que ponto o COPCON permaneceu um instrumento militar de apoio ao poder constituído e até que ponto passou a desenvolver uma capacidade própria de interpretar ameaças, desencadear operações e interferir directamente na vida política?

Otelo e o nascimento de um centro de poder

Otelo Saraiva de Carvalho, responsável operacional pelo 25 de Abril, ficou rapidamente associado à nova estrutura como comandante-adjunto. Em Julho de 1974 explicava publicamente a organização e as futuras funções do COPCON como instrumento militar de manutenção da ordem. A situação política evoluiria, porém, com grande rapidez: durante o PREC, Otelo tornar-se-ia uma das principais figuras militares da Revolução e o COPCON adquiriria uma visibilidade que ultrapassava largamente a de um simples comando de reserva disponível para apoiar a PSP ou a GNR quando estas se revelassem incapazes de responder a determinada emergência.

Não devemos, contudo, projectar o COPCON de 1975 sobre o momento da sua criação. Em Julho de 1974 existiam razões objectivas para uma estrutura militar com capacidade de resposta rápida: o aparelho policial do regime anterior encontrava-se em profunda transformação, as instituições civis estavam longe de estabilizadas e as próprias Forças Armadas constituíam a origem do novo poder político. A questão não está, portanto, na existência do comando, mas na amplitude que a sua actividade foi adquirindo à medida que a Revolução se radicalizava.

Do apoio às autoridades civis à iniciativa militar

A expressão utilizada pelo diploma fundador — intervenção «em apoio das autoridades civis e a seu pedido» — merece especial atenção. Ela pressupõe, pelo menos em determinadas circunstâncias, uma autoridade civil que identifica o problema e solicita o auxílio militar. Nos acontecimentos de Setembro, porém, o COPCON já aparece num papel muito mais central: controla movimentos, participa em operações de segurança, efectua ou executa detenções e apresenta-se publicamente como um dos protagonistas da neutralização da alegada ameaça contra-revolucionária. A retrospectiva produzida pela RTP imediatamente após o 28 de Setembro mostra Otelo como uma das principais vozes da explicação oficial do sucedido, ilustrando quanto o comando militar se tornara também actor na interpretação pública dos acontecimentos.3

Isto não demonstra automaticamente que o COPCON tivesse ultrapassado ilegalmente as suas competências, mas mostra que a distância entre a formulação relativamente delimitada do diploma de Julho e a prática de Setembro merece ser estudada. A estrutura já não aparecia simplesmente como força chamada por uma autoridade civil para reforçar a ordem; surgia como um dos centros que identificavam a ameaça, actuavam sobre ela e explicavam depois politicamente a operação realizada.

Quem decidia o que constituía uma ameaça?

Esta evolução torna particularmente importante uma disposição do próprio decreto: o reconhecimento das situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas competia ao Presidente da República. Enquanto Spínola ocupou a Presidência, já existiam tensões evidentes entre a sua leitura da ordem pública e a interpretação de sectores do MFA; depois da sua demissão, a definição prática do que constituía uma ameaça passou inevitavelmente a inserir-se num quadro político diferente. O problema histórico deixa então de ser apenas militar e passa a ser também político: o que era uma ameaça à ordem pública, o que era uma ameaça ao Programa do MFA e o que passava a ser classificado como ameaça à própria Revolução?

Uma organização armada que preparasse uma insurreição caberia evidentemente dentro da noção de ameaça. Mais difícil é saber como eram tratados partidos adversários, manifestações consideradas reaccionárias, ocupações, conflitos laborais, campanhas de imprensa ou cidadãos identificados como «fascistas». Quando a linguagem jurídica de defesa da paz pública começa a fundir-se com a linguagem política da defesa da Revolução, a fronteira entre segurança militar e repressão política torna-se necessariamente mais difícil de identificar.

Prender não é o mesmo que julgar

O problema torna-se ainda mais delicado quando a actividade do COPCON conduz à detenção de civis. Em situações excepcionais, forças militares podem participar na captura de pessoas suspeitas de actos violentos ou de ameaça grave à ordem; isso não significa, porém, que uma estrutura militar deva substituir de forma continuada a investigação criminal, a autoridade judicial ou os tribunais na determinação da responsabilidade individual. Nos acontecimentos do 28 de Setembro encontramos precisamente uma sobreposição de funções: pessoas foram detidas em operações militares, entregues a estabelecimentos prisionais, interrogadas e mantidas durante períodos variáveis sob tutela de estruturas relacionadas com as Forças Armadas.

Dois anos mais tarde, o Estado criaria a Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares precisamente para investigar abusos alegadamente cometidos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975. O relatório final, datado de 31 de Julho de 1976 e conservado no Arquivo Histórico da Presidência da República, possui 144 folhas. A própria designação da comissão revela que a situação dos cidadãos mantidos sob autoridade militar se tornara suficientemente problemática para justificar uma investigação oficial.4

A questão fundamental não é concluir que todas essas detenções foram ilegais, mas determinar em que momento a intervenção excepcional das Forças Armadas começou a gerar uma categoria de presos cuja situação jurídica dependia predominantemente de estruturas militares e revolucionárias.

De comando operacional a actor político

A evolução do COPCON durante 1975 acentuaria ainda mais a dificuldade em separar a sua dimensão operacional da sua crescente presença política. A sede do comando tornou-se local de conferências de imprensa, Otelo pronunciava-se publicamente sobre crises políticas e operações em curso e a instituição aparecia cada vez mais como centro de informação, decisão e interpretação revolucionária. Depois do 11 de Março, por exemplo, Otelo utilizou conferências de imprensa para explicar a tentativa de golpe, identificar responsáveis, confirmar detenções e fazer apelos públicos, demonstrando uma acumulação de papéis que num Estado institucionalmente estabilizado tenderiam a pertencer a entidades diferentes.

Esta constatação não deve ser utilizada retrospectivamente para descrever da mesma maneira todos os momentos da instituição. O COPCON de Julho de 1974, o COPCON do 28 de Setembro e o COPCON do Verão Quente de 1975 não são exactamente a mesma realidade política. A estrutura evoluiu porque também a Revolução evoluiu, e qualquer análise séria terá de reconstruir essa transformação cronologicamente.

Autoridade revolucionária ou poder policial?

O título deste capítulo deve, por isso, permanecer sob a forma de pergunta. Chamar ao COPCON uma «polícia política» desde a sua origem seria historicamente impreciso: o Decreto-Lei n.º 310/74 não o criou com essa designação nem lhe atribuiu formalmente essa função. Mas seria igualmente insuficiente limitar o estudo ao texto do decreto e ignorar a actividade que a estrutura desenvolveu na prática. Uma instituição pode nascer com determinadas competências e adquirir, através das circunstâncias, da interpretação política e do exercício efectivo do poder, funções muito mais vastas do que aquelas que o legislador inicialmente descreveu.

É precisamente isso que teremos de medir através de documentação concreta: quantas prisões foram efectuadas por ordem ou intervenção do COPCON, quem fornecia as informações que as justificavam, que relação existia entre o comando e a PSP, GNR, Polícia Judiciária e autoridades judiciais, quem procedia aos interrogatórios, por que mecanismos um preso poderia contestar a detenção e quem decidia finalmente a sua libertação. Sem resposta a estas perguntas, «polícia política» será apenas um rótulo; com documentação suficiente, poderemos determinar em que medida a caracterização encontra ou não fundamento histórico.

Regressar aos presos

Para o percurso deste Manual, porém, o COPCON interessa sobretudo porque nos conduz novamente às prisões do 28 de Setembro. Depois de estabelecermos quais eram as competências legais da estrutura e de verificarmos que a sua presença na segurança interna se tornou progressivamente mais ampla, podemos finalmente aproximar-nos de um caso concreto e reconstruir aquilo a que poderemos chamar a anatomia de uma prisão política: a identificação do cidadão, a ordem que conduziu à captura, a detenção, o interrogatório, a entrada no estabelecimento prisional, a existência ou inexistência de processo e a forma como terminou a privação da liberdade.

É neste ponto que o testemunho pessoal do autor deixa de funcionar apenas como enquadramento e passa a constituir uma das fontes do próprio capítulo, sempre submetida à regra definida desde a Introdução: confrontar a memória com os documentos e distinguir cuidadosamente aquilo que recordo, aquilo que o arquivo confirma e aquilo que ainda não conseguimos demonstrar.

O capítulo seguinte será, por isso: 6 — Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção.



1 Decreto-Lei n.º 310/74, de 8 de Julho, criação e definição das missões do Comando Operacional do Continente.

2 Idem. O diploma previa a intervenção na manutenção e restabelecimento da ordem em determinadas condições e atribuía ao Presidente da República o reconhecimento de situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas.

3 RTP Arquivos, retrospectiva sobre os acontecimentos de 28 de Setembro de 1974, com intervenções de dirigentes políticos e militares envolvidos no confronto.

4 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976. A Comissão fora nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro.

Quando a Direita recupera a Questão Social — II

As rendas e o caminho do CHEGA para as Novas Direitas

Num artigo anterior — “Quando a Direita recupera a Questão Social” — procurei chamar a atenção para uma transformação que continua a passar despercebida a boa parte do comentariado português. Durante décadas, habituámo-nos a uma divisão relativamente simples do trabalho político: à direita pertenciam a propriedade, a iniciativa privada, a redução dos impostos, a disciplina orçamental e o funcionamento do mercado; à esquerda pertenciam os salários, as pensões, os trabalhadores, a habitação, a protecção social e, de uma forma quase automática, a pretensão de monopolizar tudo aquilo que pudesse ser apresentado como “justiça social”. Essa fronteira está a tornar-se cada vez menos nítida.

O mais recente acordo entre PSD e CHEGA sobre a reforma do arrendamento urbano é particularmente interessante porque permite observar esta mudança não através de discursos abstractos, mas de escolhas políticas concretas. A proposta do Governo pretende aumentar a confiança no mercado de arrendamento, flexibilizar a contratação, acelerar os mecanismos de despejo e, simultaneamente, reforçar a responsabilidade social do Estado perante situações de vulnerabilidade. A proposta baixou à especialidade depois de PSD e CHEGA terem celebrado um acordo escrito através do qual o primeiro se comprometeu a negociar quatro alterações exigidas pelo segundo.

E são precisamente essas quatro exigências que merecem ser observadas. O CHEGA pretende limitar os pagamentos antecipados e as cauções, considerando excessiva a abertura prevista na proposta governamental; exige uma protecção particular dos idosos e dos arrendatários mais carenciados, especialmente nos contratos anteriores a 1990, acompanhada por um mecanismo de compensação dos senhorios; quer reforçar a resposta social ao inquilino e o fundo de emergência habitacional; e, finalmente, pretende que a lei distinga entre o incumpridor deliberado e reiterado, para quem aceita um despejo rápido, e aquele que se encontra numa situação comprovável de “incapacidade real” para pagar.

É difícil encontrar melhor exemplo da transformação política que aqui interessa analisar.

Nem o senhorio como inimigo, nem o inquilino como suspeito

Durante demasiado tempo, a discussão portuguesa sobre arrendamento foi contaminada por uma caricatura ideológica. De um lado, o senhorio apresentado quase como suspeito por definição, a quem caberia suportar parte da política social do Estado através de rendas congeladas, limitações contratuais e sucessivos constrangimentos sobre a utilização da sua propriedade. Do outro, uma resposta liberal que, reagindo a esses excessos, tende por vezes a reduzir o problema a contratos, preços, oferta e procura.

O entendimento agora negociado procura estabelecer outra fronteira: a propriedade deve ser protegida, os contratos devem ser cumpridos e o abuso deve permitir uma resposta rápida; mas a pobreza, a velhice ou uma incapacidade económica efectiva não devem ser tratadas como se fossem fraude ou incumprimento deliberado. Se a sociedade decide proteger um idoso ou um agregado vulnerável, essa protecção não deve ser financiada silenciosamente pelo proprietário do imóvel. Daí a exigência de compensação aos senhorios e de reforço dos mecanismos públicos de emergência habitacional.

Em termos conceptuais, significa transferir para a comunidade política — isto é, para o Estado — uma responsabilidade social que durante anos foi frequentemente colocada sobre um particular. Não é socialismo. Também não é laissez-faire. É uma tentativa de conciliar propriedade, responsabilidade, autoridade contratual e protecção social.

A questão social deixou de ser propriedade exclusiva da esquerda

O caso das rendas não apareceu isoladamente. Durante a discussão da reforma laboral, o CHEGA colocou igualmente no debate matérias como a idade da reforma, defendendo o acesso à pensão aos 65 anos ou após 40 anos de descontos, bem como propostas relacionadas com férias, salários e condições de trabalho. Em Junho de 2026 apresentou ainda uma proposta para estabelecer um limite de 4.500 euros para determinadas pensões mais elevadas.

Estas propostas são discutíveis e algumas levantam questões importantes de financiamento e sustentabilidade. Mas é precisamente o facto de a discussão existir que revela a mudança: a direita portuguesa já não discute apenas quanto deve o Estado gastar ou quanto deve cobrar de impostos; começou também a disputar quem protege o trabalhador, quando deve ele reformar-se, quem suporta o custo da política social e quais são os limites socialmente aceitáveis do mercado.

Na habitação encontra-se uma combinação semelhante. Ao mesmo tempo que defende mecanismos destinados a proteger o proprietário e a incentivar a oferta de casas para arrendamento, o CHEGA exige agora protecções acrescidas para arrendatários vulneráveis. É precisamente esta combinação que merece ser observada.

Uma Direita diferente da direita liberal clássica

A direita económica tradicional podia considerar suficiente criar condições para o mercado funcionar. Algumas correntes contemporâneas da direita europeia acrescentam outra preocupação: o mercado é indispensável, mas não esgota a comunidade política. O trabalhador não é apenas um factor de produção; o pensionista não é apenas uma rubrica da Segurança Social; a casa não é apenas um activo imobiliário; e a família não é apenas uma unidade económica.

Da mesma maneira que o proprietário não deve ser transformado em repartição informal da Segurança Social, quem perdeu efectivamente a capacidade de pagar uma renda não precisa de ser confundido com quem simplesmente decidiu não cumprir. É esta tentativa de reconstrução de uma questão social à direita que aproxima determinadas posições actuais do CHEGA daquilo a que, num sentido amplo, tenho chamado as Novas Direitas Europeias.

A expressão necessita, contudo, de alguma precisão. Não existe uma “Nova Direita” europeia única, com programa, doutrina e genealogia comuns, e a literatura académica utiliza diferentes classificações para o CHEGA, incluindo a de direita radical populista. Portanto, não se trata de proclamar uma filiação doutrinária automática entre o partido e esta ou aquela escola intelectual europeia. Trata-se antes de observar uma convergência política: determinadas correntes das novas direitas procuram não deixar exclusivamente à esquerda as questões do salário, da reforma, da habitação, da família, da precariedade ou da dignidade material de quem trabalha.

Nem Marx nem o mercado como religião

Há talvez uma fórmula que resume esta transformação: recusar a luta de classes sem transformar o mercado numa religião. Durante grande parte do século XX, a esquerda conseguiu apresentar a defesa dos trabalhadores como consequência necessária do socialismo e uma parte da direita deixou-se frequentemente empurrar para o papel contrário. Era uma dicotomia politicamente eficaz: se a esquerda representava o social, à direita restaria representar o capital.

As novas direitas procuram quebrar essa divisão, procurando compatibilizar propriedade privada, empresa, mérito, autoridade e comunidade nacional com preocupações relativas às condições materiais dos trabalhadores, à sustentabilidade da reforma, ao acesso à habitação e à protecção de pessoas em situação de vulnerabilidade. E podem sustentar, simultaneamente, que não compete ao senhorio financiar sozinho essa política social.

A Lei das Rendas como pequeno laboratório político

Por isso, a discussão agora iniciada sobre a Lei das Rendas vale bastante mais do que o detalhe jurídico sobre cauções, atrasos ou procedimentos de despejo. Funciona quase como um pequeno laboratório daquilo que poderá vir a ser uma recomposição ideológica da direita portuguesa. De um lado, autoridade: quem deliberadamente não cumpre um contrato não pode beneficiar indefinidamente da lentidão do sistema. Depois, propriedade: o senhorio tem direitos que o Estado deve garantir. Mas aparece também a responsabilidade social: quem realmente não consegue pagar precisa de uma resposta diferente daquele que simplesmente não quer pagar.

Finalmente surge a comunidade: se politicamente decidimos proteger idosos, pobres ou famílias em emergência habitacional, então essa responsabilidade deve ser colectivamente assumida e não escondida dentro da carteira de um proprietário escolhido pelo acaso. São princípios que dificilmente cabem na antiga gaveta do liberalismo económico puro e que também não necessitam da velha receita socialista.

É precisamente entre essas duas gavetas que as chamadas Novas Direitas Europeias procuram construir espaço político. O CHEGA ainda apresenta propostas cuja coerência financeira, definição jurídica e compatibilização entre objectivos continuarão a ser discutidas; mas os sinais políticos são claros: pensões, idade da reforma, condições laborais, rendas, protecção dos mais velhos, responsabilidade pública na emergência habitacional e defesa simultânea do direito de propriedade passaram a fazer parte do mesmo debate.

Podemos continuar a discutir os rótulos — populista, radical, conservador, nacional, liberal, social ou qualquer combinação entre eles mas mais interessante será observar "o caminho". Porque quando uma direita começa a disputar à esquerda não apenas votos, mas também a própria definição da Questão Social, já não estamos perante uma simples alteração do discurso partidário: estamos perante uma possível mudança do terreno em que a competição política se trava.

Referência: acordo PSD–CHEGA sobre a reforma do arrendamento urbano, mal noticiado pelo Observador em Outubro de 2026.

PARTE II — DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO A madrugada das prisões: quem mandou prender e porquê?

4 — A madrugada das prisões: quem mandou prender e porquê?

Há uma maneira simples de abandonar por momentos a discussão abstracta sobre o 28 de Setembro e colocar o problema num terreno muito mais concreto: seguir os presos. Se estava efectivamente em preparação um golpe de Estado, seria razoável esperar que as detenções posteriores incidissem essencialmente sobre os seus organizadores e participantes, que fossem identificados actos concretos, apreendidas provas, formuladas acusações e instaurados processos. Se, pelo contrário, uma parte relevante das detenções tiver incidido sobre pessoas escolhidas sobretudo pela sua filiação política, pelas funções anteriormente exercidas ou por aparecerem em listas elaboradas em ambiente revolucionário, então teremos de estudar uma realidade diferente.

Foi precisamente a existência de denúncias sobre abusos cometidos contra presos políticos sujeitos às autoridades militares, em 1974 e 1975, que viria a justificar, em Janeiro de 1976, a criação pelo Conselho da Revolução de uma comissão oficial destinada a proceder à respectiva averiguação. O relatório final, concluído em 31 de Julho de 1976 e vulgarmente conhecido como Relatório das Sevícias, não foi produzido por um partido atingido pelas detenções nem por uma associação de antigos presos: resultou de uma comissão oficialmente constituída e possui secções específicas sobre o 28 de Setembro, o 11 de Março e outros casos ocorridos durante o PREC.1

A existência deste documento não demonstra antecipadamente todas as acusações que nele foram investigadas, mas obriga-nos a formular uma pergunta historicamente incómoda: como foi possível que, menos de dois anos depois da libertação dos presos políticos do Estado Novo, o próprio Estado português considerasse necessário criar uma comissão para investigar eventuais abusos exercidos sobre novos presos de cariz político?

As prisões começaram dois dias antes de existir uma manifestação

Um primeiro dado é decisivo para a cronologia. A operação repressiva não começou depois de uma manifestação violenta, porque a manifestação da «Maioria Silenciosa» nunca chegou a realizar-se. As detenções começaram no contexto das noites de 26-27 e 27-28 de Setembro, quando autoridades militares e estruturas ligadas ao COPCON já actuavam sobre indivíduos relacionados com organizações de direita ou com a preparação da concentração.

Isto não permite, por si só, concluir que as prisões foram arbitrárias. Uma autoridade que disponha de informações concretas sobre a preparação de uma acção violenta pode tentar neutralizá-la antes de esta ocorrer. O problema histórico é outro e exige abandonar as categorias colectivas — «a direita», «os fascistas», «a reacção» — para perguntar que informação existia relativamente a cada pessoa que foi privada da liberdade, quem a forneceu e de que modo foi considerada suficiente para justificar a detenção.

Da categoria política à responsabilidade individual

É aqui que a diferença entre linguagem revolucionária e Estado de Direito se torna fundamental. Num discurso político pode falar-se de «reaccionários», «fascistas», «contra-revolucionários» ou «spinolistas» como categorias colectivas; num procedimento que prive alguém da liberdade, porém, deveria ser necessário identificar factos concretos imputáveis a uma pessoa determinada. Pertencer a um partido, apoiar António de Spínola, ter exercido funções publicas antes do 25 de Abril, ser anticomunista, defender uma solução federal para o Ultramar ou pretender participar numa manifestação anteriormente autorizada não demonstra, isoladamente, participação numa conspiração.

Por isso, o estudo das prisões relacionadas com o 28 de Setembro não pode limitar-se a elaborar uma lista de nomes. Para cada caso, sempre que a documentação o permita, teremos de reconstruir uma pequena ficha histórica: quem era o detido; quando e por quem foi preso; ao abrigo de que ordem; que acusação lhe foi comunicada; onde foi interrogado; durante quanto tempo permaneceu privado da liberdade; que processo foi instaurado; e qual foi o desfecho desse processo. Só depois dessa reconstrução será possível avaliar se existiu uma operação dirigida essencialmente contra participantes comprovados numa conspiração ou uma repressão politicamente muito mais ampla.

Quem tinha poder para prender?

Depois do 25 de Abril, Portugal ainda não possuía uma arquitectura institucional estabilizada. O poder civil coexistia com estruturas militares revolucionárias e, a partir do Verão de 1974, o COPCON foi assumindo um papel crescente na manutenção da ordem e na resposta a situações consideradas ameaçadoras para o novo regime. No ambiente excepcional do 28 de Setembro, essa sobreposição de poderes torna particularmente importante distinguir polícia, autoridade militar, decisão política e procedimento judicial.

As prisões associadas aos conflitos políticos deste período eram frequentemente efectuadas por militares ou sob autoridade militar. O facto é suficientemente significativo para que a comissão criada em 1976 tivesse recebido precisamente a designação de Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares. O exemplar preservado no Arquivo Histórico da Presidência tem 144 folhas e foi formalmente destinado a averiguar eventuais abusos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975.2

A criação desta comissão não resolve a questão; demonstra, contudo, que o problema não pode ser reduzido a uma acusação inventada posteriormente pelos adversários da Revolução. O próprio Estado reconheceu que havia matéria suficientemente grave para ser oficialmente investigada.

Mandado, ordem ou lista?

Uma das questões que teremos de investigar com particular atenção é o mecanismo material das detenções. Importará saber se existiam mandados individualizados, quem os assinava e que factos deles constavam; ou se, em determinados casos, os nomes circulavam através de estruturas militares, serviços de informações, partidos ou organismos revolucionários e acabavam transformados em ordens de captura.

Esta matéria é especialmente sensível porque os períodos revolucionários favorecem aquilo que poderíamos chamar uma justiça por associação: uma pessoa deixa de ser considerada perigosa por um acto individual demonstrado e passa a sê-lo porque pertence ao grupo que, naquele momento, foi definido como inimigo. Há documentação contemporânea relativa à circulação de listas de pessoas classificadas politicamente, mas o problema histórico essencial está em determinar se, e em que casos, essas listas políticas tiveram relação directa com decisões tomadas pelas autoridades militares.

Se uma lista produzida por uma organização partidária ou revolucionária se converteu numa lista de detenção, estaremos perante uma realidade muito diferente daquela em que uma autoridade competente decide privar alguém da liberdade com fundamento em indícios concretos. Este será, por isso, um dos pontos que exigirá investigação documental individualizada.

Caxias: outra vez presos políticos

Caxias possui neste período uma carga simbólica difícil de ignorar. Poucos meses antes, as suas portas tinham sido abertas e os presos políticos do Estado Novo libertados perante as câmaras e a população, convertendo a prisão numa das imagens mais poderosas da ruptura de Abril com o regime anterior. No Outono de 1974, Caxias voltou a receber pessoas privadas de liberdade no contexto de conflitos políticos.

É necessário evitar equivalências historicamente insustentáveis. A constatação não significa equiparar o Estado Novo ao regime iniciado em Abril, nem afirmar que os respectivos sistemas repressivos fossem idênticos. Significa algo mais preciso: um processo político que começara simbolicamente com a libertação de presos voltou, poucos meses depois, a produzir detenções de natureza política sob autoridade militar.

Entre essas pessoas estava eu.

O problema de escrever sobre a própria prisão

A partir deste ponto, a metodologia definida na Introdução torna-se particularmente necessária. Eu sei aquilo que vivi, recordo Caxias como lugar físico e não como simples referência de arquivo e retenho na memória circunstâncias relacionadas com a minha detenção, os interrogatórios e a ausência, durante muito tempo, de uma explicação juridicamente inteligível para aquilo que me acontecia. Mas precisamente por ser protagonista, a minha recordação não deve ser tratada como prova suficiente.

A minha prisão terá, por isso, de ser estudada como se fosse a prisão de qualquer outro cidadão. Importará procurar o documento que a ordenou, a ficha de entrada, eventuais autos de interrogatório, o processo correspondente, a acusação formal — se existiu — e o fundamento da posterior libertação. Se a documentação confirmar aquilo que recordo, teremos uma convergência entre memória e arquivo; se introduzir diferenças, essas diferenças deverão ser registadas; se documentos fundamentais não forem encontrados, essa ausência poderá tornar-se historicamente relevante, desde que não façamos do silêncio documental uma prova automática daquilo que pretendemos demonstrar.

Preso por aquilo que fiz ou por aquilo que era?

Esta talvez seja a pergunta mais simples e simultaneamente uma das mais difíceis de todo este trabalho: fui preso por ter praticado algum acto relacionado com uma tentativa de golpe, por ser dirigente do MFP-PP, pelas minhas relações políticas, pelo meu passado de ligação ao general António de Spínola, por aparecer numa lista, ou por uma combinação destes elementos? O que me interessa agora não é responder através daquilo que penso ter acontecido, mas procurar a resposta nos documentos.

O mesmo método deverá ser aplicado aos restantes detidos. Só assim poderemos verificar se existiu um padrão composto por pessoas implicadas em actos concretos, dirigentes políticos presos preventivamente, personalidades associadas ao regime anterior, indivíduos denunciados por terceiros ou cidadãos cuja ligação a qualquer conspiração nunca chegou a ser demonstrada.

O que aconteceu aos processos?

Um dos critérios mais importantes para avaliar estas detenções será o respectivo desfecho jurídico. Saber que determinada pessoa foi presa diz-nos apenas que uma autoridade decidiu privá-la da liberdade; não demonstra que fosse culpada daquilo que lhe era atribuído. Precisamos, portanto, de saber se foi formalmente acusada, que crime lhe foi imputado, se foi apresentada a uma autoridade judicial, se chegou a julgamento, se foi condenada ou se permaneceu semanas ou meses presa acabando depois libertada sem que uma acusação produzisse julgamento.

É neste ponto que o Relatório da Comissão de Averiguação se torna especialmente relevante. O documento, concluído em Julho de 1976, dedica atenção específica ao 28 de Setembro e ao 11 de Março e constitui uma das principais fontes oficiais para reconstruir as condições em que determinadas pessoas permaneceram sujeitas às autoridades militares.3

Violência física não é o único problema

Quando se fala no chamado Relatório das Sevícias, a atenção concentra-se naturalmente nas denúncias de violência física e de maus-tratos, matéria que teremos de estudar cuidadosamente. Existe, porém, uma questão anterior: a própria legalidade da privação de liberdade. Mesmo que um preso não tenha sofrido violência física, continua a ser necessário saber se foi detido segundo regras identificáveis, informado das razões da prisão, assistido juridicamente, interrogado segundo procedimentos legalmente reconhecíveis e libertado ou apresentado a uma autoridade competente dentro dos prazos aplicáveis.

Uma investigação sobre as prisões políticas de 1974-75 não pode, portanto, reduzir-se à pergunta «houve tortura?». Terá de colocar também uma questão muito mais vasta: houve Direito, e em que medida?

A Revolução e o seu inimigo

Todo o poder revolucionário enfrenta um problema clássico: considera-se ameaçado e tende a recear que os seus adversários utilizem as liberdades recentemente conquistadas para destruir a própria Revolução. A tentação de suspender garantias em nome da defesa do novo regime repete-se em numerosos processos revolucionários, e Portugal não ficou imune a essa tensão.

A linguagem utilizada depois do 28 de Setembro revela essa lógica: «defesa da Revolução», «vigilância», «contra-revolução», «fascistas», «reaccionários». Dentro desse quadro mental, deter preventivamente potenciais adversários podia parecer aos responsáveis não apenas aceitável, mas necessário. O problema jurídico e histórico começa, porém, no momento em que perguntamos quem definia o inimigo, com base em que informações e segundo que regras.

Uma investigação caso a caso

É por isso que não devo terminar este capítulo com uma sentença colectiva. Ainda precisamos de reconstruir os casos — incluindo o meu — e de aproximar a investigação do interior da estrutura que executou ou participou em muitas destas operações: o COPCON. Importará compreender quando foi criado, quais as competências que a lei efectivamente lhe atribuiu, em que circunstâncias podia intervir na manutenção da ordem, como essas funções evoluíram na prática e de que modo uma estrutura de comando militar passou a exercer uma presença cada vez mais visível em matérias de segurança interna e conflitos políticos.

Só depois dessa análise poderemos regressar, com maior precisão, a Caxias, aos interrogatórios, aos mandados — ou à ausência deles — e ao relatório oficial de 1976.



1 Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares, Relatório, 31 de Julho de 1976. A comissão foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro.

2 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares.

3 Arquivo Histórico de Marinha, PT/BCM-AH/ALM CRUZ JÚNIOR/0055/093. O índice arquivístico identifica expressamente secções relativas a «28 de Setembro de 1974», «11 de Março de 1975», elementos e colaboradores da PIDE/DGS e outros casos.