sábado, 3 de outubro de 2026

PARTE II 6— DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção

6 — Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção

Até aqui, o percurso deste "Manual" desenvolveu-se essencialmente através das grandes estruturas: o Presidente da República, o MFA, os partidos, a «Maioria Silenciosa», o COPCON, as barricadas e as decisões militares. A partir deste momento a escala muda, porque a História deixa de ser observada apenas através das instituições e passa a ser vista a partir daquele que se encontra do outro lado da autoridade: o cidadão que é preso. Esse cidadão, neste caso, sou eu.

A circunstância exige prudência redobrada. A memória pessoal conserva atmosferas, medos, conversas, silêncios, rostos e a percepção imediata de quem viveu o acontecimento, mas possui também limitações que nenhum historiador deve ignorar, sobretudo depois de mais de meio século. Por isso, aquilo que aqui recordar deverá ser apresentado como testemunho do autor e confrontado, sempre que possível, com fichas prisionais, ordens de detenção, relatórios militares, autos de interrogatório e qualquer processo que possa ainda ser localizado. O objectivo não é utilizar a minha experiência como prova automática da natureza do regime, mas verificar até que ponto um caso individual permite compreender os mecanismos através dos quais o poder revolucionário privava um cidadão da liberdade.

Antes de ser preso, eu tinha uma identidade política

A primeira coisa a esclarecer é que não fui uma pessoa escolhida ao acaso. Era dirigente do Movimento Federalista Português — Partido do Progresso, uma organização situada politicamente à direita e próxima de posições federalistas e spinolistas que, naquele momento, se encontravam no centro da crise. Tinha igualmente pertencido ao gabinete militar de António de Spínola na Guiné, facto que me colocava num universo político e pessoal facilmente identificável pelas novas autoridades. Talvez seja interessante acrescentar que a 25 de Setembro, com a família - mulher e dois filhos- fui passar uns dias de férias a casa dos meus sogros na Beira Interior. Regressei a Lisboa a 29 de Setembro e dia 30 de manhã fui à Sede do MFP-PP na Avenida Infante Santo (que obviamente estava intacta mas "vazia" de militantes!). Seria preso, por militares e civis armados, na minha residência nos limites de Lisboa a 6 de Outubro em circunstancias de violência física e psíquica que um dia irei relatar.

Estas circunstâncias são historicamente relevantes, mas não podem ser confundidas com uma acusação criminal. Ser dirigente do MFP-PP, conhecer Spínola ou ter anteriormente trabalhado com ele não constitui, por si só, participação num golpe. A questão fundamental é precisamente determinar se a minha prisão resultou de informações relativas a um acto concreto que me fosse imputado ou se derivou essencialmente da minha identificação política e das relações que mantinha. É nesta diferença entre «o que fiz» e «quem eu era» que se encontra o problema central deste capítulo.

A prisão como acontecimento jurídico

Uma detenção pode ser reconstruída como uma sequência relativamente simples: alguém decide que determinado cidadão deve ser privado da liberdade, essa decisão é transmitida a quem a executará, o cidadão é capturado, identificado, transportado para determinado local, interrogado ou não, colocado sob responsabilidade de uma autoridade e, em algum momento, apresentado a uma instância que decide mantê-lo detido, acusá-lo ou libertá-lo. Num Estado de Direito, cada uma dessas etapas deveria deixar vestígios documentais e possuir fundamento identificável.

É precisamente isso que devemos procurar no meu caso: quem decidiu a captura, através de que documento ou ordem, quais os motivos nele indicados, que autoridade assumiu a responsabilidade pela detenção e em que momento surgiu — caso tenha surgido — uma acusação juridicamente formulada. A pergunta «por que fui preso?» não deve, portanto, ser respondida apenas através da memória do preso; deve ser dirigida ao próprio arquivo do poder que o prendeu.

a prisão de Caxias depois de Abril

O destino para onde fui levado possui um significado histórico particular. Caxias tinha sido um dos lugares emblemáticos da repressão política do Estado Novo e, em Abril de 1974, a libertação dos presos políticos das suas instalações transformara-se numa das imagens mais fortes da ruptura com o regime anterior. Poucos meses depois, as celas voltavam a acolher pessoas detidas no contexto da luta política, agora por decisão ou intervenção das novas autoridades.

A comparação deve ser utilizada com rigor. Fará sentido transformar este facto numa afirmação de equivalência entre o sistema repressivo do Estado Novo e o processo político iniciado em Abril, quando os contextos, a duração, os mecanismos jurídicos e a escala da repressão são historicamente diferentes? Mas também será pouco sério ignorar o paradoxo: o espaço que em Abril simbolizara a libertação de presos políticos voltou, no mesmo ano, a receber presos classificados pelo próprio Estado como presos de cariz político sujeitos a autoridades militares. A criação, em 1976, da comissão destinada a investigar eventuais abusos cometidos contra esses presos confirma que o problema foi reconhecido institucionalmente.1

A memória do preso e o arquivo do carcereiro

Esta oposição entre memória e documento será uma das ferramentas principais deste capítulo. Do lado da memória encontram-se aquilo que recordo da prisão, a forma como fui tratado, o que me disseram sobre os motivos da detenção, os interrogatórios, o quotidiano de Caxias e a percepção de não saber exactamente qual seria o meu destino. Do lado do arquivo deverão estar as ordens escritas, fichas de entrada e saída, relatórios, eventuais autos de interrogatório e documentação produzida posteriormente pelas entidades que analisaram essas detenções.

Nenhuma das duas fontes deve ser automaticamente colocada acima da outra. Um documento oficial pode ser incompleto, burocrático ou destinado a justificar retrospectivamente uma decisão; uma memória pessoal pode alterar cronologias ou confundir episódios. É justamente quando as duas coincidem — ou quando se contradizem — que a investigação se torna mais interessante. A futura versão definitiva deste capítulo poderá, por isso, utilizar pequenos quadros com três entradas: «Memória do autor», «Documento encontrado» e «Conclusão possível».

De que e que eu fui acusado?

Esta é uma pergunta elementar, mas decisiva para avaliar juridicamente qualquer prisão. 

Se uma autoridade entendia que eu participara numa conspiração contra o regime, deveria ser possível identificar a conduta concreta que me era imputada: organização da manifestação, preparação de acções armadas, contacto com unidades militares, posse ou distribuição de armas, participação num plano de tomada do poder ou qualquer outro acto materialmente verificável. 

Se, pelo contrário, revela-se apenas referências genéricas à condição de dirigente partidário, à proximidade política de Spínola ou à pertença a uma organização que posteriormente seria neutralizada, teríamos uma realidade de natureza diferente. Não provará automaticamente que a prisão foi ilegal, porque o quadro jurídico revolucionário e as medidas excepcionais então utilizadas necessitam de análise própria; demonstrará, contudo, que a privação da liberdade se apoiava predominantemente numa identificação política e não numa responsabilidade individual previamente demonstrada.

É por isso que a ausência de uma acusação formal, quando efectivamente se confirme, será tão importante como qualquer documento existente. Também aqui devemos evitar conclusões fáceis: não encontrar hoje um processo não significa necessariamente que nunca tenha existido. Teremos de procurar em diferentes fundos e arquivos antes de transformar uma lacuna documental numa afirmação histórica.

Quanto tempo se pode manter preso um detido sem processo?

Outra forma de estudar a natureza de uma detenção é medir o tempo. Uma captura efectuada durante uma situação de emergência pode justificar algumas horas ou dias de retenção enquanto as autoridades apuram factos; a situação torna-se muito diferente quando uma pessoa permanece presa durante semanas ou meses sem que seja apresentada uma acusação clara ou sem que o processo avance para uma decisão judicial.

No meu caso, a duração da permanência em Caxias deixa de ser apenas uma recordação biográfica e passa a ser um dado histórico que deve ser comparado com o percurso de outros presos do mesmo período. Se encontrarmos numerosos casos de longa detenção seguidos de libertação sem julgamento ou condenação, estaremos perante um padrão que exige explicação; se, pelo contrário, a maioria dos detidos tiver sido rapidamente apresentada a autoridades competentes e sujeita a procedimentos formalizados, a interpretação terá de ser diferente. Isto é: O padrão interessa mais do que a excepção.

Interrogatórios: descobrir factos ou confirmar uma narrativa?

Os interrogatórios constituem outro ponto fundamental. Em princípio, servem para recolher informações e testar hipóteses; em contextos politicamente polarizados podem também partir de uma narrativa já estabelecida - existiu uma conspiração, determinadas organizações participaram nela - procurando depois encaixar cada detido dentro dessa explicação. A análise dos autos, caso existam, permitirá perceber que perguntas eram feitas, que acontecimentos interessavam aos interrogadores e se havia preocupação com actos concretos ou sobretudo com relações pessoais, filiações partidárias, contactos e opiniões políticas.

Este pormenor é particularmente importante porque um interrogatório orientado para saber «o que fez?» possui uma natureza diferente de outro interessado sobretudo em determinar «quem conhece?» e «a que organização pertence?». A experiência pessoal pode ajudar a formular estas perguntas, mas terá de ser a documentação, sempre que disponível, a permitir-nos avaliar se representavam um padrão.

O silêncio jurídico

Há uma forma de violência política menos visível do que a agressão física: a incerteza prolongada sobre a própria situação. Um preso que desconhece de que é formalmente acusado, quanto tempo permanecerá detido e perante quem poderá contestar a decisão encontra-se numa situação em que o poder do Estado se torna particularmente difícil de limitar. É por isso que o estudo das prisões políticas deste período não deve ficar subordinado exclusivamente às denúncias de sevícias; o problema histórico mais vasto prende-se com a relação entre autoridade revolucionária e garantias individuais.

A própria existência da Comissão nomeada em Janeiro de 1976 pelo Conselho da Revolução para apurar eventuais abusos sobre presos de cariz político demonstra que, depois do 25 de Novembro, o Estado considerou necessário investigar aquilo que determinadas autoridades militares tinham feito durante os meses anteriores.2

uma pergunta crucial: Porque fui libertado?

A libertação é tão importante para o historiador como a prisão. Se uma pessoa é detida sob suspeita de participar numa tentativa de golpe e, posteriormente, sai em liberdade, é indispensável saber porquê: a investigação concluiu que nada fizera, não existiam provas suficientes, modificou-se a situação política ou houve simplesmente uma decisão administrativa ou militar sem apreciação judicial? No meu caso, esta será uma das perguntas centrais.

Não basta afirmar que "fui libertado"; teremos de tentar descobrir qual foi o acto que pôs fim à prisão e o que esse acto dizia, directa ou indirectamente, sobre os fundamentos da detenção inicial. Se alguém permanece privado da liberdade durante um período significativo e acaba libertado sem julgamento, a História precisa de explicar os dois momentos: por que razão entrou e por que razão saiu.

Um caso pessoal que não deve ficar pessoal

Existe finalmente um risco que pretendo evitar: a minha prisão pode transformar-se facilmente no centro emocional deste "Manual", mas não deve converter-se numa espécie de argumento de autoridade. O seu interesse histórico reside precisamente em poder ser comparada com outros casos. 

Quantos dirigentes do MFP-PP foram presos, quantos membros de outras organizações e quantos indivíduos sem ligação demonstrada a qualquer plano operacional? Quanto tempo permaneceram detidos, quantos foram formalmente acusados, julgados ou condenados e quantos acabaram simplesmente libertados?

Quando tivermos respostas suficientemente sólidas, poderemos deixar de discutir apenas a prisão de José Costa-Deitado e começar a estudar um sistema de detenções políticas produzido pelo 28 de Setembro.

Do testemunho pessoal ao Relatório das Sevícias

É aqui que o percurso volta novamente do indivídual para o documento colectivo. A minha prisão, os restantes casos e as práticas do COPCON poderão ser confrontados com aquilo que a Comissão de 1976 conseguiu apurar. O relatório não deve ser tratado como escritura definitiva nem como peça de acusação intocável; foi produzido num contexto posterior ao 25 de Novembro, recebeu apreciações e críticas e deve ser submetido às mesmas regras de análise utilizadas para todas as outras fontes.

Mas não pode ser ignorado. Foi produzido por uma comissão oficialmente nomeada pelo Conselho da Revolução, contém 144 folhas e ficou associado na memória pública à designação de Relatório das Sevícias. O facto de o próprio Estado ter investigado aquilo que autoridades militares haviam feito aos presos constitui, por si só, um objecto histórico de grande importância.3

NOTAS

1 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976.

2 A Comissão foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro, tendo por missão apurar eventuais abusos praticados sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975.

3 O exemplar preservado no Arquivo Histórico da Presidência possui 144 folhas; o registo arquivístico identifica-o também pelo nome comum de «Relatório das Sevícias».


O capítulo seguinte deverá, por isso, abrir esse documento e perguntar não apenas o que contém, mas também como deve ser lido: 

7 — O Relatório das Sevícias: o documento incómodo da Revolução.


sexta-feira, 2 de outubro de 2026

PARTE II 5— DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO O COPCON: autoridade revolucionária ou poder policial?

5 — COPCON: autoridade revolucionária ou poder policial?

Para compreender as prisões do 28 de Setembro é indispensável perceber primeiro o que era, juridicamente e politicamente, o Comando Operacional do Continente — COPCON. A estrutura não nasceu formalmente como uma nova polícia política. O Decreto-Lei n.º 310/74, de 8 de Julho, criou-a como comando militar destinado a permitir às Forças Armadas assegurar os objectivos definidos pelo Programa do MFA e intervir, em determinadas circunstâncias, na manutenção ou restabelecimento da ordem. A questão histórica interessante não consiste, portanto, em atribuir retroactivamente ao COPCON uma natureza que o diploma fundador não lhe conferia, mas em verificar como uma estrutura operacional militar veio progressivamente a desempenhar funções relacionadas com buscas, detenções, interrogatórios, conflitos políticos e segurança interna.1

Esta distinção é essencial porque permite comparar duas realidades diferentes: aquilo que a lei dizia e aquilo que a prática revolucionária foi fazendo. Se quisermos determinar se, em determinados períodos, o COPCON chegou a exercer funções comparáveis às de uma polícia política, teremos de abandonar os rótulos e reconstruir o percurso concreto da instituição, as ordens que recebeu, as operações que efectuou e a relação que manteve com as autoridades civis e judiciais.

O que dizia a lei

O Decreto-Lei n.º 310/74 atribuía ao COPCON duas missões particularmente relevantes. Poderia intervir na manutenção e restabelecimento da ordem, em apoio das autoridades civis e a pedido destas, quando as forças militarizadas fossem insuficientes, quando a sua utilização se revelasse inconveniente ou quando não pudessem actuar em tempo oportuno; e poderia ainda garantir, perante situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas, o exercício da autoridade constituída, o funcionamento das instituições e serviços essenciais e a salvaguarda das pessoas e bens. O diploma previa igualmente que o reconhecimento dessas situações de ameaça competia ao Presidente da República.2

A lei criava assim um instrumento militar poderoso, capaz de assumir comando operacional sobre forças armadas e militarizadas em situações excepcionais, mas inseria formalmente a intervenção na ordem interna numa arquitectura em que continuavam a existir autoridades civis, órgãos do Estado e competências diferenciadas. É precisamente a partir desta moldura que teremos de avaliar a evolução posterior: até que ponto o COPCON permaneceu um instrumento militar de apoio ao poder constituído e até que ponto passou a desenvolver uma capacidade própria de interpretar ameaças, desencadear operações e interferir directamente na vida política?

Otelo e o nascimento de um centro de poder

Otelo Saraiva de Carvalho, responsável operacional pelo 25 de Abril, ficou rapidamente associado à nova estrutura como comandante-adjunto. Em Julho de 1974 explicava publicamente a organização e as futuras funções do COPCON como instrumento militar de manutenção da ordem. A situação política evoluiria, porém, com grande rapidez: durante o PREC, Otelo tornar-se-ia uma das principais figuras militares da Revolução e o COPCON adquiriria uma visibilidade que ultrapassava largamente a de um simples comando de reserva disponível para apoiar a PSP ou a GNR quando estas se revelassem incapazes de responder a determinada emergência.

Não devemos, contudo, projectar o COPCON de 1975 sobre o momento da sua criação. Em Julho de 1974 existiam razões objectivas para uma estrutura militar com capacidade de resposta rápida: o aparelho policial do regime anterior encontrava-se em profunda transformação, as instituições civis estavam longe de estabilizadas e as próprias Forças Armadas constituíam a origem do novo poder político. A questão não está, portanto, na existência do comando, mas na amplitude que a sua actividade foi adquirindo à medida que a Revolução se radicalizava.

Do apoio às autoridades civis à iniciativa militar

A expressão utilizada pelo diploma fundador — intervenção «em apoio das autoridades civis e a seu pedido» — merece especial atenção. Ela pressupõe, pelo menos em determinadas circunstâncias, uma autoridade civil que identifica o problema e solicita o auxílio militar. Nos acontecimentos de Setembro, porém, o COPCON já aparece num papel muito mais central: controla movimentos, participa em operações de segurança, efectua ou executa detenções e apresenta-se publicamente como um dos protagonistas da neutralização da alegada ameaça contra-revolucionária. A retrospectiva produzida pela RTP imediatamente após o 28 de Setembro mostra Otelo como uma das principais vozes da explicação oficial do sucedido, ilustrando quanto o comando militar se tornara também actor na interpretação pública dos acontecimentos.3

Isto não demonstra automaticamente que o COPCON tivesse ultrapassado ilegalmente as suas competências, mas mostra que a distância entre a formulação relativamente delimitada do diploma de Julho e a prática de Setembro merece ser estudada. A estrutura já não aparecia simplesmente como força chamada por uma autoridade civil para reforçar a ordem; surgia como um dos centros que identificavam a ameaça, actuavam sobre ela e explicavam depois politicamente a operação realizada.

Quem decidia o que constituía uma ameaça?

Esta evolução torna particularmente importante uma disposição do próprio decreto: o reconhecimento das situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas competia ao Presidente da República. Enquanto Spínola ocupou a Presidência, já existiam tensões evidentes entre a sua leitura da ordem pública e a interpretação de sectores do MFA; depois da sua demissão, a definição prática do que constituía uma ameaça passou inevitavelmente a inserir-se num quadro político diferente. O problema histórico deixa então de ser apenas militar e passa a ser também político: o que era uma ameaça à ordem pública, o que era uma ameaça ao Programa do MFA e o que passava a ser classificado como ameaça à própria Revolução?

Uma organização armada que preparasse uma insurreição caberia evidentemente dentro da noção de ameaça. Mais difícil é saber como eram tratados partidos adversários, manifestações consideradas reaccionárias, ocupações, conflitos laborais, campanhas de imprensa ou cidadãos identificados como «fascistas». Quando a linguagem jurídica de defesa da paz pública começa a fundir-se com a linguagem política da defesa da Revolução, a fronteira entre segurança militar e repressão política torna-se necessariamente mais difícil de identificar.

Prender não é o mesmo que julgar

O problema torna-se ainda mais delicado quando a actividade do COPCON conduz à detenção de civis. Em situações excepcionais, forças militares podem participar na captura de pessoas suspeitas de actos violentos ou de ameaça grave à ordem; isso não significa, porém, que uma estrutura militar deva substituir de forma continuada a investigação criminal, a autoridade judicial ou os tribunais na determinação da responsabilidade individual. Nos acontecimentos do 28 de Setembro encontramos precisamente uma sobreposição de funções: pessoas foram detidas em operações militares, entregues a estabelecimentos prisionais, interrogadas e mantidas durante períodos variáveis sob tutela de estruturas relacionadas com as Forças Armadas.

Dois anos mais tarde, o Estado criaria a Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares precisamente para investigar abusos alegadamente cometidos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975. O relatório final, datado de 31 de Julho de 1976 e conservado no Arquivo Histórico da Presidência da República, possui 144 folhas. A própria designação da comissão revela que a situação dos cidadãos mantidos sob autoridade militar se tornara suficientemente problemática para justificar uma investigação oficial.4

A questão fundamental não é concluir que todas essas detenções foram ilegais, mas determinar em que momento a intervenção excepcional das Forças Armadas começou a gerar uma categoria de presos cuja situação jurídica dependia predominantemente de estruturas militares e revolucionárias.

De comando operacional a actor político

A evolução do COPCON durante 1975 acentuaria ainda mais a dificuldade em separar a sua dimensão operacional da sua crescente presença política. A sede do comando tornou-se local de conferências de imprensa, Otelo pronunciava-se publicamente sobre crises políticas e operações em curso e a instituição aparecia cada vez mais como centro de informação, decisão e interpretação revolucionária. Depois do 11 de Março, por exemplo, Otelo utilizou conferências de imprensa para explicar a tentativa de golpe, identificar responsáveis, confirmar detenções e fazer apelos públicos, demonstrando uma acumulação de papéis que num Estado institucionalmente estabilizado tenderiam a pertencer a entidades diferentes.

Esta constatação não deve ser utilizada retrospectivamente para descrever da mesma maneira todos os momentos da instituição. O COPCON de Julho de 1974, o COPCON do 28 de Setembro e o COPCON do Verão Quente de 1975 não são exactamente a mesma realidade política. A estrutura evoluiu porque também a Revolução evoluiu, e qualquer análise séria terá de reconstruir essa transformação cronologicamente.

Autoridade revolucionária ou poder policial?

O título deste capítulo deve, por isso, permanecer sob a forma de pergunta. Chamar ao COPCON uma «polícia política» desde a sua origem seria historicamente impreciso: o Decreto-Lei n.º 310/74 não o criou com essa designação nem lhe atribuiu formalmente essa função. Mas seria igualmente insuficiente limitar o estudo ao texto do decreto e ignorar a actividade que a estrutura desenvolveu na prática. Uma instituição pode nascer com determinadas competências e adquirir, através das circunstâncias, da interpretação política e do exercício efectivo do poder, funções muito mais vastas do que aquelas que o legislador inicialmente descreveu.

É precisamente isso que teremos de medir através de documentação concreta: quantas prisões foram efectuadas por ordem ou intervenção do COPCON, quem fornecia as informações que as justificavam, que relação existia entre o comando e a PSP, GNR, Polícia Judiciária e autoridades judiciais, quem procedia aos interrogatórios, por que mecanismos um preso poderia contestar a detenção e quem decidia finalmente a sua libertação. Sem resposta a estas perguntas, «polícia política» será apenas um rótulo; com documentação suficiente, poderemos determinar em que medida a caracterização encontra ou não fundamento histórico.

Regressar aos presos

Para o percurso deste Manual, porém, o COPCON interessa sobretudo porque nos conduz novamente às prisões do 28 de Setembro. Depois de estabelecermos quais eram as competências legais da estrutura e de verificarmos que a sua presença na segurança interna se tornou progressivamente mais ampla, podemos finalmente aproximar-nos de um caso concreto e reconstruir aquilo a que poderemos chamar a anatomia de uma prisão política: a identificação do cidadão, a ordem que conduziu à captura, a detenção, o interrogatório, a entrada no estabelecimento prisional, a existência ou inexistência de processo e a forma como terminou a privação da liberdade.

É neste ponto que o testemunho pessoal do autor deixa de funcionar apenas como enquadramento e passa a constituir uma das fontes do próprio capítulo, sempre submetida à regra definida desde a Introdução: confrontar a memória com os documentos e distinguir cuidadosamente aquilo que recordo, aquilo que o arquivo confirma e aquilo que ainda não conseguimos demonstrar.

O capítulo seguinte será, por isso: 6 — Caxias: memória de um preso e anatomia de uma detenção.



1 Decreto-Lei n.º 310/74, de 8 de Julho, criação e definição das missões do Comando Operacional do Continente.

2 Idem. O diploma previa a intervenção na manutenção e restabelecimento da ordem em determinadas condições e atribuía ao Presidente da República o reconhecimento de situações internas de ameaça à paz e tranquilidade públicas.

3 RTP Arquivos, retrospectiva sobre os acontecimentos de 28 de Setembro de 1974, com intervenções de dirigentes políticos e militares envolvidos no confronto.

4 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares, 31 de Julho de 1976. A Comissão fora nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro.

Quando a Direita recupera a Questão Social — II

As rendas e o caminho do CHEGA para as Novas Direitas

Num artigo anterior — “Quando a Direita recupera a Questão Social” — procurei chamar a atenção para uma transformação que continua a passar despercebida a boa parte do comentariado português. Durante décadas, habituámo-nos a uma divisão relativamente simples do trabalho político: à direita pertenciam a propriedade, a iniciativa privada, a redução dos impostos, a disciplina orçamental e o funcionamento do mercado; à esquerda pertenciam os salários, as pensões, os trabalhadores, a habitação, a protecção social e, de uma forma quase automática, a pretensão de monopolizar tudo aquilo que pudesse ser apresentado como “justiça social”. Essa fronteira está a tornar-se cada vez menos nítida.

O mais recente acordo entre PSD e CHEGA sobre a reforma do arrendamento urbano é particularmente interessante porque permite observar esta mudança não através de discursos abstractos, mas de escolhas políticas concretas. A proposta do Governo pretende aumentar a confiança no mercado de arrendamento, flexibilizar a contratação, acelerar os mecanismos de despejo e, simultaneamente, reforçar a responsabilidade social do Estado perante situações de vulnerabilidade. A proposta baixou à especialidade depois de PSD e CHEGA terem celebrado um acordo escrito através do qual o primeiro se comprometeu a negociar quatro alterações exigidas pelo segundo.

E são precisamente essas quatro exigências que merecem ser observadas. O CHEGA pretende limitar os pagamentos antecipados e as cauções, considerando excessiva a abertura prevista na proposta governamental; exige uma protecção particular dos idosos e dos arrendatários mais carenciados, especialmente nos contratos anteriores a 1990, acompanhada por um mecanismo de compensação dos senhorios; quer reforçar a resposta social ao inquilino e o fundo de emergência habitacional; e, finalmente, pretende que a lei distinga entre o incumpridor deliberado e reiterado, para quem aceita um despejo rápido, e aquele que se encontra numa situação comprovável de “incapacidade real” para pagar.

É difícil encontrar melhor exemplo da transformação política que aqui interessa analisar.

Nem o senhorio como inimigo, nem o inquilino como suspeito

Durante demasiado tempo, a discussão portuguesa sobre arrendamento foi contaminada por uma caricatura ideológica. De um lado, o senhorio apresentado quase como suspeito por definição, a quem caberia suportar parte da política social do Estado através de rendas congeladas, limitações contratuais e sucessivos constrangimentos sobre a utilização da sua propriedade. Do outro, uma resposta liberal que, reagindo a esses excessos, tende por vezes a reduzir o problema a contratos, preços, oferta e procura.

O entendimento agora negociado procura estabelecer outra fronteira: a propriedade deve ser protegida, os contratos devem ser cumpridos e o abuso deve permitir uma resposta rápida; mas a pobreza, a velhice ou uma incapacidade económica efectiva não devem ser tratadas como se fossem fraude ou incumprimento deliberado. Se a sociedade decide proteger um idoso ou um agregado vulnerável, essa protecção não deve ser financiada silenciosamente pelo proprietário do imóvel. Daí a exigência de compensação aos senhorios e de reforço dos mecanismos públicos de emergência habitacional.

Em termos conceptuais, significa transferir para a comunidade política — isto é, para o Estado — uma responsabilidade social que durante anos foi frequentemente colocada sobre um particular. Não é socialismo. Também não é laissez-faire. É uma tentativa de conciliar propriedade, responsabilidade, autoridade contratual e protecção social.

A questão social deixou de ser propriedade exclusiva da esquerda

O caso das rendas não apareceu isoladamente. Durante a discussão da reforma laboral, o CHEGA colocou igualmente no debate matérias como a idade da reforma, defendendo o acesso à pensão aos 65 anos ou após 40 anos de descontos, bem como propostas relacionadas com férias, salários e condições de trabalho. Em Junho de 2026 apresentou ainda uma proposta para estabelecer um limite de 4.500 euros para determinadas pensões mais elevadas.

Estas propostas são discutíveis e algumas levantam questões importantes de financiamento e sustentabilidade. Mas é precisamente o facto de a discussão existir que revela a mudança: a direita portuguesa já não discute apenas quanto deve o Estado gastar ou quanto deve cobrar de impostos; começou também a disputar quem protege o trabalhador, quando deve ele reformar-se, quem suporta o custo da política social e quais são os limites socialmente aceitáveis do mercado.

Na habitação encontra-se uma combinação semelhante. Ao mesmo tempo que defende mecanismos destinados a proteger o proprietário e a incentivar a oferta de casas para arrendamento, o CHEGA exige agora protecções acrescidas para arrendatários vulneráveis. É precisamente esta combinação que merece ser observada.

Uma Direita diferente da direita liberal clássica

A direita económica tradicional podia considerar suficiente criar condições para o mercado funcionar. Algumas correntes contemporâneas da direita europeia acrescentam outra preocupação: o mercado é indispensável, mas não esgota a comunidade política. O trabalhador não é apenas um factor de produção; o pensionista não é apenas uma rubrica da Segurança Social; a casa não é apenas um activo imobiliário; e a família não é apenas uma unidade económica.

Da mesma maneira que o proprietário não deve ser transformado em repartição informal da Segurança Social, quem perdeu efectivamente a capacidade de pagar uma renda não precisa de ser confundido com quem simplesmente decidiu não cumprir. É esta tentativa de reconstrução de uma questão social à direita que aproxima determinadas posições actuais do CHEGA daquilo a que, num sentido amplo, tenho chamado as Novas Direitas Europeias.

A expressão necessita, contudo, de alguma precisão. Não existe uma “Nova Direita” europeia única, com programa, doutrina e genealogia comuns, e a literatura académica utiliza diferentes classificações para o CHEGA, incluindo a de direita radical populista. Portanto, não se trata de proclamar uma filiação doutrinária automática entre o partido e esta ou aquela escola intelectual europeia. Trata-se antes de observar uma convergência política: determinadas correntes das novas direitas procuram não deixar exclusivamente à esquerda as questões do salário, da reforma, da habitação, da família, da precariedade ou da dignidade material de quem trabalha.

Nem Marx nem o mercado como religião

Há talvez uma fórmula que resume esta transformação: recusar a luta de classes sem transformar o mercado numa religião. Durante grande parte do século XX, a esquerda conseguiu apresentar a defesa dos trabalhadores como consequência necessária do socialismo e uma parte da direita deixou-se frequentemente empurrar para o papel contrário. Era uma dicotomia politicamente eficaz: se a esquerda representava o social, à direita restaria representar o capital.

As novas direitas procuram quebrar essa divisão, procurando compatibilizar propriedade privada, empresa, mérito, autoridade e comunidade nacional com preocupações relativas às condições materiais dos trabalhadores, à sustentabilidade da reforma, ao acesso à habitação e à protecção de pessoas em situação de vulnerabilidade. E podem sustentar, simultaneamente, que não compete ao senhorio financiar sozinho essa política social.

A Lei das Rendas como pequeno laboratório político

Por isso, a discussão agora iniciada sobre a Lei das Rendas vale bastante mais do que o detalhe jurídico sobre cauções, atrasos ou procedimentos de despejo. Funciona quase como um pequeno laboratório daquilo que poderá vir a ser uma recomposição ideológica da direita portuguesa. De um lado, autoridade: quem deliberadamente não cumpre um contrato não pode beneficiar indefinidamente da lentidão do sistema. Depois, propriedade: o senhorio tem direitos que o Estado deve garantir. Mas aparece também a responsabilidade social: quem realmente não consegue pagar precisa de uma resposta diferente daquele que simplesmente não quer pagar.

Finalmente surge a comunidade: se politicamente decidimos proteger idosos, pobres ou famílias em emergência habitacional, então essa responsabilidade deve ser colectivamente assumida e não escondida dentro da carteira de um proprietário escolhido pelo acaso. São princípios que dificilmente cabem na antiga gaveta do liberalismo económico puro e que também não necessitam da velha receita socialista.

É precisamente entre essas duas gavetas que as chamadas Novas Direitas Europeias procuram construir espaço político. O CHEGA ainda apresenta propostas cuja coerência financeira, definição jurídica e compatibilização entre objectivos continuarão a ser discutidas; mas os sinais políticos são claros: pensões, idade da reforma, condições laborais, rendas, protecção dos mais velhos, responsabilidade pública na emergência habitacional e defesa simultânea do direito de propriedade passaram a fazer parte do mesmo debate.

Podemos continuar a discutir os rótulos — populista, radical, conservador, nacional, liberal, social ou qualquer combinação entre eles mas mais interessante será observar "o caminho". Porque quando uma direita começa a disputar à esquerda não apenas votos, mas também a própria definição da Questão Social, já não estamos perante uma simples alteração do discurso partidário: estamos perante uma possível mudança do terreno em que a competição política se trava.

Referência: acordo PSD–CHEGA sobre a reforma do arrendamento urbano, mal noticiado pelo Observador em Outubro de 2026.

PARTE II — DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO A madrugada das prisões: quem mandou prender e porquê?

4 — A madrugada das prisões: quem mandou prender e porquê?

Há uma maneira simples de abandonar por momentos a discussão abstracta sobre o 28 de Setembro e colocar o problema num terreno muito mais concreto: seguir os presos. Se estava efectivamente em preparação um golpe de Estado, seria razoável esperar que as detenções posteriores incidissem essencialmente sobre os seus organizadores e participantes, que fossem identificados actos concretos, apreendidas provas, formuladas acusações e instaurados processos. Se, pelo contrário, uma parte relevante das detenções tiver incidido sobre pessoas escolhidas sobretudo pela sua filiação política, pelas funções anteriormente exercidas ou por aparecerem em listas elaboradas em ambiente revolucionário, então teremos de estudar uma realidade diferente.

Foi precisamente a existência de denúncias sobre abusos cometidos contra presos políticos sujeitos às autoridades militares, em 1974 e 1975, que viria a justificar, em Janeiro de 1976, a criação pelo Conselho da Revolução de uma comissão oficial destinada a proceder à respectiva averiguação. O relatório final, concluído em 31 de Julho de 1976 e vulgarmente conhecido como Relatório das Sevícias, não foi produzido por um partido atingido pelas detenções nem por uma associação de antigos presos: resultou de uma comissão oficialmente constituída e possui secções específicas sobre o 28 de Setembro, o 11 de Março e outros casos ocorridos durante o PREC.1

A existência deste documento não demonstra antecipadamente todas as acusações que nele foram investigadas, mas obriga-nos a formular uma pergunta historicamente incómoda: como foi possível que, menos de dois anos depois da libertação dos presos políticos do Estado Novo, o próprio Estado português considerasse necessário criar uma comissão para investigar eventuais abusos exercidos sobre novos presos de cariz político?

As prisões começaram dois dias antes de existir uma manifestação

Um primeiro dado é decisivo para a cronologia. A operação repressiva não começou depois de uma manifestação violenta, porque a manifestação da «Maioria Silenciosa» nunca chegou a realizar-se. As detenções começaram no contexto das noites de 26-27 e 27-28 de Setembro, quando autoridades militares e estruturas ligadas ao COPCON já actuavam sobre indivíduos relacionados com organizações de direita ou com a preparação da concentração.

Isto não permite, por si só, concluir que as prisões foram arbitrárias. Uma autoridade que disponha de informações concretas sobre a preparação de uma acção violenta pode tentar neutralizá-la antes de esta ocorrer. O problema histórico é outro e exige abandonar as categorias colectivas — «a direita», «os fascistas», «a reacção» — para perguntar que informação existia relativamente a cada pessoa que foi privada da liberdade, quem a forneceu e de que modo foi considerada suficiente para justificar a detenção.

Da categoria política à responsabilidade individual

É aqui que a diferença entre linguagem revolucionária e Estado de Direito se torna fundamental. Num discurso político pode falar-se de «reaccionários», «fascistas», «contra-revolucionários» ou «spinolistas» como categorias colectivas; num procedimento que prive alguém da liberdade, porém, deveria ser necessário identificar factos concretos imputáveis a uma pessoa determinada. Pertencer a um partido, apoiar António de Spínola, ter exercido funções publicas antes do 25 de Abril, ser anticomunista, defender uma solução federal para o Ultramar ou pretender participar numa manifestação anteriormente autorizada não demonstra, isoladamente, participação numa conspiração.

Por isso, o estudo das prisões relacionadas com o 28 de Setembro não pode limitar-se a elaborar uma lista de nomes. Para cada caso, sempre que a documentação o permita, teremos de reconstruir uma pequena ficha histórica: quem era o detido; quando e por quem foi preso; ao abrigo de que ordem; que acusação lhe foi comunicada; onde foi interrogado; durante quanto tempo permaneceu privado da liberdade; que processo foi instaurado; e qual foi o desfecho desse processo. Só depois dessa reconstrução será possível avaliar se existiu uma operação dirigida essencialmente contra participantes comprovados numa conspiração ou uma repressão politicamente muito mais ampla.

Quem tinha poder para prender?

Depois do 25 de Abril, Portugal ainda não possuía uma arquitectura institucional estabilizada. O poder civil coexistia com estruturas militares revolucionárias e, a partir do Verão de 1974, o COPCON foi assumindo um papel crescente na manutenção da ordem e na resposta a situações consideradas ameaçadoras para o novo regime. No ambiente excepcional do 28 de Setembro, essa sobreposição de poderes torna particularmente importante distinguir polícia, autoridade militar, decisão política e procedimento judicial.

As prisões associadas aos conflitos políticos deste período eram frequentemente efectuadas por militares ou sob autoridade militar. O facto é suficientemente significativo para que a comissão criada em 1976 tivesse recebido precisamente a designação de Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares. O exemplar preservado no Arquivo Histórico da Presidência tem 144 folhas e foi formalmente destinado a averiguar eventuais abusos sobre presos de cariz político durante 1974 e 1975.2

A criação desta comissão não resolve a questão; demonstra, contudo, que o problema não pode ser reduzido a uma acusação inventada posteriormente pelos adversários da Revolução. O próprio Estado reconheceu que havia matéria suficientemente grave para ser oficialmente investigada.

Mandado, ordem ou lista?

Uma das questões que teremos de investigar com particular atenção é o mecanismo material das detenções. Importará saber se existiam mandados individualizados, quem os assinava e que factos deles constavam; ou se, em determinados casos, os nomes circulavam através de estruturas militares, serviços de informações, partidos ou organismos revolucionários e acabavam transformados em ordens de captura.

Esta matéria é especialmente sensível porque os períodos revolucionários favorecem aquilo que poderíamos chamar uma justiça por associação: uma pessoa deixa de ser considerada perigosa por um acto individual demonstrado e passa a sê-lo porque pertence ao grupo que, naquele momento, foi definido como inimigo. Há documentação contemporânea relativa à circulação de listas de pessoas classificadas politicamente, mas o problema histórico essencial está em determinar se, e em que casos, essas listas políticas tiveram relação directa com decisões tomadas pelas autoridades militares.

Se uma lista produzida por uma organização partidária ou revolucionária se converteu numa lista de detenção, estaremos perante uma realidade muito diferente daquela em que uma autoridade competente decide privar alguém da liberdade com fundamento em indícios concretos. Este será, por isso, um dos pontos que exigirá investigação documental individualizada.

Caxias: outra vez presos políticos

Caxias possui neste período uma carga simbólica difícil de ignorar. Poucos meses antes, as suas portas tinham sido abertas e os presos políticos do Estado Novo libertados perante as câmaras e a população, convertendo a prisão numa das imagens mais poderosas da ruptura de Abril com o regime anterior. No Outono de 1974, Caxias voltou a receber pessoas privadas de liberdade no contexto de conflitos políticos.

É necessário evitar equivalências historicamente insustentáveis. A constatação não significa equiparar o Estado Novo ao regime iniciado em Abril, nem afirmar que os respectivos sistemas repressivos fossem idênticos. Significa algo mais preciso: um processo político que começara simbolicamente com a libertação de presos voltou, poucos meses depois, a produzir detenções de natureza política sob autoridade militar.

Entre essas pessoas estava eu.

O problema de escrever sobre a própria prisão

A partir deste ponto, a metodologia definida na Introdução torna-se particularmente necessária. Eu sei aquilo que vivi, recordo Caxias como lugar físico e não como simples referência de arquivo e retenho na memória circunstâncias relacionadas com a minha detenção, os interrogatórios e a ausência, durante muito tempo, de uma explicação juridicamente inteligível para aquilo que me acontecia. Mas precisamente por ser protagonista, a minha recordação não deve ser tratada como prova suficiente.

A minha prisão terá, por isso, de ser estudada como se fosse a prisão de qualquer outro cidadão. Importará procurar o documento que a ordenou, a ficha de entrada, eventuais autos de interrogatório, o processo correspondente, a acusação formal — se existiu — e o fundamento da posterior libertação. Se a documentação confirmar aquilo que recordo, teremos uma convergência entre memória e arquivo; se introduzir diferenças, essas diferenças deverão ser registadas; se documentos fundamentais não forem encontrados, essa ausência poderá tornar-se historicamente relevante, desde que não façamos do silêncio documental uma prova automática daquilo que pretendemos demonstrar.

Preso por aquilo que fiz ou por aquilo que era?

Esta talvez seja a pergunta mais simples e simultaneamente uma das mais difíceis de todo este trabalho: fui preso por ter praticado algum acto relacionado com uma tentativa de golpe, por ser dirigente do MFP-PP, pelas minhas relações políticas, pelo meu passado de ligação ao general António de Spínola, por aparecer numa lista, ou por uma combinação destes elementos? O que me interessa agora não é responder através daquilo que penso ter acontecido, mas procurar a resposta nos documentos.

O mesmo método deverá ser aplicado aos restantes detidos. Só assim poderemos verificar se existiu um padrão composto por pessoas implicadas em actos concretos, dirigentes políticos presos preventivamente, personalidades associadas ao regime anterior, indivíduos denunciados por terceiros ou cidadãos cuja ligação a qualquer conspiração nunca chegou a ser demonstrada.

O que aconteceu aos processos?

Um dos critérios mais importantes para avaliar estas detenções será o respectivo desfecho jurídico. Saber que determinada pessoa foi presa diz-nos apenas que uma autoridade decidiu privá-la da liberdade; não demonstra que fosse culpada daquilo que lhe era atribuído. Precisamos, portanto, de saber se foi formalmente acusada, que crime lhe foi imputado, se foi apresentada a uma autoridade judicial, se chegou a julgamento, se foi condenada ou se permaneceu semanas ou meses presa acabando depois libertada sem que uma acusação produzisse julgamento.

É neste ponto que o Relatório da Comissão de Averiguação se torna especialmente relevante. O documento, concluído em Julho de 1976, dedica atenção específica ao 28 de Setembro e ao 11 de Março e constitui uma das principais fontes oficiais para reconstruir as condições em que determinadas pessoas permaneceram sujeitas às autoridades militares.3

Violência física não é o único problema

Quando se fala no chamado Relatório das Sevícias, a atenção concentra-se naturalmente nas denúncias de violência física e de maus-tratos, matéria que teremos de estudar cuidadosamente. Existe, porém, uma questão anterior: a própria legalidade da privação de liberdade. Mesmo que um preso não tenha sofrido violência física, continua a ser necessário saber se foi detido segundo regras identificáveis, informado das razões da prisão, assistido juridicamente, interrogado segundo procedimentos legalmente reconhecíveis e libertado ou apresentado a uma autoridade competente dentro dos prazos aplicáveis.

Uma investigação sobre as prisões políticas de 1974-75 não pode, portanto, reduzir-se à pergunta «houve tortura?». Terá de colocar também uma questão muito mais vasta: houve Direito, e em que medida?

A Revolução e o seu inimigo

Todo o poder revolucionário enfrenta um problema clássico: considera-se ameaçado e tende a recear que os seus adversários utilizem as liberdades recentemente conquistadas para destruir a própria Revolução. A tentação de suspender garantias em nome da defesa do novo regime repete-se em numerosos processos revolucionários, e Portugal não ficou imune a essa tensão.

A linguagem utilizada depois do 28 de Setembro revela essa lógica: «defesa da Revolução», «vigilância», «contra-revolução», «fascistas», «reaccionários». Dentro desse quadro mental, deter preventivamente potenciais adversários podia parecer aos responsáveis não apenas aceitável, mas necessário. O problema jurídico e histórico começa, porém, no momento em que perguntamos quem definia o inimigo, com base em que informações e segundo que regras.

Uma investigação caso a caso

É por isso que não devo terminar este capítulo com uma sentença colectiva. Ainda precisamos de reconstruir os casos — incluindo o meu — e de aproximar a investigação do interior da estrutura que executou ou participou em muitas destas operações: o COPCON. Importará compreender quando foi criado, quais as competências que a lei efectivamente lhe atribuiu, em que circunstâncias podia intervir na manutenção da ordem, como essas funções evoluíram na prática e de que modo uma estrutura de comando militar passou a exercer uma presença cada vez mais visível em matérias de segurança interna e conflitos políticos.

Só depois dessa análise poderemos regressar, com maior precisão, a Caxias, aos interrogatórios, aos mandados — ou à ausência deles — e ao relatório oficial de 1976.



1 Comissão de Averiguação de Violências sobre Presos Sujeitos às Autoridades Militares, Relatório, 31 de Julho de 1976. A comissão foi nomeada por resolução do Conselho da Revolução de 19 de Janeiro de 1976 e tomou posse em 26 de Janeiro.

2 Arquivo Histórico da Presidência da República, PT/PR/AHPR/GB/GB0204/1590, Relatório da Comissão de Averiguação de violências sobre presos sujeitos às autoridades militares.

3 Arquivo Histórico de Marinha, PT/BCM-AH/ALM CRUZ JÚNIOR/0055/093. O índice arquivístico identifica expressamente secções relativas a «28 de Setembro de 1974», «11 de Março de 1975», elementos e colaboradores da PIDE/DGS e outros casos.

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

A direita portuguesa chegou à sua encruzilhada

Este artigo de Bruno Bobone, significativamente intitulado Em Portugal só há extrema-direita e esquerda, merece atenção menos pelo carácter provocatório do título do que pelo diagnóstico político que procura estabelecer. A sua tese central é a de que a direita portuguesa passou décadas condicionada por uma hegemonia cultural construída depois de 1974 e que os partidos que tradicionalmente ocupavam esse espaço acabaram, em larga medida, por adaptar o seu discurso aos limites definidos pela esquerda.

O processo produziu progressivamente um eleitorado politicamente órfão. Temas, valores e preocupações que poderiam ter sido assumidos pela direita tradicional foram sendo abandonados ou tratados com excessiva prudência, criando condições para o aparecimento de uma força de contestação que passou a representar uma parte significativa desse espaço político. O autor associa o seu rápido crescimento precisamente à existência de portugueses que durante muitos anos não se sentiram representados pelos partidos tradicionais.

A encruzilhada da direita

É aqui que o artigo se torna particularmente interessante. Bruno Bobone não apresenta a situação actual como necessariamente definitiva. Identifica antes uma encruzilhada da direita: 

num dos caminhos, o CHEGA, partido que hoje representa a contestação continuará a crescer, acabará por se normalizar perante o eleitorado e poderá tornar-se uma força de governo; 

no outro, poderá surgir ou reconstruir-se uma direita suficientemente afirmativa para recuperar parte desse eleitorado, recusando a acomodação ao politicamente correcto e reassumindo princípios que abandonou durante décadas.

Neste último ponto, aliás, Bobone revela claramente a sua preferência pessoal: deseja uma alternativa inspirada no humanismo cristão e vê uma oportunidade para a democracia-cristã. Por isso, seria excessivo interpretar o seu artigo como uma simples profecia de bipolarização entre PS e CHEGA. 

O que Bruno Bobone descreve é algo mais interessante: o colapso progressivo do velho equilíbrio político e a disputa pela representação futura da direita portuguesa.

O vazio deixado pela direita tradicional

Há, porém, uma observação particularmente relevante no seu diagnóstico: aquilo que durante muito tempo foi considerado marginal ou radical ganhou espaço porque uma parte do eleitorado entendeu que os seus problemas, valores e prioridades tinham deixado de encontrar tradução política noutro lugar. Independentemente da terminologia utilizada para classificar esse fenómeno, essa transferência de representação constitui uma das transformações centrais da política portuguesa contemporânea.

A verdadeira disputa é pelo significado da direita

E talvez seja essa a questão que o artigo de Bobone verdadeiramente deixa em aberto: não apenas quem crescerá eleitoralmente, mas quem conseguirá definir, cultural e politicamente, o que significará ser de direita em Portugal nos próximos anos.

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Lucia Ribeiro

PARTE II — DA RUPTURA AO 28 DE SETEMBRO: manifestação, golpe ou «inventona»?

3 — o 28 de Setembro de 1974 da esquerda ...começa a 26

“Com o sentimento fazem-se revoltas. Com o pensamento fazem-se revoluções”. 

Há acontecimentos históricos cuja designação parece conter antecipadamente a respectiva interpretação. O 28 de Setembro de 1974 é um deles. Para uma parte da memória da Revolução foi uma tentativa de golpe da direita derrotada pela mobilização popular e pelo Movimento das Forças Armadas. Para outros protagonistas foi uma manifestação de apoio ao Presidente que a esquerda transformou numa alegada conspiração, utilizando-a para eliminar adversários políticos e alterar a correlação de forças dentro do regime.

Entre estas duas versões existe um terreno menos confortável: aquele em que os factos têm de ser reconstruídos antes de receberem um nome.

É por aí que devemos começar.

26 de Setembro: um país já dividido

Dois dias antes da manifestação prevista, a tensão política era pública. Na noite de 26 de Setembro, António de Spínola e Vasco Gonçalves estiveram no Campo Pequeno numa tourada promovida pela Liga dos Combatentes. O ambiente tornou visível a divisão: o Presidente foi recebido calorosamente por parte da assistência, enquanto o primeiro-ministro foi alvo de manifestações de hostilidade. Testemunhos posteriores recordam também palavras de ordem relacionadas com o Ultramar e manifestações públicas de apoio a Spínola.

O episódio poderia parecer secundário, mas ajuda a perceber o ambiente político. O conflito que até então decorrera sobretudo dentro das instituições já se projectava para a rua. Spínola possuía uma base de apoio visível; Vasco Gonçalves e a esquerda revolucionária dispunham, por seu lado, de uma capacidade de mobilização política e sindical muito superior.

A manifestação marcada para o dia 28 pretendia justamente alterar essa percepção. Se conseguisse reunir em Lisboa uma grande multidão de apoio ao Presidente, demonstraria que o peso político da esquerda organizada nas ruas não correspondia necessariamente ao conjunto da sociedade portuguesa - teríamos que esperar até às eleições para a Constituinte  de 25 de Abril de 1975 para que a "maioria silenciosa" se mostrasse maioritária. Ao mesmo tempo, reforçaria Spínola na disputa que travava dentro do aparelho do Estado e das Forças Armadas.

Nada disto se poderia chamar de teoria conspirativa. Era política. A politica que a esquerda se recusou a aceitar.

27 de Setembro: de manifestação a "questão de segurança" 

Na sexta-feira, 27 de Setembro, a situação começa a transformar-se rapidamente. Organizações do PCP e da extrema-esquerda intensificam os apelos à mobilização contra aquilo que classificam como tentativa reaccionária. Militantes e militares, muitos armados, começam a controlar estradas e acessos à capital; unidades militares são colocadas em alerta; o COPCON intervém; e a manifestação que poucos dias antes possuíra autorização administrativa passa a ser tratada como uma ameaça à ordem revolucionária. (ver nota 1)

É neste momento que se forma uma das imagens mais marcantes do 28 de Setembro: 

as barricadas.

Não foram apenas uma metáfora. Fotografias contemporâneas mostram barreiras nos acessos a Lisboa e a presença de civis e militares nos pontos de controlo. Veículos eram mandados parar, ocupantes identificados e, em diversas circunstâncias, automóveis e bagagens revistados. O objectivo declarado era impedir que grupos considerados de direita ou potenciais participantes na manifestação chegassem à capital.

A própria documentação audiovisual da RTP mostra militares e civis armados a controlar veículos e dizendo-se "a procurar armas" nos acessos a Lisboa. O Arquivo Fotográfico Parlamentar conserva igualmente imagens das barricadas destinadas a impedir a chegada dos simpatizantes da manifestação. A participação conjunta de civis politicamente mobilizados e elementos militares constitui, por isso, um facto documentado.

A mobilização contra a «Maioria Silenciosa» não foi, portanto, apenas uma decisão administrativa de cancelar uma manifestação. Foi acompanhada por uma operação de controlo territorial dos acessos a Lisboa. E isso coloca uma pergunta que não deve ser evitada: quem tinha autoridade para controlar a circulação de cidadãos e em que base jurídica o fazia? 

Belém: a disputa chega ao centro do poder

Enquanto as entradas de Lisboa se enchiam de barricadas, o conflito decisivo ocorria no interior das instituições. Spínola procurava responder àquilo que considerava uma deterioração da ordem pública. Testemunhos de protagonistas do MFA referem que o Presidente ponderou ou procurou obter a declaração do estado de sítio, solução que reforçaria substancialmente a autoridade presidencial e permitiria uma intervenção militar mais ampla.

É aqui que o 28 de Setembro deixa definitivamente de poder ser estudado apenas como uma manifestação. Mesmo que muitos dos participantes civis pretendiam simplesmente deslocar-se a Lisboa para apoiar o Presidente, estava em curso simultaneamente uma luta institucional no topo do Estado sobre quem deveria controlar a situação e com que poderes.

António de Spínola pretendia reforçar a capacidade da Presidência para restabelecer aquilo que considerava a ordem. Mas os sectores dominantes da Comissão Coordenadora do MFA, comandados pela esquerda marxista-leninista, receavam que esse reforço pudesse ser usado para travar o processo revolucionário e afastar figuras como Vasco Gonçalves.

Visto desta forma, o problema deixa de caber confortavelmente nas categorias «manifestação pacífica» ou «golpe militar». Existia uma crise de poder. A questão é determinar se essa crise incluía um plano operacional destinado a substituir pela força as autoridades existentes.

Otelo, o COPCON e a contagem das forças

A posição de Otelo Saraiva de Carvalho tornou-se determinante. Enquanto comandante do COPCON, dispunha de uma estrutura militar criada para responder a ameaças à nova ordem e assegurar o cumprimento do programa do MFA. Testemunhos posteriores descrevem a noite de 27 para 28 como um momento de verdadeira contagem de forças dentro das Forças Armadas, com contactos entre unidades e dúvidas quanto às cadeias de obediência caso a crise se agravasse.

A circunstância demonstra que a crise já ultrapassara a preparação de uma manifestação civil. Havia desconfiança entre comandos militares e uma disputa sobre quem obedeceria a quem. Contudo, daqui não resulta automaticamente a demonstração de um plano golpista previamente estruturado. Uma crise militar pode produzir movimentações defensivas de ambos os lados precisamente porque cada campo acredita que o outro poderá agir.

É por isso necessário procurar elementos mais concretos: ordens operacionais, objectivos definidos, unidades comprometidas, cadeias de comando e um plano de tomada ou neutralização das instituições. Apesar das publicações e postagens de alegados investigadores sem esses elementos, a palavra «golpe» permanece uma interpretação que necessita de demonstração.

O Cerco a Lisboa. As barricadas vencem antes de a manifestação começar

Durante a madrugada e a manhã de 28 de Setembro tornou-se progressivamente evidente que a concentração prevista não poderia realizar-se. Os acessos a Lisboa estavam condicionados, as organizações da esquerda tinham mobilizado militantes, sectores militares participavam ou apoiavam os controlos e os potenciais manifestantes não chegaram à capital.

A chamada «Maioria Silenciosa» foi derrotada antes de poder medir-se enquanto manifestação.

Este facto tem uma consequência historiográfica importante: nunca saberemos quantas pessoas teriam realmente participado. Os números anunciados antecipadamente pertenciam à propaganda dos organizadores; números posteriores relativos aos que efectivamente conseguiram aproximar-se de Lisboa também não podem ser tratados como medida de uma concentração que foi activamente impedida de acontecer.

O que podemos afirmar é diferente: houve mobilização suficiente dos opositores para tornar impossível a concentração planeada.

E as armas?

Um dos elementos mais repetidos nas narrativas do 28 de Setembro é a descoberta de armas. A sua existência merece investigação particularmente cuidadosa porque pode constituir uma das ligações materiais entre a manifestação civil e uma eventual operação violenta. Mas a simples frase «foram encontradas armas» não basta historicamente.

É necessário perguntar: quantas, onde, em que veículos ou edifícios, na posse de quem, e qual era a ligação comprovada dos seus portadores à organização da manifestação? A própria reportagem contemporânea da RTP mostra, por exemplo, a revista de um cidadão que possuía uma arma por ser caçador, recordando-nos que «arma encontrada» e «arma destinada a um golpe» não são categorias automaticamente equivalentes.

A existência de armas na posse de determinados indivíduos não demonstra automaticamente que os potenciais participantes numa concentração integrassem uma insurreição armada. Da mesma forma, seria metodologicamente incorrecto concluir que, por não existir prova de armamento generalizado, nenhum núcleo conspirativo pudesse estar preparado para acções violentas.

Este é um dos pontos que terá de ser aprofundado através dos processos, relatórios militares, imprensa contemporânea e documentação referente às pessoas efectivamente detidas. Contudo a maioria da documentação está imbuída de propaganda agitprop da esquerda dita revolucionária 

O cancelamento e a derrota política de Spínola

A manifestação antes autorizada foi proibida (talvez pelo COPCON) e não se realizou. Politicamente, isso representou muito mais do que o cancelamento de uma concentração: significou uma derrota directa de Spínola no confronto com a Comissão Coordenadora do MFA e com os sectores militares e políticos que se lhe opunham.

A própria síntese histórica da Assembleia da República descreve o episódio como um confronto entre a «maioria silenciosa» de direita e a esquerda apoiada pela Comissão Coordenadora do MFA, do qual resultou a demissão de Spínola e o reforço do domínio político dos militares e da esquerda.

Aquilo a que chamamos «28 de Setembro» deve, por isso, ser estudado como um processo de vários dias e não como um episódio isolado ocorrido numa única manhã.

Golpe: que seria necessário provar?

Para designar historicamente o 28 de Setembro como tentativa de golpe não basta demonstrar que Spínola pretendia reforçar os seus poderes, que existiam sectores conservadores dispostos a apoiá-lo ou que uma manifestação de massas teria alterado a correlação política.

Seria necessário demonstrar que existia um plano coordenado para utilizar meios não constitucionais ou militares com o objectivo de substituir, neutralizar ou submeter os centros de poder existentes, identificando tanto quanto possível os responsáveis, os meios, as ordens e as unidades comprometidas.

Se há testemunhos que sustentam que se pretendia produzir uma alteração profunda da situação política e reforçar a autoridade presidencial, isso merece ser estudado, mas que se pretendia alterar a condução política através de pressão pública ou presidencial não é automaticamente o mesmo que preparar uma operação militar de tomada do poder.

A fronteira terá de ser reconstruída documentalmente.

«Inventona»: que seria necessário provar?

Classificar todo o acontecimento como «inventona» significaria demonstrar que a ameaça de golpe foi essencialmente fabricada ou deliberadamente exagerada por forças interessadas em derrotar Spínola, reprimir adversários e deslocar o processo revolucionário para a esquerda.

Contudo existem elementos que justificam investigar essa hipótese: a rapidez da mobilização contra a concentração, a amplitude das detenções, a utilização política posterior da vitória, a neutralização de organizações situadas à direita e a situação processual dos indivíduos detidos.

A consequência que não oferece grande dúvida

Se existe um resultado dificilmente discutível, é o político. O 28 de Setembro destruiu a capacidade de Spínola para condicionar o processo a partir da Presidência, reforçou a Comissão Coordenadora do MFA, consolidou Vasco Gonçalves e alterou a correlação da Revolução em benefício dos sectores militares e políticos situados à esquerda.

A crise teve ainda outra consequência menos abstracta: desencadeou-se uma vaga de detenções, organizações de direita, apoiantes de Spínola ou suspeitos de participação numa alegada conspiração.

É neste ponto que a minha própria história deixa de decorrer paralelamente à narrativa.

Passa a fazer parte dela. Depois das barricadas vieram as prisões

Até aqui procurei reconstruir acontecimentos dos quais fui contemporâneo e, em alguns casos, participante político. A partir do próximo capítulo a posição do autor muda. Já não estarei apenas a explicar aquilo que acontecia à minha volta.

Eu fui preso.

E essa circunstância permite colocar uma pergunta historicamente muito mais concreta do que a disputa semântica entre «golpe» e «inventona»: por que razão fui preso, quem decidiu a minha prisão, de que fui formalmente acusado e que processo resultou dela?

Se fizermos o mesmo exercício relativamente às restantes pessoas detidas depois do 28 de Setembro, poderemos começar a medir uma realidade muito mais importante: até que ponto a repressão incidiu sobre alegados participantes numa conspiração e até que ponto alcançou pessoas detidas essencialmente pela sua identificação política, pelas organizações a que pertenciam ou pelas listas que então circulavam.

A resposta não pode resultar apenas da memória. Terá de sair dos processos, dos relatórios, dos mandados — quando existirem —, das listas de detidos e das conclusões da Comissão que, em 1976, investigou as violências exercidas sobre presos políticos sujeitos às autoridades militares.

Depois da Presidência, do MFA, do COPCON e das barricadas, chegaremos finalmente ao indivíduo colocado diante do poder revolucionário.

E é aí que começa outra História.

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nota 1:

O MFP-PP só na madrugada de 27 para 28 torna público o seu apoio com um comunicado que, segundo António Maria Pereira (1976: 113), foi fruto de diligências de Spínola que exortou os dirigentes a tomarem posição. A sede partidária do Porto é saqueada logo na noite de 27 de setembro e os móveis e documentos incendiados na Praça da Liberdade, o que, porventura, terá despoletado a conclusão política aos dirigentes de que apenas lhes restaria avançar. 
Logo nessa noite são levadas a cabo as primeiras prisões com o beneplácito de Costa Gomes ao encargo da COPCON (Cervelló, 1993: 208). Pese embora este posicionamento do MFP-PP, o PCP escolhe o Partido do Progresso como principal alvo da sua “inventona”, atribuindo-lhe um papel central na busca por armamento para o suposto golpe de estado das direitas (Marchi, 2020: 135).

nota 2: 
António Maria Pereira desmonta no livro A burla do 28 de Setembro, com a objetividade de jurista, o golpe de 28 de Setembro que marca a transição do 25 de Abril para a verdadeira revolução comunista e explica como tudo o que aconteceu em Portugal durante o período gonçalvista e até ao 25 ​​de Novembro.