O Orçamento do Estado 2023 introduziu uma “novidade”: as novas tabelas de retenção para trabalhadores por conta de outrem (e pensionistas) a partir de 1 de julho de 2023. Esta lógica de taxa marginal é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o previsto no Código do IRS, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.
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Esta maravilhosa “novidade” parece fantástica até porque o tema impostos em Portugal é antigo e transversal a partidos e grupos económicos. Todos sabemos que somos agraciados há anos com uma das cargas fiscais mais elevadas da Europa. No entanto, nada disto é “fantástico” para os incautos. É preciso perceber aquilo que o Governo não diz.
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Vamos aos exemplos práticos: Um trabalhador que seja solteiro, separado ou divorciado, com dois dependentes e aufira um salário bruto de €1500, em termos práticos recebe €1150,50 líquidos ao final do mês. A partir de 1 de julho, ou seja, no final deste mês e com esta extraordinária medida do nosso Governo, vai descontar menos e receber mais: €1174,45. Feitas as contas, são €23,95 a mais entre julho e dezembro que podem representar uma dor de cabeça no IRS de 2024.