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quinta-feira, 2 de abril de 2026

os 50 anos. Para memória futura!

Vários deputados constituintes abandonaram o hemiciclo esta quinta-feira, durante a intervenção de André Ventura no Parlamento, num momento de tensão política nas comemorações dos 50 anos da Constituição.

A saída ocorreu após o líder do CHEGA ter dedicado o início do seu discurso às FP-25 e aos acontecimentos do período pós-25 de Abril, falando em “presos sem mandato” e “mortos pelas FP25” que “foram assassinados por grupos terroristas patrocinados por muitos desses deputados da Constituinte”.
Entre os convidados que deixaram a sala encontram-se Jerónimo de Sousa e Helena Roseta, ambos ligados à Assembleia Constituinte de 1975-1976, numa saída que marcou  o ambiente no plenário durante a intervenção.

 
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Ventura sublinhou que “não é correto dizer que a Constituição de 1976 pôs fim a um sistema de violência que não voltou a ocorrer”, acrescentando que “o CHEGA honra a história de Portugal ao não permitir que os assassinatos das FP-25 caiam no esquecimento”. Defendeu ainda que “não é aceitável admirar terroristas de extrema-esquerda responsáveis por assassinatos”, insistindo na necessidade de uma leitura mais abrangente da história recente.
O líder do CHEGA referiu também que “os netos de Abril deviam saber que houve pessoas assassinadas sem razão”, bem como que “não esquecemos todos os que foram expropriados, sem lei e sem razão”. Na mesma linha, afirmou que “aqueles que cometeram crimes na pátria portuguesa não podem ser apagados da memória coletiva”.

“Essa é a verdade! Não vale a pena sair porque a verdade continuará a ser dita da mesma forma”, diz Ventura quando deputados da Constituinte começam a abandonar a sala.

quarta-feira, 1 de abril de 2026

A Constituição de 1976 começa — e termina — no seu Artigo 2.º ?

Há textos legais que são meramente normativos. E há textos constitucionais que são, antes de mais, políticos — no sentido mais profundo e, por vezes, mais inquietante do termo. A Constituição da República Portuguesa de 1976 pertence, sem dúvida, a esta segunda categoria.
E é por isso que a pergunta se impõe: começa — e acaba — no seu Artigo 2.º?

1. O Artigo 2.º como “porta de entrada”… e como programa
O Artigo 2.º define Portugal como um “Estado de direito democrático”, assente na soberania popular, no pluralismo político, nos direitos fundamentais e na separação e interdependência de poderes.
À primeira vista, nada de particularmente original. Trata-se de uma fórmula comum às democracias europeias do pós-guerra.
Mas essa leitura é, no mínimo, ingénua.
Porque o problema não está nas palavras — está no contexto em que foram escritas e na arquitectura ideológica que as sustenta.
Ao contrário de constituições como a alemã (Lei Fundamental de Bona, 1949) ou a espanhola (1978), a Constituição portuguesa não nasce de um compromisso estabilizador pós-autoritário. Nasce de um processo revolucionário ainda em curso — e, mais do que isso, ainda em disputa.
E isso muda tudo.
2. 1975–1976: uma Constituição sob pressão revolucionária
Entre o 11 de Março de 1975 e a aprovação da Constituição, Portugal viveu um período que não pode ser descrito apenas como “transição democrática”. Foi, de facto, uma tentativa — ainda que falhada — de transformação estrutural do regime económico, social e político.
Nacionalizações em massa. Reforma agrária. Controlo operário. Tutela militar do processo político. E, sobretudo, uma disputa aberta entre diferentes projectos de regime.
O Partido Comunista Português e sectores da esquerda socialista e da extrema-esquerda não escondiam o objectivo: não uma democracia liberal clássica, mas uma “democracia avançada”, de matriz estruturalmente distinta.
É neste contexto que a Constituição é redigida.
E é por isso que o seu texto — incluindo o Artigo 2.º — não pode ser lido como uma simples declaração de princípios neutros.
3. A ambiguidade estruturante: entre Estado de direito e projecto transformador
O Artigo 2.º funciona como uma síntese — mas também como uma tensão.
Por um lado, consagra os elementos clássicos do Estado de direito democrático.
Por outro, abre a porta a uma leitura dinâmica e programática desses mesmos princípios, compatível com uma visão transformadora da sociedade.
E é aqui que reside a sua especificidade.
Enquanto noutras constituições europeias o Estado de direito é um ponto de chegada — um quadro de estabilidade —, na Constituição portuguesa ele surge, desde a origem, como parte de um processo em construção.
Não é apenas um limite ao poder político. É também um instrumento de orientação histórica.

4. Comparação europeia: o caso português não é neutro
Compare-se, por exemplo, com a Lei Fundamental alemã.
Na Alemanha, o conceito de “Estado de direito” (Rechtsstaat) surge associado a uma lógica de contenção do poder — uma resposta ao trauma totalitário. A Constituição é, acima de tudo, uma barreira.
Em Espanha, a Constituição de 1978 também nasce de um compromisso — imperfeito, mas deliberadamente moderador — entre forças políticas distintas.
Em Portugal, pelo contrário, a Constituição de 1976 incorpora, na sua génese, uma ambição transformadora que não encontra paralelo directo.
E essa diferença não é apenas histórica. É estrutural.
5. O “espírito” que permanece
Cinco décadas depois, muitas das disposições mais marcadamente ideológicas foram revistas ou atenuadas. O texto constitucional sofreu sucessivas revisões, aproximando-se, formalmente, dos modelos europeus.
Mas o “espírito” original não desapareceu por completo.
Permanece na linguagem. Permanece na interpretação. E, sobretudo, permanece na forma como certos princípios — incluindo os do Artigo 2.º — são mobilizados no debate político e jurídico.
O Artigo 2.º continua a ser invocado não apenas como norma, mas como legitimação.
E é aqui que regressamos à pergunta inicial.

6. Começa — e acaba — no Artigo 2.º?
Sim — mas não da forma simplista que muitos imaginam.
O Artigo 2.º não esgota a Constituição. Mas contém, em forma condensada, a tensão fundadora que atravessa todo o texto: entre o Estado de direito e o impulso transformador que marcou a sua origem.
É, simultaneamente, ponto de partida e chave interpretativa.
Não porque seja explicitamente “marxista-leninista” — isso seria uma caricatura —, mas porque está inscrito numa arquitectura constitucional que nasceu sob essa influência.
Ignorar esse facto é ler a Constituição como se fosse um texto neutro.
E a Constituição de 1976 nunca foi neutra.
7. O problema não é o texto — é a leitura...
O verdadeiro debate não está em reescrever o Artigo 2.º.
Está em reconhecer o que ele representa.
Uma Constituição não é apenas um conjunto de normas. É também a cristalização de um momento histórico, de um equilíbrio de forças e de uma visão do mundo.
E a Constituição portuguesa — ao contrário do que por vezes se pretende — não nasceu de um consenso liberal clássico.
Nasceu de um conflito.
E talvez seja por isso que, cinquenta anos depois, continua a ser discutida como se ainda estivesse por resolver.
No fundo, a questão não é se a Constituição começa e acaba no Artigo 2.º.
É se estamos dispostos a reconhecer que, em Portugal, o Estado de direito nunca foi apenas um ponto de chegada — foi, desde o início, um campo de disputa.
E continua a sê-lo.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

A “vecchia signora”: o irrealizável como virtude moral

Aos 50 anos, a Constituição da República já pode começar a ser tratada como aquilo que é: uma vecchia signora. Não por respeito solene — mas por reconhecimento do óbvio. Um texto escrito por homens de um tempo que já não existe, em plena ressaca de uma revolução que confundiu a liberdade com a engenharia social, e que acreditou que bastava decretar a virtude para que o País a praticasse.

A Constituição de 1976
nasceu com uma ambição rara: não queria apenas organizar o poder; queria formar o povo. Não queria só dizer “como se governa”; queria dizer “como se deve viver”. E a partir daí fez-se o milagre moderno: o irrealizável foi elevado à condição de superioridade moral.
Porque é isso que não mudou em meio século: a velha tentação portuguesa de tratar a política como catecismo e a realidade como pecado.

A Constituição promete muito. Promete tanto que, quando falha, o problema nunca é da promessa. O problema é da vida, do mundo, do “neoliberalismo”, do “mercado”, da “Europa”, do clima, da conjuntura, do “populismo”, do país profundo, do eleitorado ignorante, do cidadão mal-agradecido. A promessa fica intacta — e quem a questiona é automaticamente suspeito.

Este é o segredo mais bem guardado da vecchia signora: 
o seu maior escudo não é jurídico; é moral. 
O texto constitucional transformou-se, para uma minoria cada vez mais minoria, num talismã. Um documento onde o impossível é apresentado como mandato ético. E, portanto, onde qualquer revisão é tratada como profanação.

Ora, o que se passou nestes 50 anos? Mudou quase tudo.
Mudou a demografia. Mudou a composição social. Mudou o mapa eleitoral. Mudou a economia, o trabalho, a tecnologia, a comunicação, a escola, a justiça, a segurança, a imigração, a relação com o Estado e — coisa decisiva — mudou a confiança.
Mudou também o modo como as sociedades vivem: já não é a aldeia disciplinada do século XX; é o mosaico fragmentado do século XXI. A Constituição, porém, continua a falar com a serenidade de quem escreve para um país homogéneo, com um Estado omnipotente e com uma política sem fricção.

E como se mantém uma senhora antiga, entre o arcaico e o irrealizável, em pleno mundo real?
Mantém-se por um mecanismo muito simples: o irrealizável funciona como arma política. Quando se promete o que não se pode cumprir, abre-se o caminho para a chantagem moral permanente: “se não foi feito, é porque alguém não quis”. E assim a política deixa de ser avaliação de resultados para passar a ser julgamento de intenções.
E aqui entra a peça que torna tudo mais saboroso: os guardiões da virtude.
Há quem queira a Constituição como ela está não por amor ao texto, mas por amor à sua utilidade. Um texto maximalista dá sempre para tudo: dá para impedir, dá para travar, dá para moralizar, dá para declarar “inconstitucional” o que é apenas “inconveniente”. Dá para transformar decisões políticas em litígios, e litígios em sentenças, e sentenças em substitutos do voto.
Quando a Constituição se torna bandeira moral, o debate político deixa de ser disputa sobre o possível e passa a ser disputa sobre quem é “bom” e quem é “mau”. E, curiosamente, os “bons” são quase sempre os mesmos: os que perderam influência nas urnas mas ganharam vocação para arbitrar a política por outros meios.

Daí a pergunta crucial: por que razão uma minoria, de eleição para eleição cada vez mais minoria, quer manter a vecchia signora?
Porque ela é uma fortaleza. Uma fortaleza simbólica e institucional. Uma fortaleza onde o irrealizável é proclamado como ideal e onde o ideal serve para acusar a realidade — e, sobretudo, para acusar quem ousa dizer que a realidade existe.
No fundo, esta é a fórmula: quanto mais impossível a promessa, mais fácil a pureza. Se é irrealizável, nunca se mede. Se nunca se mede, nunca se falha. E se nunca se falha, fica-se com o monopólio da virtude.
Mas um país não se governa com virtude proclamada. Governa-se com escolhas, prioridades, compromissos, consequências. Uma Constituição adulta deve servir para permitir que a democracia funcione, não para a aprisionar numa liturgia. Deve organizar o conflito político, não substituí-lo por tutela.

A vecchia signora merece respeito histórico — mas não merece ser mantida como relíquia intocável. 
Reformar, aqui, não é destruir: é trazer a Constituição ao País real, em vez de continuar a exigir que o País real se ajoelhe perante o País imaginado.
Talvez o maior sinal de maturidade democrática seja este: admitir que o irrealizável não é virtude moral. É apenas… irrealizável.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

os reiventores da constituição

Até 2015 o regime funcionou como queriam os pais da Constituição.
1 - qualquer dos Presidentes (Eanes, Soares, Sampaio, Cavaco…) manteve sempre uma prudente e saudável distância dos Governos;
2 - todos os partidos respeitaram a ideia de que quem ganha eleições, mesmo em minoria, tem direito a governar.

Em 47 anos de constitucionalismo nunca se viu nada como nos últimos 7. Quando o legislador pensou a Constituição, limitou o parlamentarismo entregando poderes efetivos ao Presidente, para evitar a repetição da 1.ª e da 2.ª Repúblicas. Daí a eleição por sufrágio universal e direto e a entrega do poder de dissolução do Parlamento.
Com Costa e Marcelo as coisas mudaram. Costa perdeu eleições, orquestrou uma maioria de esquerda, chumbou o governo minoritário de Passos Coelho e assumiu o poder. Marcelo passou mandato e meio aos beijinhos com o governo. E deixou cair o bastão da “détente” que deve estar sempre na mão do Presidente. Em alguns momentos foi exasperante ver o Presidente aparecer quase como porta-voz do pior governo da 3.ª República…
Esta semana António Costa deu mais um passo na “reinvenção” (leia-se defenestração) do tal regime nascido em 1976: do regime: afrontou o Presidente, recusando a demissão de um ministro que arrastou a dignidade do Estado pela lama. Isto, a prazo, só pode correr mal. Aguardemos…

segunda-feira, 27 de julho de 2020

sábado, 2 de abril de 2016

só o CDS votou contra...

2 de Abril de 1976.
Na Assembleia Constituinte os deputados do PS, PSD, PCP e UDP levantam-se para aprovar uma nova Constituição da República – a Constituição do país que saíra do 25 de Abril. Amanhã, sábado, 2 de Abril de 2016, para assinalar 40 anos do texto fundamental, o Presidente da República e o presidente da Assembleia da República almoçarão com deputados constituintes numa das raras – raríssimas – celebrações da data. Não tinha de ser assim. A Constituição da República é aquele documento que se está constantemente a referir, mesmo quando se desconhece a sua história – como foi escrita, mas também como já passou por sete revisões – ou até o seu conteúdo e significado.

Há sensivelmente um ano o Observador lançou um debate sobre a Constituição que temos, e a que poderíamos ter. Criámos uma página especial – Nova Constituição –, promovemos debates académicos em Lisboa, Coimbra e Porto e publicámos alguns ensaios importantes, assim como textos de opinião fortes de uma nova geração de constitucionalistas. A passagem deste 40º aniversário, mesmo não estando a ser comemorada, é uma boa ocasião para recuperarmos alguns dos trabalhos mais importantes. Fazemo-lo neste Macroscópio, mas também o fazemos numa nova página especial, 40 anos da Constituição.

Talvez um dos trabalhos mais interessantes, sobretudo pelo protagonista e pelas circunstância, seja uma entrevista de Rui Ramos a Marcelo Rebelo de Sousa. Isso mesmo: há um ano o agora Presidente da República recordou, numa longa conversa de quase uma hora em que falou com uma liberdade que hoje já não terá, a sua experiência como jovem deputado constituinte (tinha apenas 26 anos). Em Marcelo recorda a Assembleia Constituinte: “Havia a ilusão de que se podia fazer um país novo” revela-se sobretudo o contador de histórias, mas também o professor de Direito e o comentador que, por entre a recordação de casos saborosos, recorda o espírito do tempo, mas não só: Marcelo também analisa a forma como a Constituição foi sendo sucessivamente revista, sempre com a oposição radical dos partidos mais à esquerda, e sempre com estes a recolocarem-se logo a seguir na posição dos guardiães do texto revisto que antes tinham criticado duramente. Vale a pena ouvir, pelo registo descontraído e pelo que se aprende com o Marcelo-que-ainda-não-era-Presidente.

Há também dois ensaios para que vos chamo a atenção (apesar de já o ter feito no Macroscópio na altura em que foram publicados): um é de António Barreto – Em defesa de uma Constituição positiva e simples – e o outro de Rui Ramos – O processo constitucional em curso.

Comecemos por António Barreto, que foi deputado constituinte pelo PS, e neste seu texto defende que cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição. O sociólogo explica porque considera que a Constituição de 1976 é “uma obra-prima” – “Na ausência de um poder democrático, sem autoridade, com uma Administração Pública e umas Forças Armadas divididas e instáveis, sem legitimidade comprovada, sem uma legalidade indiscutível, foi esta Constituição que preservou a democracia.” – mas, ao mesmo tempo, entende, que esta devia dar mais liberdade de decisão a cada geração – “A nossa vida de todos os dias, as soluções para os problemas dos portugueses e a actividade livre dos cidadãos deveriam depender da governação e da legislação corrente, não da Constituição. Esta não se pode substituir à acção, à administração, à criatividade e à liberdade. As regras concretas de vida devem depender das gerações presentes e da política actual, não de regras constitucionais definidas uma vez por todas. Cada geração deve assumir e construir a sua liberdade, tal como cada geração deve reconhecer-se na sua Constituição.”

Já o ensaio de Rui Ramos é sobre o enquadramento histórico e político que condicionou o desenho da Constituição de 1976, e que esta, no fundo, fosse “sobretudo um pacto, um compromisso. Incluiu tudo, vindo de todo o lado, como num daqueles exercícios surrealistas de “cadavre exquis”. Um sinal da amálgama está em que, tendo os projectos constitucionais apresentados pelos partidos em média 120 artigos cada um, o texto final da Constituição desmultiplicou-se em 312. Quase nada ficou de fora.” Depois de aprovada, foi apropriada pelos sectores mais à esquerda e começou a ser criticada por todos os que compreendiam as suas graves limitações – até porque estabelecia um regime de democracia que ainda continuava a ser “tutelada” por um “Conselho da Revolução”. Ou seja, “Em 1975, ao ser feita, incomodara a esquerda revolucionária; depois de 1976, já feita, irritou a direita democrática.” Vieram então as sucessivas revisões, com todas as suas querelas e limitações:
O pior do processo constitucional foi a tendência para formatar os grandes debates políticos em termos de uma “querela constitucional”, artificialmente desenhada: o PCP, que votou contra todas as revisões, faz de conta que a Constituição é dele, e a direita, que a sujeitou a todas as revisões, que não tem nada a ver com ela, enquanto, no meio, o PS guarda o jogo, defendendo o seu antigo papel de charneira do regime. Ou seja, a Constituição continua a ser simplesmente um tabuleiro de jogo para os grandes partidos.

Há um outro vídeo do Observador que ajuda a enquadrar, e complementa, estes dois ensaios, um Conversas à Quinta com Jaime Gama, que também foi deputado constituinte, e Jaime Nogueira Pinto, que nessa altura estava exilado, que assinalou a passagem do 40º aniversário da eleição da Assembleia Constituinte: Há 40 anos, a Constituinte: liberdade e revolução num tempo incerto. O que aí se recorda é que nunca em Portugal tinha havido eleições tão democráticas nem tão participadas como as de 25 de Abril de 1975. Foram umas eleições em que ganharam os moderados, mas na verdade a democracia só triunfaria, de vez, sete meses mais tarde, depois de um tórrido "Verão Quente".

Mais recentemente o Conversas à Quinta regressou à forma como foi construindo a Constituição de 1976. Em O pacto em que os militares cederam a tutela do poder político (ou quase), e assim acabaram por tornar possível uma Constituição democrática, recordámos o segundo Pacto MFA/Partidos que permitiu fechar o desenho do sistema político, com uma diminuição de um poder do MFA que, de acordo com o que vinha do primeiro pacto com os partidos, assinado um ano antes, teria feito da nossa democracia uma democracia abertamente tutelada. Assim, mesmo tendo de esperar pela revisão de 1982 para, finalmente, acabar com a influência directa dos militares na vida política, foi possível viver (quase) normalmente nos primeiros seis anos de governos constitucionais. Estes dois Conversas à Quinta estão também disponíveis em Podcast.

Mas se este conjunto de ensaios e entrevistas permitem perceber melhor as condições em que a nossa Constituição nasceu e os debates que sempre a rodearam, durante o período em que decorreu o projecto do Observador Nova Constituição, Miguel Pinheiro andou a ler os diários da Assembleia Constituinte, assim como os jornais daquele tempo, e escreveu um conjunto bastante alargado de pequenas notas históricas onde se recordam episódios desse ano de todas as paixões, bem como o papel desempenhado por alguns jovens políticos e juristas, alguns ainda bem presentes na cena pública, outros já desaparecidos. Eis algumas das suas melhores histórias:
Os deputados do Frou Frou, sobre as traquinices de um constituinte de 26 anos chamado Marcelo Rebelo de Sousa;
A máquina de fazer Constituições, sobre Jorge Miranda, alguém que retrata como “o pai, o avô, o tio e o irmão mais velho da Constituição”:
O professor universitário que usava luvas de boxe, onde se recorda a verve de um tal Vital Moreira, figura que ninguém conhecia antes desse ano de debates acalorados;
O deputado que queria destruir a Constituinte, que lembra Américo Duarte, o operário que a UDP conseguiu eleger e se destacou por algumas das tiradas mais ferozes daquele período;
As bocas da Constituinte: “Cala-te, ó florista!”, um texto que não é para si "se tem menos de 18 anos e o sistema de controlo parental do seu computador está desactivado: é que as sessões da Constituinte não eram cá para meninos"; Ela era a caneta da Constituinte, um texto que recorda alguém que “Ouvia e escrevia, ouvia e escrevia”: “Tinha 18 anos e nenhuma formação política, mas era uma das responsáveis por anotar tudo o que diziam os deputados (sim, até coisas que eles gostariam de esquecer)”.


Há mais histórias para explorar, histórias de um outro tempo mas que têm mais do que um interesse anedótico: são também histórias de como se escreveu a nossa Constituição. Uma Constituição que amanhã, sábado, faz 40 anos. E sobre a qual, como não podia deixar de ser, também preparámos um Explicador: Há um problema com a nossa Constituição?

terça-feira, 25 de outubro de 2011

a velha de "76"

Aqui e ali começam a surgir as chamadas de atenção para as inconstitucionalidades das acções anti-crise em especial quando atingem os bens de pessoas e corporações.
A velha Constituição de 76, apesar das alterações que foi sofrendo, parece que já não serve para os “tempos europeus” que correm e apenas os saudosistas e fundamentalistas a defendem. A maioria dos cidadãos nunca a leu e nem sonha que exista “essa coisa” e, pior, nem sabe para que serve.
O acordo do Governo socialista com a troika, aceite pelos actuais partidos da coligação governamental, mostrou-o de imediato e, à medida que as medidas da chamada consolidação orçamental vão surgindo, cada vez mais se verifica que Lei Fundamental lhes é um empecilho.
Convenhamos que o actual governo pouco tem ligado a constitucionalismos e, tudo leva a acreditar, que o continuará a fazer. Também aos menores e ao maior partido da oposição interessa manter a corrente situação.
Mas nós, especialistas em “desenrascanço”, lá iremos “cantando e rindo” como no antigamente.
Até quando?

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

operadores de ppc

O PSD entregou formalmente o seu projecto de revisão constitucional no Parlamento depois de este ser apresentado aos Deputados sociais democratas, lê-se na CS que temos. Se a iniciativa de revisão constitucional compete, exclusivamente, aos Deputados, incluídos os do PSD, é estranho que a estes apenas lhes tenha sido apresentado o documento e efectuar a sua entrega formal. Pergunto-me se estes deputados serão apenas verbos de encher ou meros operadores de PPC...

sexta-feira, 4 de junho de 2010

o constitucionalista da Independente..

Paulo Portas, citando recentes declarações do constitucionalista Jorge Miranda que defendeu a inconstitucionalidade da tributação retroactiva dos rendimentos, avisou que se o Governo não recuar nessa matéria "os tribunais o julgarão": "O primeiro-ministro pode quebrar uma promessa e aumentar impostos daqui para a frente, os portugueses dirão, o que o senhor primeiro-ministro não pode é aumentar os impostos para o passado porque aí os tribunais julgarão". O ainda primeiro-ministro começou por responder: "A verdade é que aquilo que é a proposta do Governo é uma proposta que é assente em princípios de confiança em matéria fiscal e se acha que os tribunais julgarão, pois muito bem, nós achamos que eles julgarão e julgarão bem", e acrescentou "o governo está bem ciente e bem seguro de que aquilo que propõe. A proposta de lei, aprovada quinta feira na generalidade, é uma proposta constitucionalmente sustentada e é feita para responder às necessidades do país”. mais no DN Caramba! Se aquela Universidade Independente preparava tão bem os seus alunos e em matérias que abrangiam um tão largo espectro do conhecimento, onde até os inginheros ficavam constitucionalistas, porque raio é que a fecharam?

quinta-feira, 3 de junho de 2010

e assim se retalha a Constitução...

"É por estar em causa a economia, o emprego e o futuro de todos nós que temos que avançar com estas medidas e este é um valor que se sobrepõe ao princípio da retroactividade que é um princípio protegido na Constituição mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência" Sol Conceda-se-lhe um Doutoramento em Jurisprudência. Já!

segunda-feira, 22 de março de 2010

ler, meditar, decidir.

Em Defesa do PRESIDENCIALISMO proposta para uma Nova Constituição da autoria de Paulo Otero, Prof. Catedrático da Fac. de Direito de Lisboa Para ler, meditar e ousar decidir, porque este regime está acabado... e este presidente não serve!

quinta-feira, 2 de abril de 2009

constituição

A Constituição da República Portuguesa foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres em 25 de Abril de 1975, Os deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Sofreu sucessivas revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 , 2004 e 2005.