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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Crise...

A Assembleia Geral da Zon aprovou, por 80,9 por cento, a entrega de 1,3 milhões de euros ao presidente executivo da empresa, pelo que não foi sequer a votação a proposta do Estado de cortes salariais. A Caixa Geral de Depósitos propunha de um corte de cinco por cento do salário fixo e a suspensão durante dois anos da componente variável que, a haver, não pode ultrapassar o equivalente a seis meses de remuneração fixa. A Zon acompanha a EDP e a PT na recusa em alterar os "prémios" aos seus funcionários. Isto é, não aceita as recomendações que foram feitas pelo ainda governo. Algo que poderia configurar desrespeito, se não fosse praticada por esta gente. Ás vezes pergunto-me porque é que não se acaba com o Artigo 2.º da Constituição da Républica (Estado de direito democrático) que refere: A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. ou com o Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; Pois é, já ninguém liga e os que ligam não querem saber...
Tudo leva a crer que apenas uma repetição do 24 de Março de 1975 poderia alterar esta ignomia feita aqueles que auferem de vencimentos, pensões e subsidios de desemprego miseráveis.
Algo que espero não volte a acontecer.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

subsidios, prémios e...

Os oficiais de justiça não vão receber este mês o habitual suplemento de dez por cento sobre a respectiva remuneração, que lhes é atribuído desde finais de 1999 como compensação pelo trabalho fora do horário de serviço e o esforço na recuperação de atrasos. O corte do suplemento não vem, no entanto, retirar qualquer remuneração aos funcionários, uma vez que a lei estabelece que "o suplemento é concedido 11 meses por ano". O que acontece é que sempre foi suprimido no mês correspondente às férias de Verão, uma vez que é nesse período que não é executado qualquer trabalho extraordinário ou fora do horário de serviço. Obviamente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) já fez chegar ontem uma carta de protesto ao secretário de Estado da Justiça. "Se há constrangimentos de tesouraria e não era possível pagar, há seguramente vencimentos mais substanciais noutros sectores do ministério, onde facilmente resolveriam o problema", protesta o eterno sindicalista, Fernando Jorge.
Porra… quando é que esta gente, destes sindicatos e destes desgovernos, começam a esquecer subsídios e prémios e a pensar nos milhares de desempregados e reformados deste país sem rumo? F...
quando é que estes "politicos" paralamentarmos, se resolvem a taxar os subsidios e prémios com um minímo de "justiça social", isto é, ao que receberam no ano fiscal anterior (porque, ao que salarazentamente nos deixam saber, apenas os querem taxar, pelos minimos, a partir de 2011...) evitando a reconhecida esperteza "tuga" que sempre prejudicou os mais fracos?