domingo, 13 de setembro de 2026

10 anos depois podemos contabilizar as consequência da “geringonça”!

"Quando se diz que António Costa pôs termo ao consenso e, consequentemente, ao regime constitucional de 1976, não queremos com isso dizer que o regime democrático chegou ao fim e que se aproxima uma tenebrosa ditadura ou uma revolução sanguinária. Escusam de ficar inquietos e em sobressalto, e perder o fim-de-semana por causa disto. O que a afirmação significa é que António Costa pôs termo ao sistema de governo pensado na Constituição de 1976, e que isso comportará - já está a comportar há algum tempo - consequências muito complicadas, a meu ver, profundamente nefastas.
Os regimes democráticos ocidentais provenientes do Iluminismo desenvolveram três matrizes principais de organização do poder político: o Parlamentarismo, a partir de Inglaterra e da Revolução Gloriosa; o Presidencialismo, com a Revolução da Independência dos EUA; e o Semipresidencialismo, com a Quinta República Francesa do General de Gaulle.
Cada um destes sistemas democráticos de governo tem modos diferentes de funcionamento, que correspondem a legitimidades também elas distintas.
O sistema parlamentar, que é o mais antigo, confia a soberania ao Parlamento, de quem depende a escolha, manutenção em funções e demissão do governo. O chefe de Estado, frequentemente um rei, não tem poder de soberania e, consequentemente, não pode deitar abaixo o governo ou dissolver o parlamento.
No sistema presidencial (EUA), não há propriamente governo, enquanto órgão colegial e autónomo. O chefe de Estado é também chefe do governo e é ele quem escolhe os ministros, que não podem ser destituídos senão por ele. Ele próprio não está sujeito a censura política parlamentar que o possa destituir, e o célebre "impeachment" não é um processo político por fraca governação, mas um processo criminal por eventuais crimes cometidos no exercício das funções presidenciais.
Por fim, o semipresidencialismo combina elementos dos dois anteriores sistemas, pelo que o governo tem uma dupla legitimidade e uma tutela bicéfala: do parlamento, onde é aprovado, controlado e eventualmente destituído, e do chefe de Estado, que o pode demitir quase livremente. Qual a razão de ser deste sistema? A natureza eletiva-universal do presidente. Este sistema teve verdadeiramente início em 1962, quando de Gaulle referendou a Constituição para passar a prever um presidente da República eleito desse modo e com mais poderes.
O semipresidencialismo foi o modelo de governo escolhido na Constituição Portuguesa de 1976. Apesar de muito mais suave do que o seu homólogo francês e de uma revisão constitucional (1982) que ainda o amansou mais, mantém algumas características que fazem com que o governo careça dessa dupla legitimidade para se manter em funções. Nomeadamente, a possibilidade de dissolução da Assembleia da República e, consequentemente, do governo pelo presidente, mesmo que haja uma maioria parlamentar absoluta que o apoie. Vejam-se os casos do governo de Santana Lopes e do último de António Costa. E um efetivo acompanhamento da governação, sendo que lhe poderá pôr fim quando considerar que está em causa "o regular funcionamento das instituições", fórmula constitucional suficientemente ambígua para permitir uma decisão subjetiva quanto à subsistência de um governo.
Ora foi exatamente António Costa que pôs fim a este sistema de equilíbrio entre presidente e parlamento, ao desconsiderar totalmente o presidente da República Aníbal Cavaco Silva, não levando em conta a sua intenção de não dar posse a um governo de coligação com o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda. Na altura isto divertiu imenso alguma esquerda mais básica - era, finalmente, a grande humilhação de Cavaco com que sempre tinha sonhado - mas teve consequências. A mais grave de todas foi - é - a absoluta instabilidade do regime, onde só com maiorias parlamentares absolutas se poderá ambicionar alguma estabilidade e, mesmo assim, nem sempre... A outra foi transformar o presidente da República num terrorista constitucional, que praticamente só dispõe do poder de dissolução parlamentar e de demissão do governo para se fazer ouvir. Dito de outro modo, um sistema que funcionava baseado na cooperação entre as duas instituições mais importantes do regime - chefe de Estado e Parlamento - passou a ser de conflito e competição, em que o governo fica dependente de um parlamento que dificilmente tem maiorias absolutas, e de um presidente que só pode demiti-lo se quiser corrigir a sua trajetória política, pouco, ou nada, contando para além disso. Com a fragmentação do sistema partidário, muito causada também pela insatisfação dos cidadãos com a instabilidade e falta de orientação política (que governos de minoria não conseguem alcançar) fez-se o resto.
As consequências disto são que nunca mais este regime constitucional de governo democrático funcionará decentemente. O que virá depois é, por enquanto, uma incógnita. Mas esqueçam o presidencialismo - nunca o tivemos por cá (nem durante a 1ª República) e também não me parece que tenhamos civilidade política para o parlamentarismo (Rui Albuquerque)




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