«A conduta do arguido não se afigura, só por si, suficiente para representar a afectação do bem jurídico protegido pela norma que incrimina a violência doméstica, não consubstanciando uma ofensa à dignidade da pessoa humana, que coloque a ofendida numa situação humanamente degradante», reza o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público para condenar por violência doméstica um homem que deu duas bofetadas na mulher com quem vivera maritalmente durante 14 anos.
Ora bem, de certeza que eu já estou velho e, por tal, já passou o tempo em que numa senhora "nem com uma flor..."
Por Favor, expliquem-me, devagarinho, come se eu fosse burro: Afinal o que é, para os jovens juízes e juízas, claro, isso de violência doméstica?
...e se for na "ex" já não é doméstica? Nem violencia ?