Habitação, activismo e comunicação social: quando a representação mediática procura substituir a representação democrática
Uma crise social verdadeira pode ser politicamente instrumentalizada. Esta afirmação devia ser uma evidência; em Portugal, porém, parece exigir uma coragem que falta a uma parte considerável do jornalistado e do comentariado. A dificuldade de acesso à habitação é real, grave e atinge trabalhadores, jovens, reformados e famílias. Por isso, não deve ser entregue a organizações que transformam necessidades legítimas em oportunidades de agitação.Não contesto o direito de manifestação, nem a dignidade de quem protesta por não conseguir pagar uma renda. Contesto que activistas, amplificados por câmaras e microfones, sejam apresentados como «o povo», enquanto as instituições eleitas surgem como obstáculo à vontade popular. Entre o cidadão que precisa de uma casa e o militante que ambiciona uma revolução existe uma diferença que o jornalismo tem obrigação de investigar.
A CRISE EXISTE; O MONOPÓLIO DA SUA REPRESENTAÇÃO NÃO
O problema habitacional não nasceu com as tendas, nem desaparecerá com a sua remoção. Resulta da insuficiência da oferta, dos obstáculos à construção, dos custos, dos baixos rendimentos e da pressão sobre a procura. Uma direita que represente o país real tem de apresentar respostas para a construção, o arrendamento e a protecção dos vulneráveis.
Abandonar estas questões à esquerda radical seria um erro político e uma falha moral. Mas reconhecer a legitimidade de uma causa não obriga a aceitar a neutralidade dos seus organizadores. Quem convoca uma manifestação tem o direito de defender uma ideologia; quem a acompanha tem o direito de conhecer essa ideologia; e quem informa tem o dever de não a apagar.
QUEM FALA, EM NOME DE QUEM?
Uma investigação do Observador identificou ligações de dirigentes de movimentos pela habitação ao PCP e ao Bloco de Esquerda, registando igualmente a garantia dos próprios de que actuam com autonomia face aos partidos. Essas ligações são matéria de interesse público; não provam uma cadeia de comando partidária ou financiamento clandestino. Exigem escrutínio, não inocência associativa automática.[1]
Há ainda militantes de organizações declaradamente revolucionárias que intervêm neste universo. Renata Cambra, antiga dirigente do MAS, é porta-voz do Trabalhadores Unidos, formação que se apresenta como socialista e revolucionária. Uma publicação política internacional entrevistou-a sobre a luta pela habitação, identificando-a como uma das protagonistas das mobilizações. Isto não retira legitimidade ao que diz; permite, isso sim, compreender de onde fala.[2]
Em Lisboa, Priscila Valadão tem moderado assembleias; no Porto, João Silveira afirmou que as decisões são tomadas em assembleia, rejeitando uma hierarquia. A reportagem do Observador descreve estas funções e dá voz às suas explicações. Outros percursos políticos devem ser investigados individualmente, sem transformar nacionalidade ou simpatia ideológica em prova de comando ou crime. O problema é apresentar uma intervenção política organizada como voz espontânea de todo o país.[3]
Pergunte-se: como são escolhidos os porta-vozes? Que organizações participam? De onde vêm os recursos? E quantas pessoas representam aqueles que aparecem como intérpretes de todos os que têm dificuldades com a habitação?
A MÁQUINA QUE FABRICA REPRESENTANTES
Aqui reside a responsabilidade do jornalistado. Uma câmara pode mostrar uma acampada; não pode transformar a acampada numa amostra representativa do país. A presença diante das objectivas não prova legitimidade para falar em nome de milhões.
O mecanismo é conhecido: uma acção reúne algumas dezenas ou centenas; a ocupação assegura imagens; a possibilidade de intervenção policial acrescenta tensão; e a televisão encontra personagens e confronto. Para uma organização que domina a linguagem da agitação, a atenção conseguida pode ser muito superior à sua expressão eleitoral. O que as urnas não lhe deram, a repetição mediática ajuda a simular.
Os mesmos repertórios de mobilização podem circular entre causas diferentes — habitação, clima ou Palestina. Essa convergência merece investigação; não demonstra, por si só, que exista uma direcção comum.
Daqui não decorre que cada ferimento seja deliberadamente procurado ou que cada polícia tenha actuado bem. Seria grave afirmá-lo sem prova. Mas é legítimo discutir o incentivo político e mediático criado por confrontos: uma imagem de violência pode dominar sucessivos noticiários, enquanto a pergunta sobre a legalidade da ocupação, os objectivos dos organizadores ou as propostas para construir casas fica relegada para rodapé. Quando a cabeça partida vale mais, em tempo de antena, do que anos de fracasso habitacional, a distorção está instalada.
GRAMSCI, BRANQUINHO E A BATALHA PELA LINGUAGEM
Antonio Gramsci compreendeu que o poder político não se sustenta apenas na força do Estado: depende também da capacidade de formar consensos na sociedade, através de instituições, ideias, linguagem e cultura. Não é necessário subscrever o seu comunismo para reconhecer a utilidade deste instrumento de análise. Quem define o que parece natural, moral ou aceitável entra na disputa política antes de se contarem os votos.
Duarte Branquinho, em «Para um gramscismo de direita», retoma essa discussão a partir das Novas Direitas e insiste em que o combate cultural não pode ficar entregue a intelectuais afastados do povo e das instituições. A sua proposta articula o trabalho político e metapolítico com o conhecimento das necessidades concretas da população. É uma leitura possível, não uma fórmula infalível nem uma obrigação de militância partidária.[4]
Aplicada à habitação, a lição é dupla. Por um lado, importa identificar a operação cultural que transforma o activista em «povo» e a autoridade em «repressão», antes mesmo de os factos serem apurados. Por outro, a direita só disputará essa hegemonia se ouvir quem trabalha, paga impostos e não consegue encontrar casa. Não basta denunciar os fabricantes de palavras de ordem; é necessário retirar-lhes o monopólio das respostas sociais.
A RUA, AS ASSEMBLEIAS E AS URNAS
As chamadas assembleias populares são formas de reunião e deliberação entre participantes. Podem organizar um protesto, formular exigências e escolher representantes do próprio movimento. Não são, por isso, automaticamente ilegais, nem pertencem exclusivamente ao trotskismo. A questão política surge quando as decisões de quem ocupa uma praça são apresentadas como expressão superior da vontade colectiva e utilizadas para pressionar o poder eleito a abdicar das suas responsabilidades.
É essa pretensão que rejeito visceralmente. Uma assembleia de braço no ar não substitui eleições livres, pluralismo, Parlamento e tribunais. O braço levantado conta uma presença; não conta os cidadãos ausentes. Uma praça cheia não é a nação inteira.
Quem viveu o PREC conhece a sedução das legitimidades paralelas: comissões, plenários e vanguardas falavam em nome de um povo cuja diversidade nem sempre queriam ouvir. Não afirmo que o Portugal de hoje seja o de 1975, nem que os presentes nas tendas partilhem todos um projecto revolucionário. A memória histórica serve para reconhecer uma tentação, não para declarar idênticas situações diferentes.
A LEI DE VASCO GONÇALVES
Há uma ironia que os defensores da ocupação permanente das praças fariam bem em estudar. O Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, foi aprovado pelo II Governo Provisório, chefiado por Vasco Gonçalves, e promulgado pelo Presidente António de Spínola. Era um governo do período revolucionário, com composição politicamente diversa; reduzi-lo, na sua totalidade, a um governo de extrema-esquerda seria historicamente impreciso.[5]
O diploma garantiu o direito de reunião pacífica sem autorização prévia e estabeleceu regras para o seu exercício. Na versão consolidada prevê, entre outras disposições, aviso prévio às autoridades municipais e condições para a intervenção quando ocorram perturbações graves e efectivas ou actos contrários à lei. A Constituição protege igualmente o direito de reunião e manifestação. Não se pode retirar de um artigo isolado a conclusão automática de que toda a acampada é ilegal: a avaliação depende dos factos, das normas aplicáveis e das decisões competentes.
Mas a conclusão política permanece: o direito de protestar não concede um direito ilimitado de apropriação do espaço público. A polícia tem o dever de cumprir ordens legais, respeitando a necessidade e a proporcionalidade; eventuais excessos devem ser investigados. Defender os agentes quando actuam legitimamente e exigir responsabilidade quando não o façam são duas exigências do mesmo Estado de direito.
UMA DIREITA QUE NÃO ABANDONE A QUESTÃO SOCIAL
No meu «princípio da flutuabilidade política» propus uma hipótese: quando uma força perde influência institucional, a mobilização extra-institucional pode tornar-se mais valiosa para recuperar visibilidade e pressão. Não é uma lei matemática nem uma explicação para todas as manifestações; os movimentos pela habitação existiam antes da actual conjuntura. É uma pergunta a testar, não uma conspiração a presumir.
A democracia precisa de jornalismo que faça perguntas incómodas a todos, de uma polícia respeitada e fiscalizada e de governantes que resolvam problemas. Precisa também de uma direita social e nacional capaz de falar das rendas e dos salários sem pedir licença à esquerda radical.
Os activistas têm direito à sua voz. Não têm é o direito a ser promovidos, por decreto televisivo, a representantes do povo. E os portugueses que não montam tendas, não levantam o braço numa assembleia e não aparecem no telejornal continuam a ser cidadãos de pleno direito: são eles, juntamente com todos os outros, que decidem nas urnas quem governa o país.
José Costa-Deitado
Notas e referências
[1] Rui Pedro Antunes, «Comunistas e bloquistas lideram movimentos de luta pela habitação», Observador, 16 de Outubro de 2026.
[2] Combate, publicação do Trabalhadores Unidos; entrevista a Renata Cambra sobre a habitação, El Socialista.
[3] «Por dentro das assembleias populares das acampadas», Observador.
[4] Duarte Branquinho, «Para um gramscismo de direita», Breviário, 10 de Junho de 2026.
[5] Decreto-Lei n.º 406/74, versão consolidada, Diário da República; composição do II Governo Provisório, Assembleia da República; artigo 45.º da Constituição.

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