Política orçamental em 2013
1.26. O governo
atingirá um défice público de não mais de 5224ME em 2013. (4T 2013)
1.27. Ao longo do
ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso
será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum
of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of
Understanding (TMU). (1T, 2T, 3T e 4T 2012)
1.28. As medidas
seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa (-2250ME)
1.29 –
Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a
diminuir as despesas nas áreas de:
i. Funcionamento
da administração central: 500ME. Planos
detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
ii. Racionalização
da educação e da rede de escolas: 175ME;
iii. Massa
Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração
central e de 2% nas administrações regionais e locais;
iv. Sistema de
saúde dos funcionários públicos: 100ME;
v. Sector da
saúde: 375ME;
vi. Transferências
para as autoridades locais e regionais: 175ME;
vii. Redução dos
custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos: 175ME;
viii. Despesas de
capital: 350ME;
ix. Manter a
suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas
em 2013.
1.30. Para além
disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento
do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais
de pelo menos 350ME.
Receita (+775ME)
1.31.
Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo
a receitas extras nas
áreas seguintes:
i. Matéria
tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais:
150ME;
ii. Benefícios
fiscais e deduções fiscais no IRS: 175ME;
iii. Taxação de
todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o
imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho: 150ME;
iv. Impostos sobre
o consumo: 150ME.
1.32. Actualização
dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar
a receita em pelo menos 150ME em 2013. As
transferências do governo central para as autarquias serão revistas para
assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para
consolidação fiscal.
Baseado na tradução para português do Blog
Aventar do documento:
MEMORANDUM OF
UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY de 3 May 2011
a tradução oficial pode ser lida AQUI