terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Furto de polvo e champô vale multa de 250 euros... a sem-abrigo

O Tribunal dos Juízos Criminais do Porto deu como provado que, em Fevereiro de 2010, o arguido, um sem-abrigo com cerca de 40 anos, se dirigiu ao supermercado "Pingo Doce", na praça Afonso V, Porto, e daí tentou retirar uma embalagem de champô e outra de polvo que ocultou na roupa.
Ainda que à saída o segurança do supermercado tenha abordado o arguido, e assim recuperado os artigos, o caso chegou a tribunal, porque a cadeia de supermercados não desistiu de queixa, obrigando o MP a avançar com um acusação por se tratar de crime semipúblico.

O Estado, isto é, nós os Contribuintes, vamos gastar  no total alguns milhares de euros com este caso. Além dos 260 euros da defesa oficiosa, é preciso juntar os dias de vencimento do funcionário judicial, do magistrado do ministério público, do juiz e uma tarde ou manhã que a PSP andou à procura do sem-abrigo em vez de andar a combater a criminalidade violenta, nota, e bem, o advogado oficioso