segunda-feira, 25 de maio de 2009

magalhães...

"A Comissão conclui que os contratos de fornecimento de computadores portáteis e de programas informáticos adjudicados pelo Fundo para a Sociedade de Informação (FSI - gerido pelo Ministério das Obras Públicas) estão submetidos às regras da Directiva 2004/18/CE.
Resulta assim, que ao adjudicar por ajuste directo os contratos para o fornecimento de computadores portáteis e de programas informáticos num total de 1.140.000 aparelhos, as autoridades portuguesas infringiram as alíneas a) e c) do nº2 e o nº 9 do art. 1º, art. 2º, art.7º, art. 28º e art. 35º da Directiva 2004/18/CE.
Em consequência, a Comissão Europeia considera que a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força das alíneas a) e c) do nº2 e o nº 9 do art. 1º , art. 2º, art. 7º, art. 28º e art. 35º da Directiva 2004/18/CE»."
...claro que o Zé paga!