domingo, 16 de agosto de 2026

Seguro e a Presidência das fronteiras inseguras

Há textos que devem ser lidos pelo que dizem. E há textos que precisam de ser lidos pelo que revelam.

O requerimento que António José Seguro enviou ao Tribunal Constitucional sobre a chamada Lei do Retorno pertence claramente à segunda categoria.

O Presidente da República exerceu uma competência que a Constituição lhe confere. Ninguém de boa-fé pode contestá-lo. Mas exercer legitimamente um poder constitucional não torna politicamente neutras nem as razões invocadas, nem as dúvidas seleccionadas, nem a visão do Estado que delas emerge.

E é precisamente aí que Miguel Morgado acerta no alvo no seu excelente artigo Seguro quer fronteiras inseguras.

O requerimento presidencial não é uma pequena cautela jurídica. Questiona um conjunto amplo de normas relativas à expulsão de estrangeiros, menores, procedimentos nas fronteiras, recursos judiciais e execução de decisões de afastamento.

O primeiro truque: transformar a fronteira num problema moral

Belém começa por proclamar que é necessário combater a imigração ilegal, controlar a imigração legal e defender as fronteiras. Logo depois acrescenta que a segurança das fronteiras não é incompatível com a dignidade humana.

Mas quem disse que era?

É aqui que começa a armadilha retórica.

A alternativa sugerida passa a ser entre um Estado humanitário e um Estado que controla efectivamente quem entra, quem permanece e quem deve sair.

Ora, uma fronteira que não distingue, não selecciona e não executa decisões deixa simplesmente de ser uma fronteira.

A dignidade humana não exige a impotência do Estado. O direito de asilo não exige fronteiras abertas. A protecção de refugiados não exige que qualquer decisão administrativa de afastamento fique praticamente neutralizada pela sucessão de recursos.

Aliás, a própria União Europeia caminha no sentido de conciliar protecção humanitária com fronteiras externas fortes, procedimentos mais eficientes e mecanismos efectivos de retorno.

Querer que uma decisão de saída produza consequências não é, portanto, nenhuma extravagância autoritária portuguesa. É uma necessidade elementar de qualquer política migratória que pretenda ser levada a sério.

Requerer asilo não é ser refugiado

Há depois uma confusão particularmente perigosa no discurso presidencial.

A narrativa de Belém tende a apresentar os homens, mulheres e crianças que pedem asilo como pessoas que fogem necessariamente de guerras, conflitos armados ou perseguições.

Mas um requerente de asilo é precisamente alguém cujo direito à protecção ainda está a ser apreciado.

Se todos os requerentes fossem, por definição, refugiados, para que serviriam os processos de apreciação, as recusas, os recursos ou os conceitos de país de origem seguro?

Esta distinção é essencial porque existe uma perversão possível do sistema: transformar o simples acto de apresentar um pedido na garantia prática de permanência durante todo o tempo necessário para esgotar procedimentos administrativos e judiciais.

Nesse modelo, já não é o Estado que decide quem pode ficar.

É o calendário processual que decide que ninguém consegue sair.

Os filhos não podem transformar-se num salvo-conduto migratório

A protecção das crianças merece toda a cautela. E compete ao Tribunal Constitucional decidir se alguma das soluções aprovadas viola efectivamente a Constituição.

Mas há uma diferença gigantesca entre proteger o interesse superior de uma criança e transformar a existência de filhos num impedimento absoluto ao afastamento de um adulto estrangeiro.

Se esse princípio for levado às últimas consequências, cria-se um mecanismo extraordinariamente simples: determinadas situações familiares passam a produzir, na prática, uma espécie de imunidade migratória.

E é precisamente nestes assuntos que o sentimentalismo legislativo pode produzir incentivos perversos.

O Estado deve ponderar a família. Deve proteger a criança. Deve respeitar os seus compromissos internacionais.

Mas também tem o direito — e o dever — de impedir que determinadas situações familiares se convertam automaticamente numa licença de residência contra uma decisão legal de afastamento.

O recurso judicial não pode tornar o Estado fictício

Outra das grandes objecções presidenciais dirige-se aos efeitos dos recursos judiciais e à possibilidade de execução de decisões de afastamento antes da decisão judicial definitiva.

A preocupação jurídica é compreensível.

A consequência política também tem de ser dita.

Se qualquer recurso suspender necessariamente qualquer decisão até ao último grau possível de litigância, cria-se uma extraordinária assimetria: o estrangeiro dispõe de todos os instrumentos para impedir a execução; o Estado dispõe apenas do direito teórico de decidir.

Uma política de retorno que nunca retorna ninguém não é política de retorno.

É papel timbrado.

Miguel Morgado percebeu o essencial

É aqui que o artigo de Miguel Morgado merece um aplauso sem reservas.

Porque Morgado não ficou prisioneiro da discussão microscópica sobre esta alínea ou aquele número de artigo. Percebeu o problema político que está por detrás do juridiquês.

Durante anos, Portugal construiu uma política migratória assente na ideia de que controlar era suspeito, restringir era moralmente duvidoso, expulsar era quase desumano e exigir o cumprimento das regras precisava sempre de uma justificação suplementar.

Quando finalmente se tenta reconstruir capacidade efectiva de controlo, aparece de novo o velho reflexo: o Estado é colocado no banco dos réus por querer voltar a comportar-se como Estado.

É precisamente por isso que as proclamações iniciais de Seguro em defesa das fronteiras soam tão pouco convincentes.

Porque não basta declarar que se defendem fronteiras.

É necessário aceitar as consequências práticas de elas existirem.

Fronteira significa entrada autorizada e entrada recusada.

Residência significa permanência legal e permanência ilegal.

Asilo significa protecção para quem satisfaz os respectivos requisitos — e recusa para quem não os satisfaz.

Retorno significa que, esgotadas as garantias que a lei efectivamente concede, quem não tem direito a permanecer sai.

Tudo o resto é semântica.

A velha superioridade moral regressou a Belém

O problema de fundo é ainda outro.

Existe em parte das elites europeias uma curiosa concepção de superioridade moral: preocupam-se infinitamente com as consequências individuais de fazer cumprir uma decisão, mas raramente demonstram igual preocupação pelas consequências colectivas de não fazer cumprir milhares delas.

Quem responde pela pressão sobre os serviços públicos?

Quem responde pela sobrecarga administrativa?

Quem responde pela incapacidade de alojamento?

Quem responde pelos efeitos sobre salários, habitação, escolas, segurança ou integração?

Quem responde pela perda de confiança dos cidadãos num Estado que proclama regras mas parece embaraçado quando chega a hora de as executar?

A compaixão paga com recursos alheios é muito fácil.

A responsabilidade política começa quando alguém pergunta quem suporta a factura.

Seguro tem todo o direito constitucional de pedir a fiscalização. Nós temos todo o direito democrático de julgar politicamente o pedido.

E o julgamento é severo.

O requerimento de Belém parece partir de uma desconfiança permanente perante o Estado que expulsa e de uma confiança quase ilimitada nas razões de quem pretende permanecer.

Pode o Tribunal Constitucional dar razão a algumas das dúvidas presidenciais? Naturalmente.

Pode até considerar algumas normas inconstitucionais.

Mas isso não eliminará a questão política fundamental que Miguel Morgado colocou sobre a mesa:

queremos finalmente um Estado capaz de controlar as suas fronteiras ou continuaremos a construir um sistema em que todos proclamam o direito de as controlar desde que, na prática, quase ninguém possa ser mandado embora?

Porque uma fronteira que só existe quando ninguém tenta atravessá-la irregularmente não é uma fronteira.

É uma linha num mapa.

E um Estado que precisa de pedir desculpa cada vez que pretende fazer cumprir as suas regras está já a caminho de deixar de ser soberano.

Miguel Morgado chamou-lhe “fronteiras inseguras”.

Talvez seja ainda pior: é a transformação da impotência do Estado numa virtude moral.