No passado dia 11 de Março, o Presidente da República, após ouvido o Governo e obtida a aprovação da Assembleia da República, decretou o décimo terceiro estado de emergência por causa da epidemia da Covid. Até aqui nada a dizer. As normas constitucionais e a lei foram devidamente respeitadas. Acontece que este novo estado de emergência foi anunciado como sendo o último que se pretende declarar e terminou a 31 de Março. A partir daqui, entraremos em desconfinamento gradual, lento e progressivo, que durará o tempo que o Governo de António Costa quiser, e durante o qual continuarão em vigor medidas restritivas, ou mesmo suspensivas, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses.
Costa, aliás, parece ter mandado informar os Portugueses, através do jornal Expresso, que pretende «libertar-se dos decretos» e concentrar na sua augusta pessoa todo o poder necessário a essa empreitada.
Por sua vez, Marcelo Rebelo de Sousa fez saber, pelo mesmo órgão de comunicação social, que «ficou surpreendido» com a situação que se prevê para o fim do estado de emergência, receando o que daí possa resultar, por se tratar de uma «questão juridicamente delicada». Como bom constitucionalista que sempre foi, não se quer envolver nisto. Pela primeira vez das muitas em que já decretou o estado de emergência não se dirigiu ao país, preferindo apanhar um avião para Roma, cidade dos Césares e dos Ditadores da velha República, para ir visitar o Papa.
A partir de 1 de Abril (nem de propósito), António Costa fará dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, cuja redução ele considere necessária ao desconfinamento, o que bem entender. Por período não determinado por nenhuma lei, com as competências que desejar e que ficarão inteiramente dependentes da sua soberana vontade. O estado de emergência será, então, o Dr. António Costa.