"A medida que foi anunciada relativamente ao agravamento do IRS não se limita ao rendimento dos trabalhadores, engloba todo o rendimento que é coberto e sujeito a englobamento no IRS (...) engloba as mais valias. As mais valias estão cobertas na base sujeita a englobamento no IRS ", afirmou Vítor Gaspar, o ministro das Finanças, reforçando os esclarecimentos do primeiro-ministro, que não tinham convencido a oposição, de que as mais-valias também serão sujeitas a tributação no âmbito das medidas de "agravamento do IRS " anunciadas no debate sobre o programa do Governo.
Estas declarações foram apenas fogo de artificio para a festa dos imbecis. porque nem as mais valias, nem os “prémios” nem os “complentos escondidos” aos ordenados e vencimentos serão tributados com a "contribuição extraordinária". Comentadinhos e jornaleiros, ingénua ou propositadamente, acharam bonito transformar a "contribuição extrordinária" em "imposto sobre o subsidio de natal" esquecendo que sobre valores liquidos não se re-aplicam impostos.
Não era o caso da "contribuição extraordinária", inicial e pomposamente comunicada por Coelho, que seria para aplicar a tudo e para todos.
As trapalhadas, as neo-trapalhadas, avançam a um ritmo tão impressionante que deixa o anterior governo à distancia do “atrás de mim virá... pior pinóquio que eu ”