O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto condenou-me a mim e a si a indemnizar em 12.000 euros, por danos morais, Fernando Charrua, o antigo funcionário da Direcção Regional de Educação do Norte.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não deu como provado que o afastamento da DREN se tenha devido a alegados comentários jocosos sobre o senhor José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa, na altura primeiro-ministro.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto entendeu não condenar a directora regional de Educação do Norte à data, Margarida Moreira, bem como a então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, o secretário de Estado da Educação, Válter Lemos, e o secretário geral do Ministério da Educação, João Batista.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto justifica a nossa condenação considerando que, você e eu, proferimos um acto ilícito ao afastar Fernando Charrua sem qualquer fundamentação.
uma decisão genial !