Como a proposta do Orçamento
do Estado para 2015 foi aprovada pelo Governo quase em paralelo com a Reforma
do IRS e com a Reforma da Fiscalidade Verde, e porque já está em curso uma
reforma do IRC, o volume de alterações fiscais introduzidas pelo próprio orçamento foi
menor do que o registado noutros anos e, antes de passar a Lei, poderá
ser alterado pela AR, na “especialidade”.
Em todo o caso, aqui estão os
(primeiros) pontos importantes:
- Redução da taxa de IRC de 23% para
21%;
- Criação de um crédito
relativo à sobretaxa do IRS, do que os contribuintespoderão beneficiar se a
receita do IRS e do IVA cobrada em 2015 for superior à receita prevista
neste Orçamento;
- Criação de um regime forfetário,
em sede de IVA, aplicável opcionalmente aos produtores agrícolas, nos termos do
qual é atribuída uma compensação de 6% sobre algumas vendas e prestações
de serviços agrícolas;
- Aumento da taxa do imposto Sobre o
álcool incidente sobre a cerveja;
- Manutenção do adicional às taxas
do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos de cinco cêntimos por
litro para a gasolina e de 25 cêntimos por litro para o gasóleo rodoviário e
gasóleo colorido e marcado;
- Alargamento da incidência do
Imposto sobre o Tabaco ao rapé, tabaco de mascar, tabaco aquecido e
líquidos contendo nicotina, em recipientes utilizados para a carga e recarga de cigarros
eletrónicos;
- Aumento da alçada dos Tribunais
Administrativos e Fiscais para cinco mil euros, o que significa que apenas nas
ações com valor superior ao referido montante será possível recorrer das
decisões dos Tribunais Tributários de 1ª instância. (in Observador)