sábado, 29 de maio de 2010

surrealismos fiscais...

A proposta de lei do Governo, que aumenta a tributação sobre os rendimentos e vai ser debatida no próximo dia 2 de Junho, prevê, entre as medidas fiscais, taxas adicionais de 1 ou 1,5 por cento de IRS, em função dos rendimentos. Para os tolos que se futebolam ou morangam o Governo refere que as novas taxas «incidem formalmente sobre o todo dos rendimentos de 2010» e que, «portanto, não afectam situações de tributação pretéritas consolidadas jurídico-fiscalmente», para «garantir que os contribuintes apenas sofrem acréscimo correspondente a sete meses do ano», as taxas adicionais de 1 e 1,5 por cento «são objecto de uma ponderação, aplicando-se em 2010 apenas em 7/12 do seu valor».
Atente-se que nada refere 2011, altura em que se entregam as declarações IRS... Esta Linguagem governamental é, propositada e propagandisticamente, dificilmente entendível pelos analfabetos funcionais que temos vindo a produzir nas velhas e novas oportunidades do ensino que temos... (perdão, politicamente correcto seria referir "iliteracia funcional" para que os analfabetos não percebam o que lhes estamos a chamar...) Entre os parlamentares partidos, o CDS-PP parece que não percebeu as ilustradas palavras governamentais e irá recomendar ao Governo que dê instruções à administração fiscal para que, nas declarações de IRS a entregar em 2011, seja possível distinguir os rendimentos entre 1 de Janeiro e a entrada em vigor da nova lei e os rendimentos obtidos a partir desse momento.
Aposto que a Esquerda Unida e o Centralão, intlectuais que se sentem esclarecidos com aquele palavreado, irão votar contra e alguns, posteriomente, pedirão desculpa num qualquer jantar americano que a LPM Consulting irá promover. Para a história fica o aditamento ao artigo 1.º do articulado, que pretende funcionar como uma «cláusula de salvaguarda» do contribuinte que os democratas-cristãos vão propor, durante o debate na especialidade da proposta de lei do Governo e diz que «em relação aos rendimentos auferidos entre 1 Janeiro e a data de entrada em vigor da lei, o valor a pagar não poderá ser superior àquele que seria pago de acordo com a tabela então em vigor».
Hábil em jogar com boas frases, Paulo Portas declarou á Agência Lusa: «Estamos a entrar no surrealismo fiscal. Quem aumenta impostos por mero despacho e taxas de imposto retroactivas por decreto, aceita que o sistema se transforme numa selva retroactiva fiscal».
Mas quem é que lhe liga?
Só se fosse fosse bonitinho, vestisse Armani e fosse vendido como "colgate" pelas agências consutoria mediática!