O tratado de Alcanizes (em castelhano, Alcañices). E foi assinado entre os soberanos de Leão e Castela, Fernando IV (1295-1312), e de Portugal, D. Dinis (1279-1325), a 12 de setembro de 1297,[1][2][3] na povoação leonesa-castelhana de Alcanizes.[4][5] O tratado fazia parte de uma estratégia defensiva do rei D. Dinis.[6]
Por ele se restabelecia a paz, fixando-se os limites fronteiriços entre os dois reinos. Em troca de direitos portugueses nos termos raianos de Aroche[1] e de Aracena,[1] passavam para a posse definitiva de Portugal:[4]
· Campo Maior· Olivença (hoje administrada por Espanha, ver Questão de Olivença)[7]
· Ouguela
· São Félix dos Galegos (hoje na posse de Espanha)
E em troca de direitos portugueses nos domínios de Aiamonte, Esparregal, Ferreira de Alcântara e Valença de Alcântara, e outros lugares nos Reinos de Leão e de Galiza, era reconhecida a posse portuguesa das chamadas terras de Riba-Côa,[8] que compreendiam as seguintes povoações e respectivos castelos:
· Almeida[9]· Alfaiates[9]
· Castelo Bom
· Castelo Melhor
· Castelo Rodrigo
· Monforte
· Sabugal[9]
Uma versão do tratado, cujo exemplar em Castelhano hoje se encontra depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, encontra-se transcrita por Rui de Pina na Crónica de El-Rei D. Dinis. No século XIX, o original foi publicado pelo Visconde de Santarém (1846).
Embora na fórmula de encerramento seja informada a datação como Era de mil trezentos trinta e cinco annos, recorde-se que a referida é a da Era de César, vigente à época daqueles soberanos, equivalente a 1297 no actual calendário gregoriano.
Quatro Territórios que foram perdidos por Portugal ou encontram-se pendentes de delimitação: Salvaterra do Minho, São Félix dos Galegos (actual San Felices de los Gallegos), Ermesende[10] (atual Hermisende) e Olivença (incluindo o actual município de Táliga). Olivença e Táliga actualmente estão administradas pela Espanha mas Portugal ainda mantém uma reclamação sobre a soberania dessas duas vilas.
En o Nome de Deos, Amen. Sabham quanto esta Carta virem, e leer ouvirem, que como fosse contenda sobre Vilhas, Castelos, e Termos e partimentos, e posturas, e preitos antre nós Dom Fernando pela graça de Deos Rey de Castella, de Leon, de Toledo, de Galiza, de Sevilha, de Cordova, de Murça, de Jaen, do Algarve, e Senhor de Molina de hua parte, e Dom Diniz pela graça de Deos Rey de Portugal, do Algarve da outra, e por razon destas contendas de suso ditas nacessem antre nós muitas guerras, e omizios e eixessos en tal maneira, que nas terras dambos foron, muitas roubadas, e quiemadas, e astragadas, en que se fez hi muito pezar a Deos por morte de muitos homeez; veendo, e guardando,que se adiante fossem estas guerras, e estas discordias, que estava a nossa terra dambos en ponto de se perder pelos nossos pecados, e de vir a maãos dos inimigos da nossa fé, A acyma por partir tão grão deservisso de Deos, e da Santa Heygreja de Roma nossa Madre, e Tão grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade por ajuntar paz, e amor, e grão serviço de Deos, e da Heygreja de Roma, eu Rey Dom Fernando sobredito con consolo, e com outurgamento, e per outuridade da Rainha Dona Maria Minha Madre e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Tutor, e Guarda de meus reinos, e de Dom Diego de Haro Senhor de Biscaia, e de Dom Joham Fernandes Adeantado aior de Galiza, e Dom Fernão Fernandez de Limha, e de Dom Pedro Ponço, e de Dom Garcia Fernandes de Villa Mayor, e de Dom Affonso Pires de Gosmão. e de Dom Fernão Pires Maestro de Alcantara, e de Dom Stevão Pires, e de Dom Telo Justiça Mayor de minha Caza, e de outors Ricos Homees, e Homees boos de meus reinos, e da germaydade de Castella, e de Leon, e dos concelhos desses reinos, e de minha Corte e eu Rey Dom Diniz de susso dito com conselho, e com outorgamente da Rainha dona Izabel minha Molher, e do Infante Dom Affonso mei Irmão e de Dõ Martyinho Arcebispo de Bragaa, e de Dom Joham o bispo de Lisboa, e de Dom Sancho o Bispo do Porto, e de Dom Vaasco o bispo de Lamego, e dos Mestres do Templi, e de Aviz, e de Dom Johão Affonso, meu Moordomo Mayor Senhor de Alboquerque, de Dõ Martim Gil meu Alferez, e de Dom Joham Rodriguees de Briteiros, e de Dom Pedro Eanes Portel, e de Lourenço Soares de Valladares. e de Martim Affonso, e de João fernandes de Lima, e de Johane Meendes, e de Fernão Pires de Barbosa meus Ricos Homees, e de Johão Simhom Meirinho Mayor de minha aza, e dos Concelhos de meus Reinos, e de minha Corte, ouvemos acordo de nos aviarmos, e fazemos aveença antre nós e esta maneira que se segue, convém a saber; que eu Rey Dom Fernando sobredito entendendo, e conocendo, que os Castellos, e as Villas de Terra Arouche, e de Aracena, com todos seus Termos, e com todos seus direitos com todas sas pertenças, que erão de direito de Portugal, e seu Senhorio, e que os ouve El Rey Dom Affonso meu Avoo de El Rey Dom Affonso nosso Padre contra sá voontade, sendo estes Lugares de direito de El Rey Dom Sancho meu Padre, e eu, e por esso pusi com vosco em Cidade, que vos desse, e vos entregasse essas Villas, e esses Castellos, ou cambho por elles a par dos nossos Reinos, de que vós vos pagassedes des dia de Sam Miguel, que passou da Era de Mil, e trezentos, e trinta, e quatro annos atáa sex mezes; e por que volo assi nom compri, dou vos por essas Villas, e por esses Castellos, e polos seus Termos, e polos fruitos, delles, que onde ouvemos meu Avoo El Rey Dom Affonso, e meu Padre El Rey Dom Sancho, e eu outro si atáa o dia de oje, convem a saber, Olivença, e Campo Mayor, que som apar de Badalouci e Sans Fins dos Galegos com todos seus Termos, e com todos swus directos, e com todas sas pertenças, e com todo Senorio, e jurisdiçom Real, que ajades vós, e vossos successores por herdamento pera sempre tambem a possissom, come a propriedade, e tolho de mim, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leon os ditos lugares, e todo direito que eu hi hey, e devia aaver, o douvolo, e ponhoo em vós, e em vossos sucessores, e em no Senorio do Reino de Portugal para sempre, e outro si meto em vosso Senorio, e de todolos vossos successores, e do Reino de portugal para sempree o lugar, que dizem Ougella, que he cabo Campo Mayor de suso dito com todos seus Termos, e com todos seus Direitos, e com todas sás perteenças, e dou a vóz e a todos vossos successores, e ao Senorio de Portugal toda a jurisdiçom, e o direito, e o Senorio Real, que hi eu hey, e devo aaver de direito de Castella. e de Leom, e ponhoo en vós, e en todos vossos successores, e en no Senorio de Reino de Portugal para sempre, salvo o Senorio, e os Direitos, e as Herdades, e as Heyugrejas deste Lugar d'Ougella, que as aja o Bispo, e a Heygreja de Badalouci, e todalas outras couzas, que em en este Lugar, segundo, como s ouveron atá aqui, e todas estas couzas de suso ditas vos faço, por que vos quitades vós dos ditos Castellos, e Villas de Arouche, e de Aracena, e de seus Termos, e dos fruitos, que ende ouvemos El rey Dom Affonso meu Avoo, e El Rey Dom sancho meu padre, e eu. E outro si eu El Rey Dom Fernando, entendendo, e conocendo, que vós aviades direito en aluns Lugares dos Castellos, e Villas de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor. e de Monforte, e dos outros Lugares de Riba Coa, que vós Rey Dom Diniz teendes agora en vossa mão, e por que me vós partades do direito, que aviedes en Vallença, e em Ferreira, e en no Sparagal, que agora tem a Ordem d'Alcantara asá maão, e que aviades en Ayamonte, e en outros Lugares dos Reinos de Leon e de Galiza. E outro si por que me vós partades das demandas que me faziades sobre razon dos termos, que som antre meu Senorio, e vosso por esso me vos parto do ditos Castellos, e Villas, e Lugares de Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villa Maior, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor e de Monforte, e dos outors Lugares de Riba Coa que vós agora teendes à vossa maãao, com todas seus Termos, e Direitos, e perteenças, e partome de toda demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos successores per razom destes Lugares sobreditos de Riba Coa, e de cada hum delles. E outo si me parto de todo o Direito, ou jurisdiçom, ou, Senorio Real tambem en possissom come em propriedade, come en outra maneira qualquer, que eu hi avia, e toloo de mim todo, e dos meus successores, e do Senorio dos Reinos de Castella, e de Leom, e ponoo en vós, e em vossos Successores, e no Senorio do reino de Portugal pera sempre. E mando, e outorgo, que se per ventura alguus Privilegios, ou Cartas, ou Estrumentos parecerem, que fossem feitos antre os Reys de Castella, ou de Leom, e os Reys de Portugal sobre estes Lugares sobreditos, d'aveenças, ou de posturas, ou demarcamentos, ou em outra maneira qualquer sobre estes Lugares, que sejão contra vós, ou contra vossos Successores, e me voss o dano,ou em dano do Senorio do Reino de Portugal, que daqui em diante nom valham, nem tenham, nem ajam fermidoim, nem me possa ajudar dellas, eu, nem meus Successores, e revogoos todos para sempre. E eu El Rey Dom Diniz de suso dito por Olivença, e por São Felizes dos Galegos. que vós amim dades, e por Ougela que metedes a meu Senorio, segundo sobre dito hé, parmotivos dos Castellos, e das Villas d'Arouche, e da Aracena, e de todos seus Termos, e de todos seus Direitos, e de todas sas pertenças, e de toda a demanda, que eu hei, ou poderia aver contra vós, ou contra vossos Successores per razom destes Lugares sobreditos, e de cada hum delles, ou dos fruitos delles, que El Rey Dom Affonso vosso Avoo, e El Rey Dom Sancho vosso Padre, e vós ouvetses, e recebestes destes Lugares e dou a vós, e a vossos Successores todo o direito, e jurisdiçom, e Senorio real que eu hei, e de direito devia aaver em esses Castellos, e Villas d'Arouche e da Aracena por quealquer maneira, que o eu hi ouvesse, e tolhoo de mim, e de meus Successores, e no Senorio do Reino de Castella, e de Leom pera sempre. Outro si eu Rei Dom Diniz de suso dito, por que mi vós vos quitades dos Castellos, e de Villas do Sabugal, e de Alfayates, e de Castel Rodrigo, e de Villar Mayor, e de Castel Boom, e de Almeida, e de Castel Melhor, e de Monforte; e dos Lugares de Riba Coa, com seus termo; que eu agora teno á minha maão, assi como de susso dito he, quimotivos, e partomivos de todo o direito, que eu hei en Vallença, e em Ferreira, e no Esparregal, e em Ayamonte; Outro si mi vosparto de outros Lugares de todolos vossos Reinos em qual maneira quer; Outro si mi vos parto de todolas demandas, que eu havia contra vós per razom dos Termos, que som antre o meu Senorio, e o vosso, sobre que era contenda. E eu El Rey Dom Fernando de suso dito por mim, e por todos meus Successores com conselo, e com outorgamento, e per autoridade da Rainha Dona Maria, minha Madre, e do Infante Dom Anrique meu Tio, e meu Yutor, e Guarda de Avangelos, sobreolhos quaaes pusy minhas maãos, e faço menagem a vós Rey Dom Diniz ateer, e cumprir, e a guardar todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem deffeito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traidor come quem mata Senhor, e traae Castello. E nós Rainha Dona Maria, e o Infante Dom Anrique se suso ditos, outorgamos tosa estas couzas, e cada huma dellas, e damos poder, e autoridade a El Rey Dom Fernando pera fazellas, e prometemos em boa fé por nós, e polo dito Rey Dom Fernando, e juramos sobreolhos Saantos Avengelos, sobreolhos quaaes pozemos nossas maãos, e fazemos menagem a vós Rey Dom Diniz, que El Rei Dom Fernando, e nós tinhamos, e complamos, e guardemos, e façamos teer, e cumprir, e guardar todalas couzas sobreditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca virmos contra ellas per nós, nem per outro defeito, nem de direito, nem de conselo, e se o assi nom fazessemos, que fiquemos por prejuros, e por traedores assi como mata Senhor, ou traae Castello. E eu Rey Dom Dinis por mim, e pola Rainha Dona Izabel minha Mulher, e polo Infante Dom Affonso meu Filho, primeiro, e herdeiro, e por todos meus successores, prometo a boa fé, e jura sobreolhos Santos Avangelos, sobreolhos,quaaes pono minhas maãos, e fasso menagem a Vós Rey Dom Fernando por v´s, e por vossos successores, e a vós Rainha Dona Maria, e a vós Infante Dom Anrique de teer, e aguardar, e cumprir todas estas couzas de suso ditas, e cada huma dellas pera sempre, e de nunca vir contra ellas per mim, nem per outrem defeito, nem de dereito, nem de conselo, e se o assi nom fezer, que fique por prejuro, e por traedor come quem mata Senhor, ou traae Castello. E por todas estas couzas sejão firmes, e mais certas, e nom possão vir em duvida, fazemos ender fezer duas Cartas em hum teor, tal ahuma come a outra, seelladas com nossos sellos do Chumbo d nós ambos los Reyes e dos seellos das Raynhas, e do Infante Dom Anrique em testemonio de verdade. Das quuaes Cartas cada huum de nós Reys devemos ateer senhas. Feita em Alcanizes sexta feira doze dias do mes de Setembro. Era de mil trezentos trinta e cinco annos.