quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

produção descentralizada de energia

A microgeração, produção descentralizada de energia em pequenas potências, constitui actualmente uma oportunidade de negócio para os que estiverem interessados em produzir energia eléctrica através dos recursos naturais. O decreto-lei 363/2007 de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade, veio abrir as portas a todos os particulares interessados em investir neste sistema, possibilitando rendimentos bastante proveitosos aos produtores, para além de permitir que Portugal dê cumprimento aos objectivos do Protocolo de Quioto, entre os quais a promoção do uso de fontes energéticas renováveis para reduzir a emissão dos gases que provocam o efeito de estufa e, consequentemente, o aquecimento global. Sendo a microgeração uma área ainda pouco desenvolvida no nosso País, a EnerArea – Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior está disponível para ajudar todos os interessados em investir neste sistema, fazendo o acompanhamento do processo, desde elucidar o investidor às potências que pretende instalar e respectiva rentabilidade à formalização da candidatura do investidor no Sistema de Registo de Microgeração (SRM). Este SRM é uma plataforma que vai ser criada na Internet no final deste mês, e que regista todos os produtores independentes interessados em produzir electricidade através das fontes renováveis para depois a vender à rede. Trata-se de um portal electrónico e o único meio disponível para formalizar a candidatura à microgeração e para a qual o Estado prevê o pagamento de uma taxa de registo de 250 euros. O Governo disponibiliza ao produtor independente dois regimes remuneratórios: o Regime Geral, no qual a tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do tarifário da EDP; e o Regime Bonificado, onde é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano de instalação e nos cinco anos civis seguintes. Esta tarifa assume mais rentabilidade para o produtor, visto que aos primeiros 10 MW de potência de ligação registados a nível nacional, a tarifa de referência é de 650 euros/MWh, isto é, a energia será paga a 0,65 cêntimos por Kwh ao produtor independente. No entanto, para se ter acesso a este regime bonificado, é necessário atender a algumas condicionantes: - É preciso que a habitação esteja equipada com um painel solar térmico (para a produção de águas quentes sanitárias), no mínimo com dois metros quadrados; - Espaço disponível para a instalação do equipamento nas diversas variantes tecnológicas: (painéis solares fotovoltaicos; microturbina para aproveitamento hidroeléctrico; eólica e cogeração a biomassa) - Ter uma potência contratada à EDP de pelo menos o dobro da potência que se pretende instalar, sendo que a potência máxima que se pode instalar num sistema de microgeração para a tarifa bonificada é de 3.68 Kw. Todas as questões relacionadas com a microgeração poderão ser esclarecidas pelos técnicos da EnerArea e da Associação de Municípios da Cova da Beira, que aconselharão o investidor sobre o melhor equipamento a instalar e a fonte de energia renovável a apostar de acordo com o espaço e as condições da habitação. AMCB 11-03-2008