A 2 de novembro, dia de finados, decidimos exteriorizar publicamente a nossa tristeza e prolongá-la no tempo. Decisão profundamente ponderada pela Direção Central e pelo Conselho Supremo da Liga dos Combatentes. Ponderada foi, também, a forma como transmitir publicamente o sentimento auscultado, desde há anos, por parte dos Combatentes, quer nas inúmeras cerimónias, convívios e visitas feitas pelos elementos da Direção Central e Direções dos Núcleos por esse Portugal profundo, quer em contundentes cartas e mails anti-governos sistematicamente recebidos. O Estatuto do Combatente, documento histórico ainda não completamente regulamentado nem implementado, foi bem acolhido, mas quedou- -se por medidas de ordem moral e ficou sem tomar qualquer atitude no que se refere aos direitos adquiridos por todos os Combatentes após a publicação da Lei 9/2002, depois profunda e negativamente alterada pela Lei 3/2009 e mantidos, sem alteração, pelo chamado Estatuto do Antigo Combatente. Sublinho que os direitos foram reconhecidos a todos os Combatentes e não apenas aos mais carenciados. Por isso, a posição da Liga dos Combatentes tem sido a da revisão dos direitos adquiridos por todos os Combatentes, sem distinção daqueles a quem a vida veio a sorrir ou daqueles para quem a vida foi madrasta. Todos, ricos e pobres, cumpriram, então, com sacrifício e perda do direito à liberdade e do direito à vida, de armas na mão, um serviço superior ao país que a lei 9/2002 veio a recompensar materialmente. Direito esse que a lei 3/2009 veio a reduzir drasticamente e que serviços como a CGA e Segurança Social reduziram e alteraram para menos, sem qualquer explicação aos Combatentes, que não seja a informação que se trata da aplicação da lei e nada mais. Mas passemos à exemplificação de casos concretos. A lei 9/2002 estabelecia suplementos especiais de pensão e acréscimo vitalício de pensão, para todos os Combatentes, de acordo com o tempo passado em áreas de grande periculosidade, que em média se situavam em cerca de 200 a 300 euros por ano. A Lei 3/2009 veio reduzir e fixar limites mínimos e máximos. Máximo, 150 euros ano, para quem passou mais de dois anos em áreas definidas como de grande perigo, 100 euros ano para quem esteve até dois anos e 75 euros para quem esteve até um ano. Se a redução na Lei 3/2009 foi drástica, a execução da lei foi até hoje incompreensível. Há Combatentes que recebiam 150 euros e recebem hoje 60 euros ano. Há Combatentes que recebiam 75 euros e recebem hoje 36 euros ano. Há Combatentes que ultrapassam o máximo e recebem 180 euros ano! Sobre todos os suplementos recai o IRS! Os Combatentes do quadro permanente deixaram de receber pela Lei 3/2009. Mas há Combatentes do quadro permanente que continuam a receber. Por outro lado, o complemento especial de pensão que se destina aos Combatentes com pensão social, pouco mais de 200 euros mês, passou pela Lei 3/2009 para apenas 3,5% da pensão por cada ano de serviço o que significava cerca de 7 euros/ano. O novo estatuto aumentou o complemento especial de pensão 100%, o que corresponde a cerca de 14 euros! Manifestamente insuficiente. São cerca de 1700 Combatentes nesta situação. A Liga dos Combatentes, nas suas propostas entregues à Assembleia da República e ao Governo, em maio de 2021 e maio de 2022, propôs um vencimento mínimo por mês para estes Combatentes em situação de pobreza evidente, e para os restantes um vencimento mínimo por ano, a atingir em três anos (ver as outras propostas completas na revista «Combatente» e site da Liga). Os restantes Combatentes, cerca de trezentos mil, a que agora acrescem as viúvas (contempladas pela Lei 9/2002 e excluídas pela Lei 3/2009), mantêm-se na situação descrita, recebendo anualmente o que apelidam de “esmola” de outubro, referente ao suplemento especial de pensão uns e outros ao acréscimo vitalício de pensão. É essa situação geral de tratamento indigente e incompreensível quanto à alteração e diferenciação do mesmo, para que mais uma vez se alerta. Nem apoio à saúde, nem o apoio do HFAR tem sido possível, embora as Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional, tudo tivessem diligenciado para que isso acontecesse. Outros apoios médicos e medicamentosos, nada foram considerados e a taxa moderadora, concedida no Estatuto foi, e bem, extensível a todo o cidadão. Os transportes gratuitos ficaram reduzidos aos transportes terrestres até 32 km da residência e a entrada dos Museus, reduzida a 25 museus nacionais! Regista-se, porém, um esforço para implementar medidas do Estatuto. Alguns dos Combatentes sentem-se recompensados por finalmente serem considerados, por proposta da Liga dos Combatentes, embora 47 anos após o fim da guerra, como “Titulares do Reconhecimento da Nação”. Grande Vitória moral! A generosidade dos Combatentes não tem limites! Cumprem o seu juramento. Mas o sentimento de frustração e de tristeza, constatando que foram votados ao ostracismo, em termos de apoio social e apoio à saúde, é real, quando se sente hoje a preocupação governamental, em termos de orçamento do estado e face à situação atual, de se compensarem todos os cidadãos, onde como é natural se situam os Combatentes, mas sobre os quais se enunciam, mais uma vez, apenas efémeras e teóricas referências. A Liga dos Combatentes vem informando desta situação, desde há anos, quer ao nível da Presidência da República, Assembleia da República, Primeiros-ministros e Ministério últimas propostas da Liga dos Combatentes. Foi atitude unânime manifestar publicamente a nossa tristeza. A maior tristeza do povo manifesta-se no luto. Os Combatentes emanam do povo. A sua grande tristeza manifesta- -se pelo sentimento do luto. No dia 2 de novembro, colocaram na lapela do casaco um laço preto de Homenagem aos Combatentes caídos, em especial aos caídos sem apoio à saúde e sem apoio social. Continuarão usando esse laço preto na lapela do casaco, em cerimónias, convívios e outras atividades públicas, em sinal de tristeza, para não usar outros adjetivos, até que a situação descrita neste editorial seja resolvida. Esta situação não poderá implicar que não passemos tranquilos e evoquemos o Natal, gozando esta Paz teórica, feliz geograficamente, ainda sem tiros, neste canto do mundo à beira mar plantado. Estaremos tristes, mas unidos nos mesmos valores e princípios que a condição militar nos ensinou quando foi necessário defender, de armas na mão, os interesses então considerados superiores do país. Foi isso que nos tornou cidadãos diferentes, e iguais àqueles que se bateram e batem hoje desde a Bósnia à República Centro Africana. Somos aqueles cidadãos diferentes, que na sua juventude, durante anos, perderam a Liberdade e o Direito à Vida. Por isso a nossa esperança continua inabalável. Temos razão e apelamos por justiça. Quem dentro de uns anos falta implementar. É sobre aquilo que falta legislar, e é fundamental, que aqui deixamos o sentimento generalizado dos Combatentes. Entretanto, renasce esperança no caminho a percorrer, ao ouvirmos a Ministra da Defesa Nacional, na tomada de posse do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, atribuir primeira prioridade aos assuntos dos Antigos Combatentes e dos deficientes militares que deverão constituir preocupação dominante daquela Direção-Geral de Recursos. A Liga dos Combatentes continuará sempre atenta e disponível. Um outro assunto agudizou a nossa tristeza. O facto da Liga dos Combatentes ter apresentado a sua candidatura, no âmbito do seu Programa Estratégico e Estruturante Liga Solidária, ao Programa aberto pelo Ministério da Segurança Social, para apoio à construção de uma Residência para Combatentes e famílias no Entroncamento e a mesma não ter sido contemplada. Temos um terreno cedido pela Câmara do Entroncamento e o seu empenhado apoio, apresentámos projeto e exigiram-nos os projetos finais que nos custariam cerca de mais 150.000 euros, sem que tivéssemos a certeza de ser contemplados. Comprometemo-nos a entregar imediatamente esses projetos se fossemos contemplados. Temos uma residência no Porto e outra em Estremoz, era importante ter uma no centro onde temos muitos antigos militares e famílias necessitadas.